O que é e como fazer um contrato de comodato
O contrato de comodato está cada vez mais comum no âmbito empresarial. Isso porque funciona muito bem em situações em que é necessário emprestar bens (como máquinas e equipamentos) para desempenho das funções e atividades específicas dos funcionários.
Bom, você precisa ficar por dentro de todas as opções de contratos possíveis para sua empresa. Certo?
Então, precisa entender como funciona um regime de comodato, como e por que fazê-lo. Afinal de contas, pode ser o tipo de contrato necessário para suas relações jurídicas. Vamos lá?
O que é um contrato de comodato?
O contrato de comodato compreende situações em que uma pessoa ou empresa empresta um bem que é único e insubstituível. Nos termos jurídicos, um bem insubstituível é denominado de bem infungível.
Quer dizer, o regime de comodato consiste em emprestar, de forma temporária, um bem infungível.
Então, por exemplo, quando uma pessoa empresta um apartamento, sem cobrar aluguel, deve fazer um contrato de comodato.
E aqui está um detalhe bastante importante desse tipo de contrato: deve-se tratar sobre relações gratuitas. Mesmo porque, se existisse alguma contraprestação financeira, seria um contrato de aluguel ou, até mesmo, de compra e venda.
Ou seja: o contrato de comodato tem o intuito de transferir os direitos de utilização de um bem, sob determinadas condições.
Dessa forma, quem emprestou o bem continua com a posse do bem e quem recebeu o empréstimo tem a obrigação de devolvê-lo nos termos do contrato.
Para quê serve o contrato de comodato?
Bom, um contrato de comodato tem diversas funções. Mas, dentre todas, a principal função é garantir a segurança de quem está emprestando um bem.
Afinal de contas, o contrato de comodato estabelecerá o prazo de devolução e as condições de utilização do bem. Sendo assim, em caso de descumprimento de qualquer cláusula, é fácil reavê-lo.
Pode existir, por exemplo, um contrato em que o empregador empresta um celular e um notebook para o empregado, enquanto durar o vínculo de emprego, para exercer as atividades decorrentes de sua função.
Nesse contexto, existirão duas cláusulas fundamentais: i) uma cláusula que obriga o empregado a devolver os bens no momento da rescisão contratual; e ii) outra cláusula que condiciona a utilização dos bens às atividades decorrentes da função.
Se o empregado utilizar o bem para outra atividade (que não se refere ao seu cargo) ou rescindir o contrato de trabalho, ficará obrigado a devolver o celular e o notebook para a empresa.
Além do mais, no caso de um contrato de comodato de imóvel residencial, serve para proteger bens que correm o risco de perder a função social, caso não exista ninguém morando no local.
Em termos gerais, considerando a segurança jurídica de uma relação de empréstimo de um bem, esse é o contrato específico para garantir que o bem vai ser devolvido utilizado nos termos e nas condições certas.
Então, apesar de não ser obrigatório, recomenda-se fazer um contrato de comodato em todas as situações que se empresta um bem infungível.
Tipos de contrato de comodato
O contrato de comodato pode se diferenciar principalmente através do objeto. Que tal conhecer cada um desses tipos?
Comodato de imóvel
É o tipo de contrato de comodato que tem como objeto um imóvel. Quer dizer, sem custo algum, a pessoa proprietária empresta o bem imóvel.
É importante frisar que pode ser tanto um imóvel urbano, quanto um imóvel rural.
Além das obrigações de zelar pela conservação do bem, utilizar o imóvel para finalidade prevista do contrato, respeitar o prazo e arcar com eventuais despesas de manutenção, o comodatário também pode ter outras obrigações. A única condição é que se mantenha a gratuidade do empréstimo do bem.
Comodato de veículo
Assim como o comodato de imóvel, nesse tipo se mantém as obrigações para conservação e manutenção do bem. A diferença é que o objeto do contrato é um veículo.
Comodato de equipamento
Por fim, pode-se emprestar também equipamentos, como celular, notebook e outras máquinas. Esse é o tipo de contrato de comodato mais comum entre empresas e seus empregados.
É importante destacar que, por equipamento, entende-se qualquer utensílio e material que o comodante queira emprestar ao comodatário, a partir de uma finalidade específica.
Como se faz um contrato de comodato?
Para fazer um contrato de comodato, é importante retomar os objetivos desse tipo de contrato: transferir os direitos de utilização de um bem infungível, a partir de certas condições de devolução e de obrigação.
Em termos legais, previu-se o contrato de comodato nos arts. 579 a 585 do Código Civil: “Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.
Quem (empresa ou pessoa) emprestou o bem é o comodante. Quem recebeu o empréstimo do bem é o comodatário.
É importante dizer que trata-se de um contrato que não depende de muitas formalidades e não precisa ser formulado em cartório.
1. Obrigações do contrato
Nesse ponto, é imprescindível entender que o comodante não recebe nenhuma contraprestação financeira, mas em contrapartida, existem obrigações legais para o comodatário. São elas:
- Cuidar da conservação do bem como se fosse seu. No momento da devolução, o bem deve estar em condições iguais de uso ou similar do início do contrato. Se algo algo acontecer com o bem, pode responder pelo dano.
- Limitar o uso do bem dentro das condições limitantes do contrato (ex: não se pode utilizar um imóvel residencial para fazer uma loja comercial).
- Respeitar o prazo do contrato, sob pena de pagar aluguel pelo bem, em valor a ser decidido pelo comodante.
- Se responsabilizar por todas as despesas do bem no tempo de duração do contrato (se o objeto do contrato for um carro e tiver uma multa nesse tempo, o comodatário é responsável em pagá-la).
2. O que não pode faltar no contrato
Você vai perceber que o contrato de comodato é, de certa forma, bastante informal. Já que precisa de poucas, mas claras, informações.
A partir dessas obrigações do comodatário, para elaborar as cláusulas contratuais, deve-se seguir os seguintes passos:
- Definir o nome das partes: quem é o comodante e quem é o comodatário.
- Identificar o bem que será objeto do contrato
- Estabelecer um prazo de devolução do bem
- Especificar as condições de utilização do bem
- Definir as situações que configuram a extinção da necessidade e/ou possibilidade de utilizar o bem.
3. Qual é o prazo de contrato de comodato?
Como você já sabe, deve-se definir o prazo do contrato de comodato. Ou seja: não há nenhuma determinação legal específica. Isso significa que as partes podem negociar, de forma livre, sobre o prazo do contrato.
No entanto, em caso de rescisão antecipada sem justificativa, é possível que o comodatário solicite indenização por danos, em razão da ausência do bem no período contratual.
Caso não tenha nenhuma definição de prazo (quer dizer, se for prazo indeterminado), considera-se que o contrato perdura enquanto durar a necessidade de que o bem seja utilizado.
Na prática, nessa situação de prazo indefinido, o comodante pode requerer o bem quando quiser, a partir de uma justificativa plausível.
Se realmente não for possível prever uma data para o fim do contrato, deve-se inserir uma cláusula contratual de extinção da necessidade do uso do bem.
Por exemplo: imagine que os pais ofereçam um imóvel em regime de comodato para a filha até que ela adquira seu próprio apartamento. Então, no momento em que a filha tiver seu imóvel próprio, a necessidade de uso do bem será extinta.
Apesar de não depender de tantas formalidades, já deu para perceber que esse tipo de contrato não é tão simples quanto parece, não é?
É por isso que, assim como todos os outros tipos de contrato, talvez seja difícil fazê-lo sem orientação.
Para garantir a sua segurança jurídica, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada. A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.