Veja os passo a passo de como patentear nome
A gente sabe que construir um posicionamento de marca é bastante difícil. Envolve muitas questões: estudar a concorrência e o mercado, definir um posicionamento, encontrar os diferenciais da marca.
De todo modo, você precisa ter em mente que as questões de construção de marca não são só assuntos de marketing e branding.
Você também deve levar em consideração alguns aspectos jurídicos e legais.
Afinal de contas, imagina investir tanto (dinheiro, tempo e esforço) para fortalecer uma marca e depois perder o direito de usá-la porque outra empresa já a registrou?
Enfim, são muitas questões burocráticas. Só que, definitivamente, não dá para ficar de fora desse assunto.
Neste artigo você vai entender as burocracias que envolvem as diferentes formas de registro: diferença de registro de marca e patentear nome, passo-a-passo de cada processo e custos.
Vamos lá 🙂
Diferença entre registro de marca e registro de patente
Antes de pensar em um pedido de patente, você precisa entender se esse é realmente o seu caso. Ou seja: será que você realmente precisa patentear nome? Ou é um caso de um registro de marca?
Isso porque é bastante comum confundir os conceitos de patente e marca. Então, vamos lá.
VEJA TAMBÉM:
- Posicionamento de marca: quais os tipos e cuidados
- Rebranding e mudança de marca: quais cuidados você deve tomar
- Reconhecimento de marca: quando usar brand awareness
O primeiro grande passo é diferenciar patentear nome de registro de marca.
Antes de tudo, a marca refere-se aos elementos que representam e identificam o negócio.
Muito mais do que apenas o nome ou logotipo da empresa, a marca é qualquer sinal distintivo que pode identificar produtos e serviços.
Então, o formato das letras da Coca-Cola, as três listras da Adidas são exemplos do que configuram uma marca.
O registro de patente, por outro lado, é o título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Normalmente, refere-se a uma nova tecnologia ou a um novo processo fabril.
Então, o registro de patente garante o direito sobre os lucros de uma invenção, que é a exploração da patente.
Quer dizer: protege não só a ideia, mas também resguarda os direitos sobre os resultados financeiros que podem existir em razão dela.
Isso significa que você pode precisar de um registro de marca ou de um registro de patente.
Ou dos dois. Afinal de contas, são processos diferentes com reflexos jurídicos diferentes.
Patentear nome existe?
Como você já sabe, para fazer o pedido de patente, o produto ou serviço deve ser uma inovação: uma nova tecnologia ou um processo fabril.
Caso contrário, você estaria registrando apenas a marca de um produto, junto ao logotipo e ao nome.
Vamos pensar, por exemplo, na seguinte situação: sua empresa produz um vaso de plantas.
Veja que não há nenhuma inovação. É apenas um vaso de plantas como todos os outros.
Você apenas quer proteger o nome e o logotipo que criou. Nesse caso, você precisa fazer o registro da sua marca no INPI.
Agora, se por outro lado, você criou uma nova tecnologia: um vaso de plantas autoirrigável, que produz luz que imita a energia solar para o maior crescimento das plantas.
Bom, agora sim você tem uma invenção. Sendo assim, precisará patentear a ideia.
Sendo assim, o nome correto é fazer o registro da patente perante o INPI (tanto de uma patente de invenção, quanto de um modelo de utilidade).
Agora que você já sabe a diferença, vamos ao passo a passo de cada um desses registros.
Como fazer o registro de marca?
É muito comum que as pessoas confundam registrar marca com patentear nome. Mas agora que você já sabe os conceitos, vamos às etapas do registro de marca no INPI.
Em primeiro lugar, você deve respeitar cada uma dessas etapas com bastante cuidado. Afinal de contas, qualquer detalhe pode levar ao indeferimento do seu pedido.
Veja o passo a passo de como registrar uma marca no INPI:
1. Tenha atenção à classificação da sua marca
Não sei se você já sabe, mas cada empresa compreende uma classificação específica. Essas classes decorrem de uma classificação de atividades empresariais que as marcas podem desempenhar – a classificação internacional de NICE.
Para essa categorização, existem 45 classes que definem a área de atuação da marca e as atividades empresariais decorrentes de cada área.
De 1-34 referem-se aos segmentos econômicos de produtos e 35-45 às atividades de serviços.
As atividades estão dentro de cada classe de marca específica. Em termos simples, as atividades definem, então, o que a empresa vai fazer no mercado. Em outras palavras, definir uma classe de marca é delimitar o mercado de atuação da empresa.
Os registros de marca no INPI se limitam às classes de marca. Isso significa que é possível registrar duas marcas com o mesmo nome, desde que as empresas desenvolvam atividades comerciais diferentes.
É o caso, por exemplo, da Revista Veja (classificação 16 – revista) e dos produtos de limpeza Veja (classificação 03 – alvejantes). Repare que, apesar de terem nomes iguais, são marcas que desempenham atividades completamente diferentes.
Então, nessa etapa do processo, você deve informar a classe de atividade do seu negócio. Para entender em qual classificação sua empresa se enquadra, responda às seguintes questões:
- Eu produzo um produto?
- Eu presto apenas um serviço?
- Eu produzo um produto e também o comercializo?
Depois de responder essas questões, você poderá enquadrar sua marca em uma classe de produtos, de serviços ou de ambos.
Em seguida, você terá que identificar o número específico da classe que representa a sua atividade empresarial. Para isso, consulte a lista de classes de marcas do INPI.
Uma dica é pesquisar por marcas semelhantes à sua atividade no INPI e verificar em qual NICE estão classificadas. É uma forma de conferir a categorização que você fez antes.
2. Faça a pesquisa de viabilidade de marca
Pois bem. Além de verificar os documentos necessários para registro de marca, você precisa conferir, antes, a sua disponibilidade.
Para registrar uma marca, você precisa ter certeza de que não existe algum registro de marca igual ou muito semelhante à sua. É aí que entra pesquisa de marca no INPI.
Essa pesquisa – que também se denomina consulta de viabilidade de marca – consiste em um estudo prévio no site do INPI.
O intuito principal da pesquisa é justamente identificar se já existem outras marcas com nomes semelhantes ou iguais à sua e no mesmo segmento econômico.
Então, por exemplo, se você quer registrar a marca de um restaurante com o nome “Lagosta”, deve-se verificar se no segmento econômico de restaurantes e lanchonetes já existe alguma marca com esse nome.
A partir dos resultados dessa pesquisa será possível verificar a viabilidade da marca que você quer registrar. Depois disso, você poderá seguir com o pedido do registro no INPI.
Apesar de parecer simples, essa pesquisa é imprescindível no processo de registro de marcas. Afinal de contas, ela pode evitar que você use indevidamente uma marca registrada.
Mesmo porque, não é necessário que se comprove má-fé para caracterizar um plágio de marca. Isso significa que você pode correr o risco de cometer um plágio por puro desconhecimento de outras marcas.
3. Verifique se a marca cumpre os requisitos da Lei de Propriedade Industrial
Você já sabe que a Lei de Propriedade Industrial estabelece uma série de critérios para o registro de uma marca, certo?
Bom, você precisa conferir se a sua marca cumpre todos os requisitos.
É importante, inclusive, conferir se sua marca não tem sinais que não são registráveis. Você pode verificar isso nos 23 incisos no art. 124 da Lei.
Além do mais, a sua marca deve ser única e inconfundível. Isso significa que sua marca não pode causar dúvidas ao público consumidor.
Por fim, ela deve ter um caráter distintivo. Esse é um critério que afasta o registro de expressões comuns ou termos genéricos.
4. Faça o pagamento da taxa do INPI
Você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio site do INPI. Não se esqueça que os valores variam a partir da modalidade de cada titular.
Depois de emitir a guia, faça o pagamento e guarde o número da guia e o comprovante.
Separe todos os documentos necessários
Agora chegou a hora de separar todos os documentos para enviar ao INPI.
Você já sabe quais são os documentos necessários para registro de marca de pessoa física e de pessoa jurídica. Só falta reuní-los.
Use um checklist para não esquecer de nada.
5. Faça o pedido no site do INPI
Por fim, você deve enviar o pedido de registro de marca ao INPI. Nessa etapa, você deverá preencher um formulário com os dados da marca.
Depois disso, você terá que acompanhar com frequência o processo de registro de marcas. Isso porque o INPI pode solicitar novos documentos necessários para registro de marca ou requerer um posicionamento específico de titulares.
É possível que o seu pedido de registro seja arquivado, caso você não responda a qualquer solicitação do INPI.
Depois de analisar o seu pedido, o INPI pode conceder ou não o registro da sua marca. Em caso de indeferimento, você poderá recorrer da decisão.
Se o INPI conceder, você poderá pagar a taxa de emissão do certificado e, finalmente, ter sua marca protegida.
Lembre-se que o registro da marca tem validade de 10 anos. Mas você pode renová-lo por períodos iguais e sucessivos. Só assim você garantirá o seu direito exclusivo sobre a marca em todo território nacional.
Como patentear nome (ideia e inovação) em 6 passos
O pedido de patente deve seguir as disposições da Lei nº 9.279/1996, que regula todos os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
É importante ter em mente que o pedido de patente ainda não assegura direitos plenos de exploração da patente. É apenas uma expectativa que antecede ao direito por si só.
Na prática, isso significa que a pessoa titular só poderá reivindicar seus direitos perante terceiros quando a concessão da patente estiver concluída.
Confira como fazer o pedido de patente em 6 passos:
1. Verifique se o seu produto é patenteável
Nem tudo pode ser patenteável. Aqui está a lista do que pode ser patenteado:
- Todas as criações ou avanços tecnológicos que possam ser industrializados.
- Invenções e criações que apresentem novidade, atividade inventiva e/ou aplicação industrial.
Ou seja, existem dois critérios para ser objeto de proteção da patente: (i) ser um produto novo; (ii) possibilidade de ser industrializado.
Ainda, existe uma lista de produtos que não podem ser patenteados. Entre eles estão: planos de assistência médica, seguros, esquemas de descontos, métodos de ensino, plantas de arquiteturas, obras de arte, música, livros e filmes.
Nesse passo, você também deve escolher entre os dois tipos de patentes: de invenção, para um produto absolutamente novo; ou de utilidade, para a melhoria de algo que já existe.
Faça o pedido de patente de invenção
A invenção é a aplicação de uma solução de um problema técnico. Nesse caso, a patente deve vigorar por 20 (vinte) anos a partir da data de depósito do pedido de patente.
Os três requisitos para patentear uma invenção são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Ou faça o pedido de patente de um modelo de utilidade
O pedido de patente de modelo de utilidade refere-se aos objetos de uso prático suscetíveis de aplicação industrial, a partir de nova forma ou disposição através de uma invenção, que resultem em melhoria funcional.
Nesse caso, a patente deve vigorar pelo prazo de 15 (quinze) anos a partir da data de depósito do pedido.
2. Faça uma pesquisa de viabilidade de patente
Antes de requerer o pedido de patente, você precisa conferir se já não existem patentes iguais à que você quer pedir. Denomina-se esse processo de pesquisa de viabilidade de patente.
Para isso, você pode pesquisar no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN) e na página do INPI.
3. Escreva o pedido de patente
É a partir do pedido de patente que as pessoas técnicas do INPI analisarão a sua ideia. Então, reúna todas as informações possíveis sobre a sua invenção. Escreva de forma precisa.
Esse documento deve compreender todos os formulários do INPI, um relatório descritivo, reivindicações, desenhos – se for o caso – e o comprovante da taxa para o depósito inicial do pedido.
Além do mais, deve compreender o histórico da tecnologia da invenção, qual é a diferença da sua inovação e as reivindicações.
4. Faça o depósito do pedido da patente
O próximo passo é depositar o pedido de patente no INPI.
Esse pedido ficará em sigilo por um ano e meio. Só depois, será publicado para que outras pessoas tenham acesso à sua ideia na Revista de Propriedade Industrial.
5. Solicite a análise da sua patente
Uma pessoa técnica do INPI será responsável por analisar o seu pedido. Isso será feito após uma solicitação que deve ser protocolada em até 36 meses a partir do primeiro contato com INPI.
Esse é o momento em que outras pessoas poderão reivindicar o seu pedido de patente e apresentar provas para justificar suas motivações. Os examinadores, nesse caso, deverão emitir um parecer técnico.
6. Peça sua carta-patente
Depois que seu pedido for aceito, você terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pagar a taxa e solicitar a expedição da carta-patente. Esse é o documento que comprova a sua propriedade sobre a invenção.
Você deve conferir se o documento tem um número de identificação, o título do projeto, o nome da pessoa proprietária, o prazo de vigência, as reivindicações e os desenhos.
Depois da concessão da carta-patente, basta pagar as anuidades para manter o registro.
Quanto custa patentear nome?
Não é possível estabelecer um valor fixo para o custo do registro de patente. Mesmo porque os valores mudam conforme o que se busca patentear.
Mas, para ter uma ideia, o custo do depósito inicial do pedido de patente pode ser de R$ 70,00. Ao longo do processo, é necessário pagar outras taxas. Você pode conferir os preços na tabela do INPI.
Bom, apesar de não depender de muitas etapas, já dá para perceber que os pedidos de registro de marcas e de registro de patente no INPI não são tão simples quanto parecem, não é?
Afinal, exige conhecimentos técnicos e muita atenção aos detalhes. É preciso reunir os documentos necessários e acompanhar o processo depois do pedido.
É por isso que, talvez, seja difícil fazê-la sem orientação.
Se você está em busca do registro de marca, procure uma assessoria jurídica personalizada para garantir sua segurança e não correr riscos.
A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.
E se quiser saber mais sobre registro de marca, acesse um guia completo e gratuito!
Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.