A aplicação da primeira multa por descumprimento da LGPD

Índice

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) entrou em vigor em setembro de 2020 e representou um marco importante para a proteção de dados pessoais no Brasil. Todavia, a primeira multa para a infração à LGPD somente foi aplicada em julho de 2023.

No dia 06 de julho de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a empresa de telefonia Telekall Infoservice pelo descumprimento de três artigos da LGPD. 

Um deles foi o Artigo 7º, que apresenta as circunstâncias sobre as quais os dados pessoais podem ser tratados. Foram aplicadas duas multas no valor de R$7.200, totalizando R$14.400.

Para entender melhor como são aplicadas as sanções para o desrespeito à LGPD, confira nosso artigo sobre dosimetria da LGPD!

 

Empresas de pequeno porte podem ser multadas pelo descumprimento à LGPD?

 

Embora muitas pessoas achem que a Lei Geral de Proteção de Dados se restringe às grandes empresas, a primeira multa da LGPD na verdade foi aplicada a uma microempresa.

Esse caso evidencia que a ANPD está realmente disposta a colocar a lei em prática e aplicar sanções quando se fizer necessário.

Tendo isso em vista, é indispensável que os empreendedores, independentemente do porte de sua empresa, encarreguem um DPO qualificado para proteger os dados pessoais de seus clientes.

 

O que é a ANPD e qual a sua função?

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, é uma autarquia federal fundada em dezembro de 2018. Sua criação se deu devido à necessidade crescente de proteger as informações pessoais tratadas no Brasil.

A ANPD tem a função de garantir que a LGPD está sendo cumprida e aplicar sanções se isso não acontecer. As atribuições desse órgão estão detalhadamente apresentadas no artigo 55 da lei geral de proteção de dados.

 

Copy of Entre em contato

 

Como se adequar à LGPD?

 

O processo de adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados não é simples, mas na maior parte dos casos segue esses passos básicos:

 

Mapeamento dos dados

Inicialmente é preciso analisar quais dados são tratados pela empresa e como eles estão sendo tratados. Deve ser identificada a forma como esses dados são protegidos, armazenados e também descartados.

 

Revisão dos documentos

Esse é o momento de revisar seus documentos e contratos em busca de possíveis desacordos com a LGPD. Também é necessário criar documentos específicos para a proteção de dados, como um termo de uso e uma política de privacidade.

 

Relatório de impacto

O relatório de impacto avalia as ações que geram os maiores graus de risco de infração à LGPD e quais medidas estão sendo tomadas para que isso não aconteça.

 

Alinhamento da empresa

Para finalizar a adequação à LGPD, os membros da empresa devem entender como a proteção de dados deve ser executada.

Para isso, os colaboradores serão instruídos acerca da maneira correta de agir perante a Lei Geral de Proteção de Dados.

Para saber mais sobre esse processo, dê uma olhada no nosso artigo que apresenta essas informações de maneira mais completa. 

 

Conclusão

 

A proteção de dados pessoais vem ganhando cada vez mais relevância no contexto nacional e internacional. Logo, a ANPD se encontra empenhada em garantir que os princípios da LGPD estão sendo respeitados.

Nesse sentido, a primeira multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados deixa clara a importância de contratar uma empresa de consultoria jurídica confiável para executar a adequação LGPD da sua empresa.

LOCUS IURIS
LOCUS IURIS

consultoria e assessoria jurídica

VEJA TAMBÉM

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com o nosso site. Ao navegar pelas páginas, você declara estar de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?