Conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), toda pessoa natural tem assegurada a titularidade dos seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Mas afinal, o que é o direito à privacidade e de que modo ele se relaciona à LGPD? O que significa proteger a privacidade e qual a importância da adequação das empresas a essas questões?
1. O que é o direito à privacidade?
Em uma sociedade contemporânea rodeada pelos meios de comunicação de massa e à diversas redes sociais, que são renovadas a cada dia, é inegável a importância adquirida pelo direito à privacidade nos últimos anos, frente as transformações sofridas pelo conceito de privacidade. Dado esse contexto, trata-se de um tema fundamental para o direito privado moderno, além de não poder ser ignorado por políticas legislativas e públicas,
Com o aumento desenfreado nas possibilidades e na velocidade do acesso à informação, provenientes do avanço científico e tecnológico, o direito à privacidade surge justamente como uma forma de impedir que esse avanço, juntamente com o crescimento demográfico, viole a esfera privada, a qual nunca esteve tão fragilizada e exposta a intromissões
A ascensão das redes sociais, especialmente no Brasil, fomentou inúmeras questões sobre a privacidade que o direito ainda terá de enfrentar. É preciso estar atento às transformações sociais e tecnológicas, a fim do melhor tratamento sobre a matéria.
2. O direito à privacidade no Brasil x o direito à privacidade no mundo
O direito à privacidade é altamente desenvolvido no direito europeu e para a compreensão adequada de sua abordagem quanto a proteção dos dados pessoais é imprescindível tomar como ponto de partida o fato da tutela da privacidade no sentido de proteção dos dados pessoais configurar um direito fundamental, ao contrário dos EUA por exemplo. Um importante componente nesse cenário é a General Data Protection Regulation (GDPR), traduzida como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), lei que entrou em vigor em 25 de maio de 2018 na União Europeia e regulariza o tratamento de dados.
O titular dos dados tem direito a acesso e de ser avisado sobre todos os dados referentes a ele processados, processo que só pode ser feito em três condições: transparência, finalidade legítima e proporcionalidade. O titular pode exigir retificação, apagamento ou bloqueio dos dados que são incompletos, imprecisos ou não estão sendo processados devidamente, além de ter conhecimento do nome e endereço do responsável pelo tratamento dos dados, o objetivo, os destinatários e todas as outras informações necessárias para garantir o seu justo processamento, podendo se opor a qualquer momento ao processamento de dados pessoais para fins de marketing direto.
A proteção dos dados pessoais no sistema jurídico brasileiro passou por grandes mudanças nos últimos anos, através, principalmente, da importante Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também conhecida como a “GDPR brasileira”, a qual entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 , regulamentando o uso, armazenamento, tratamento e manutenção de Dados Pessoais no Brasil, tanto no contexto digital, quanto físico. Criou-se, assim, uma nova demanda a negócios de diferentes tamanhos, sejam eles grandes empresas, microempreendedores, startups ou associações: a adequação à LGPD. (https://locusiuris.com.br/etapas-de-adequacao a-lgpd/)
3. Quais os tipos de privacidade?
Para a regulação da privacidade é preciso distingui-la em diferentes contextos, isto porque os contextos em que se apresenta diferem-se quanto à expectativa que possuem os indivíduos em preservá-la e, analisando-se a razoabilidade dessa expectativa, poderá uma regulação estar ou não alinhada a ela, isto por ponderar outros bens e direitos que venham a ser considerados
O art. 5.º da Constituição Federal, inciso X, tratou de proteger a privacidade assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Toda e qualquer violação da privacidade, seja no ambiente físico ou digital, precisa ser legalmente justificada e com condições específicas e proporcionais às necessidades.
4. O que é violação de privacidade?
A era digital trouxe consigo novas noções de privacidade e, consequentemente, de violação da própria. A maneira como fornecemos dados hoje, nos torna vulneráveis quando o assunto é direito à privacidade e proteção de dados pessoais, basta observarmos a alta recorrência de escândalos relacionados a vazamentos, inúmeras empresas são vítimas desses ataques, juntamente a seus clientes que possuem seus endereços, senhas e nomes expostos na internet.
Hoje no Brasil, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
(https://locusiuris.com.br/efeitos-praticos-dos-termos-de-uso-e-das-politicas-de privacidade/), há a possibilidade de aplicação de advertências, multas, ou até mesmo a proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de entre 2% do faturamento da empresa, limitada, em até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. A lei também prevê a criação de uma agência governamental, cujo objetivo será fiscalizar o efetivo cumprimento das determinações.
Além das sanções pecuniárias, existem outros aspectos que transcendem o aspecto jurídico, como o reputacional, afinal, quais usuários irão confiar os seus dados a empresas que tratam suas informações pessoais com descaso, sem se preocupar com a divulgação para terceiros, ou até mesmo que usem de má-fé seus dados pessoais?
5. Qual a importância do direito à privacidade?
O respeito à privacidade é fundamental para qualquer empresa que deseja construir uma relação de confiança com o seu consumidor, visto a complexidade e seriedade com a qual o tema está sendo tratado atualmente. Em função da digitalização de diversos processos, as pessoas nunca deram tanto valor para os seus dados como hoje, por isso que é essencial que as empresas se adequem a essa nova era e transmitam segurança a seus clientes na hora de manusear seus dados pessoais.
Ademais, as sanções penais da LGPD contra aqueles que não estão adequados à lei e a ela infringem são rigorosas e podem impossibilitar o funcionamento de uma empresa. (https://locusiuris.com.br/gerador-de-politica-de-privacidade/)
6. O direito à privacidade na internet e a LGPD
O direito à privacidade é considerado um direito fundamental humano de primeira dimensão e isso não é diferente no mundo digital, estando diretamente ligado ao controle de informações pessoais do que seja algo íntimo ou privado das pessoas. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) (https://locusiuris.com.br/tipos-de-dados-da lgpd/) serve como um instrumento de proteção da população frente as novas tecnologias, para que as pessoas possam usufruir dos benefícios da internet sem pôr a sua privacidade e segurança em risco.