4 dúvidas comuns sobre consultoria contábil para micro e pequenas empresas
A Contabilidade, precisa oferecer serviços que estejam de acordo com as características e necessidades de seus clientes. Por isso, é muito importante analisar o escopo de uma consultoria contábil.
Existe uma quantidade expressiva de ramos de atividades dentro da Micro e Pequena Empresa com peculiaridades que devem ser consideradas na hora de orientar o cliente na constituição da empresa e no seu Planejamento Tributário.
Pela diversidade, conclui-se que não existe exclusivamente uma Contabilidade destinada ao Micro e Pequeno Empreendedor, mas sim focada nas necessidades do empreendedor e características do negócio
Recomenda-se, portanto, que o empreendedor procure uma consultoria contábil que avalie o seu negócio e busque soluções e serviços que tragam benefícios através de uma avaliação de um contador. A seguir serão apresentadas algumas perguntas e respostas destinadas ao Micro e Pequeno Empresário.
1. Todos os empresários da Micro e Pequena Empresa são obrigados a ter um endereço comercial?
Não. Nem todo empresário de uma micro e pequena empresa precisa ter endereço comercia.
Um bom exemplo é o famoso conceito home office. Dependendo de seu ramo de atividade, o empreendedor pode ter o seu endereço fiscal em sua própria residência, com endereço físico não estabelecido, alvará de funcionamento especificando algumas regras referente à circulação de pessoas e, além disso, não terá a burocracia exigida na obtenção do alvará do corpo de bombeiros.
Nesse contexto, podemos citar os desenvolvedores de softwares. Eles não precisam de um endereço físico para o desenvolvimento de suas atividades.
A orientação de um contador, ao longo da consultoria contábil para essa situação, evita, então, gastos gerados para manter uma sala comercial, como, por exemplo:
- Aluguel;
- Condomínio;
- Mobiliário;
- Energia elétrica;
- Água, entre outras despesas.
2. Todos os empresários da Micro e Pequena Empresa são obrigados a ter um sócio?
Não, até o ano de 2018, para abrir uma empresa sem precisar de pelo menos um sócio, havia três alternativas:
- MEI (Micro Empresário Individual), respeitando o limite de faturamento anual de 81.000,00 e nem todas as atividades são permitidas.
- EI (Empresário Individual), as atividades consideradas profissionais ou regulamentadas não são permitidas, como, por exemplo: (Engenheiro, Advogado, entre outras). Nesse formato societário, o patrimônio pessoal do sócio não se distingue do patrimônio da empresa de forma que a responsabilidade do sócio frente a terceiros ultrapassa o capital social da empresa, atingindo os bens pessoais do empresário.
- EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada): O empresário precisa comprovar 100 salários mínimos vigentes no capital social da empresa. Nesse formato societário, a responsabilidade do sócio frente a terceiros está limitada ao capital social da empresa, não atingindo os bens pessoais do empresário.
A partir de 2019 surge o conceito de Sociedade Limitada Unipessoal, permitindo ao empresário, tal como os formatos mencionados acima, a abertura de empresa sem a necessidade de participação de sócio.
Além disso, o empresário não precisará comprovar os 100 salários mínimos vigentes, tal como a modalidade EIRELI, tampouco há restrições de atividades tal como ocorre nas modalidades MEI e EI. Vale ressaltar que a responsabilidade do empresário fica limitada ao capital social da empresa, separando os bens do empresário e da empresa.
Com base nas possibilidades existentes, torna-se importante o suporte de um contador que possa auxiliar o empresário na escolha do enquadramento societário que melhor atenda as suas necessidades.
3. Qual a vantagem para o Micro e Pequeno Empresário possuir contabilidade escriturada em sua empresa?
Muitos empresários acreditam que seu negócio não gera lucro, essa avaliação, pode estar relacionada ao fato de não conseguir analisar as receitas e os gastos gerados em suas atividades. Nesse momento, percebe-se a importância de ter os registros contábeis.
Através desses dados é possível uma avaliação sobre os fatores econômicos e financeiros da empresa, auxiliando o empreendedor na tomada de decisão.
Quando o empresário se torna ciente da saúde de sua empresa e possui base para avaliar e mensurar os seus gastos e disponibilidades, melhores decisões serão tomadas, como, por exemplo, escolher melhores preços com fornecedores, investir em novos equipamentos, contratar ou não novos colaboradores e etc.
Vale ressaltar que a ausência de uma contabilidade estruturada poderá levar o empresário a ter dificuldades em distinguir os gastos pessoais dos gastos destinados às atividades do negócio.
4. Qual a importância do Planejamento Tributário e da consultoria contábil na abertura da Micro e Pequena Empresa?
Com base na previsão do faturamento e possíveis despesas é possível determinar o regime tributário que resulte na maior economia com pagamento de tributos.
Em muitos casos, o micro e pequeno empresário tem um volume baixo de faturamento e poucas despesas que justifique um regime tributário que leve em consideração o seu lucro apurado.
Para empresas com um faturamento anual até 4.800.000,00 o regime SIMPLES é uma opção válida, uma vez que nesse modelo a base de cálculo para todos os impostos é o faturamento mensal da empresa, sendo aplicada uma alíquota única que abrange todos os impostos devidos pela empresa.
Para empresas com um faturamento superior a 4.800.000,00 a opção viável poderá ser o Lucro Presumido que não tem uma alíquota unificada, mas tem alíquotas de PIS e COFINS inferiores ao regime Lucro Real e os impostos sobre a renda e contribuição social são tributados através de uma presunção de lucro.
Para empresas que possuem um volume maior despesas o regime Lucro Real poderá ser vantajoso, uma vez que nesse modelo os impostos sobre a renda e contribuição social são tributados sobre o lucro real apurado pela empresa. Ou seja, com um volume maior de despesas, o lucro tende a ser menor e por consequência a base de cálculo dos impostos sobre o lucro e contribuição social. Vale lembrar que as alíquotas de PIS e COFINS sobre o faturamento são maiores que as aplicadas no regime Lucro Presumido, portanto a análise e balanceamento das alíquotas é primordial.
Neste contexto, é evidente que a consultoria contábil é uma ferramenta essencial tanto no processo de abertura de empresa como no suporte permanente com informações relevantes que auxiliam na tomada de decisão do empresário.
Escrito por Bianca, Bacharela em Ciências Contábeis – Universidade Federal de Santa Catarina (2021), Bacharela em Turismo – Faculdade Estácio de Sá (2012) e Auxiliar Contábil na CONTROLE desde março de 2021