COMO REGISTRAR UMA MARCA NO INPI E QUAIS OS REQUISITOS?

Índice

Requisitos para registrar marca no INPI

Todo negócio de sucesso leva consigo uma marca de sucesso. Do mesmo jeito que você, empreendedor, se preocupa com o bom andamento do seu negócio, deve se preocupar com sua marca. Isso porque ela representa o principal elo entre o negócio e o cliente e, como forma de identificação e diferenciação, reflete a qualidade daquele produto ou serviço. Por isso, registrar sua marca no INPI é fundamental no sucesso da sua empresa.

A marca, sendo um dos patrimônios mais importantes da empresa, pode gerar grandes lucros por meio de explorações diretas ou indiretas, mas também pode gerar muito prejuízo, caso a proteção dela tenha sido negligenciada. 

Benefícios de registrar marca no INPI

Os benefícios de uma marca registrada são inúmeros: vão desde a segurança proporcionada contra copiadores e concorrentes de má fé, até a ajuda na consolidação da marca.

O registro garante legalmente ao proprietário o direito de explorar e usufruir todos os lucros resultantes e ter o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, podendo ser estendido aos outros 137 países signatários da Convenção da União de Paris.

Passo a passo para registrar sua marca sem surpresas

1. Análise dos requisitos

Para registrar sua marca no INPI, você terá que passar por algumas etapas. Primeiramente, é necessário realizar uma análise para checar se a marca que você quer registrar atende aos requisitos obrigatórios impostos.

Nessa etapa, deve ser feita uma pesquisa no Sistema de busca de marcas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), onde você irá checar se já existe um registro ou pretensão de registro de um nome ou desenho idêntico ou muito semelhante ao qual se almeja registrar.

Essa pesquisa também deve se ater à checagem de outros impedimentos legais, previstos na LPI (Lei de Propriedade Intelectual) possíveis.

2. Primeiro cadastro e pagamento de taxas iniciais

Não sendo detectado nenhum problema na fase de análise, o próximo passo é realizar o cadastramento de informações básicas (como a natureza jurídica, o CNPJ ou CPF, a razão social, o endereço e as informações de contato) nas plataformas e-Marcas, sistema eletrônico do INPI, e no GRU, módulo do Guia do Recolhimento da União.

Após a conclusão do cadastro nas plataformas, você poderá solicitar a emissão de uma GRU referente ao Depósito de marca. A taxa cobrada varia entre os  pedidos de Pessoa Física ou Jurídica e entre os classificados como livre ou pré-aprovados

3. Solicitação do registro

Depois de efetuar o pagamento da primeira GRU, você deverá realizar um segundo cadastro no e-Marcas: formulário para o depósito de marca. Este segundo cadastro é um pouco mais completo. Nele são solicitadas constam informações como: qual é a marca a ser registrada, em qual classe está inserida e, caso exista, qual é a logo (que deve ser enviada em formato PNG).

Todas essas informações fornecidas no cadastro devem ser rigorosamente analisadas, vez que você pode correr o risco de ter o pedido anulado por ter fornecido informações incorretas sobre a marca, como por exemplo a  classe em que ela se encaixa. Muitos tentam fazer esse processo sozinhos e acabam se confundindo em razão da quantidade dos dados e por não saberem exatamente o que eles significam.

4. Acompanhamento do processo

Passando as etapas de cadastramento, inicia-se a parte mais complexa e demorada do processo: o acompanhamento. Ela é subdividida em várias etapas e dura em média dois anos. No decorrer desse período, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, o pedido é levado a público para oposição (para o caso de haver alguma divergência com um terceiro), os técnicos analisam e, por fim, chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento, que pode ser contestado.

Caso ocorra indeferimento seja pelo INPI, seja por uma marca concorrente, pode-se efetuar a petição de um pedido de oposição para apresentar as razões para o deferimento da marca. Normalmente, no pedido de oposição são apresentados argumentos que contenham embasamento jurisprudencial, exemplos práticos e uma análise criteriosa.

Além disso, é importante ter um acompanhamento contínuo dos pedidos de registro de marca que estão sendo feitos em geral, pois a análise do INPI é feita manualmente, portanto, é possível que uma marca muito parecida com a sua, que atue no mesmo ramo que o seu seja autorizada pelo Instituto. Dessa forma, uma consultoria especializada que garanta o acompanhamento da sua marca se torna imprescindível.

 

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Por: Leonardo Thomas Silva

LOCUS IURIS
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consultoria e assessoria jurídica

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