Saiba como regularizar uma empresa: a regularização da atividade empresarial além da formalização
No atual cenário de desenvolvimento de startups e pequenas empresas, é necessário que o empresário tenha em mente a importância da regularização de sua atividade, a qual vai muito além de uma mera formalização. Tal conscientização é muito relevante, uma vez que é bastante comum que as sociedades iniciem suas atividades na informalidade, sem o devido registro, o que chamamos de “sociedade de fato”. Manter o negócio na informalidade é uma decisão que costuma ser tomada, principalmente, pela falta de informação e pelo medo da onerosidade promovida pelos diversos tributos e encargos existentes no Brasil.
É importante a regularização da atividade empresarial, pois nossa legislação deixa claro que, mesmo quando a sociedade não for devidamente registrada, mas contar com a simples união de pessoas possuidoras de affectio societatis, ou seja, com intenção de constituir uma sociedade, isto já é suficiente para a responsabilização dos sócios. Ou seja, diante de terceiros, a sociedade pode ser provada de qualquer forma, como por meio de e-mails ou contratos assinados.
Registro na Junta Comercial: requisito da regularização da atividade empresarial
Ademais, é obrigação legal imposta a todo e qualquer empresário (empresário individual ou sociedade empresária) se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar a atividade. Esta previsão legal encontra-se no Art. 967 do Código Civil, o qual dispõe ser “obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade”.
Sendo assim, se alguém abrir uma empresa, mas não se registrar na Junta Comercial, será considerado empresário e se submeterá às regras do regime jurídico empresarial, embora esteja irregular, sofrendo, por isso, algumas consequências, as quais estão elencadas ao final deste artigo.
Justamente nesse sentido é o Enunciado 198 do conselho de Justiça Federal (CJF): “A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência”.
Em suma, o que ocorre é que o empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário. Ou seja, o empresário que se aventurar a manter suas atividades de forma irregular terá o ônus de responder por todas as previsões legais taxadas no Código Civil e Comercial, por configurar empresa ou empresário. Contudo, não contará com diversos benefícios e seguranças jurídicas que são destinados apenas àqueles que se encontram em situação regular.
Riscos da não regularização da atividade empresarial
Por fim, deve-se ter ciência dos riscos que se ocorre estando em uma situação irregular, como:
- Impossibilidade de exercer atividade regular;
- Impossibilidade de obter inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Receita Federal Brasileira e demais entidades fiscais para recolhimento de tributos incidentes sobre sua atividade;
- Impossibilidade de emissão de nota fiscal devido à ausência de CNPJ;
- Impossibilidade de requerer a falência de outro empresário seu devedor;
- Impossibilidade de requerer sua própria recuperação judicial ou extrajudicial, se estiver em estado de insolvência;
- Responsabilidade perante terceiros sem a necessidade de documentos escritos.
Desta forma, resta nítida a importância da regularização de qualquer negócio perante a Junta Comercial do seu estado. Nesta, deve-se registrar o Contrato Social da empresa, assim esta será obtentora do NIRE, o Número de Identificação no Registro de Empresas e, a partir deste, poderá realizar a abertura de um CNPJ, regularizando de maneira completa sua situação empresarial.
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Por: Juliana Blanco de Oliveira
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Referências:
- https://blog.egestor.com.br/regularizacao-empresarial-descubra-como-legalizar-seu-negocio/
- https://pt.linkedin.com/pulse/import%C3%A2ncia-da-regulariza%C3%A7%C3%A3o-formal-sociedade-eduardo-marques
- RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado