MÚTUO CONVERSÍVEL: O QUE É E SUA IMPORTÂNCIA PARA STARTUPS

Índice

Por: Rafael Destri Krás Borges

Mútuo conversível: o que é, como fazer um contrato e qual a sua importância para uma Startup?

O contrato de mútuo conversível é a formalização de uma modalidade de investimento que vem sendo utilizada com bastante frequência no cenário brasileiro de startups. Advindo das “Convertible Notes” norte-americanas, o mútuo conversível permite a realização de um empréstimo monetário que, posteriormente, poderá ser transformado em uma participação societária previamente definida. É o caso de um investidor que pretende realizar um aporte em uma startup, concedendo uma determinada quantia em dinheiro e que, ao final do prazo contratual, poderá optar por receber de volta o valor emprestado corrigido ou converter em uma compra de participação societária na empresa (saiba mais sobre esse tipo de contrato mútuo conversível clicando aqui).

 

Exemplificando: um investidor que faz um aporte de R$100.000,00, através de um contrato de mútuo conversível, por um prazo de 2 anos, poderia, ao final desse prazo, cobrar o valor emprestado devidamente corrigido ou converter esse valor em X% do capital social.

 

Esta modalidade de investimento facilita muitos processos, especialmente para as empresas em estágios iniciais, uma vez que:

  • Não é preciso transformar o tipo societário de limitada para anônima;
  • Os sócios fundadores continuam sendo os principais tomadores de decisões; e
  • Os investidores não ficam obrigados com questões tributárias e trabalhistas.

 

No entanto, existe uma série de definições que precisam constar, o que pode fazer com que cada relação entre investidores e empreendedores tome um corpo diferente. Portanto, é imprescindível que se faça um bom contrato de mútuo conversível, avaliando as principais situações que podem acontecer em cada caso e procurando um equilíbrio entre as partes, para que nenhuma delas saia prejudicada. Afinal, uma briga judicial resultaria, muito provavelmente, na morte da startup.

 

CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL

 

Principais pontos a serem abordados:

Pensando nisso, nós, da Locus Iuris Consultoria Jurídica, elencamos os principais pontos que precisam ser abordados nos contratos de mútuo conversível, os quais vão além daqueles pontos comuns a todos os contratos, tais como partes, considerandos, definições e objeto:

 

Especificações sobre o mútuo

O mútuo nada mais é do que o empréstimo realizado. Nessa parte, é importante colocar: a forma como o desembolso do dinheiro será realizado (valor das parcelas e forma de pagamento); a possibilidade e forma de suspensão dos desembolsos e a destinação que o dinheiro terá, para que não fuja dos objetivos da empresa.

 

Prazo e pagamento

Caso o investidor opte por receber de volta o valor emprestado, nesta parte será definido a data de vencimento do empréstimo, os juros  e a correção monetária que incidirão sobre o valor principal, a forma de liquidação antecipada, a forma como o pagamento de volta para o investidor irá ocorrer, a possibilidade de vencimento antecipado por descumprimento contratual e a possibilidade de perdão da dívida.

 

Conversão

Caso o investidor opte por converter o mútuo em participação societária, nesta parte será definido a forma como isso irá ocorrer: o momento da conversão, a notificação por parte do investidor avisando sobre sua escolha, o procedimento e as características da conversão, as possibilidades de antecipação da conversão e a possibilidade de cessão dos direitos.

 

Direitos do mutuante 

Este tópico explicará os direitos que o investidor tem na relação com os investidos. Alguns possíveis direitos são: a não diluição das cotas (mesmo com a entrada de mais capital na empresa, o percentual de participação deve permanecer o mesmo); a preferência de aquisição (caso haja negociações envolvendo as participações societárias na empresa); a preferência de liquidação (direito de receber primeiro os valores a ele devidos, em eventos de liquidação da empresa); o acesso à informação (direito de saber o que acontece dentro da empresa); a representação nos conselhos (direito de fazer parte/indicar conselheiros para a empresa); e direito a vetos (vetar determinadas atividades dos administradores).

 

Obrigação da sociedade e dos fundadores

Algumas cláusulas muita usadas nesse tipo de contrato de mútuo conversível, e que obrigam a sociedade e os fundadores são: o Lock-up (cláusula de permanência de tempo mínimo na sociedade); a forma de remuneração dos fundadores; e o compromisso de não-competição (evitar que os administradores trabalhem para concorrentes caso saiam, por um período de tempo).

 

Propriedade Industrial

É de suma importância que seja definido quem será o titular das invenções que surgirão ao longo do empreendimento. Quem será o titular da marca; quem será o titular das patentes; quem será o titular dos registros de software? Muitas vezes se coloca a própria sociedade empresarial como a titular dos direitos de propriedade industrial, evitando que fique nas mãos dos sócios, dos investidores ou dos empregados que vierem a criar algo.

 

Garantias

 

Quais garantias os fundadores darão para os investidores? Normalmente, penhora-se as cotas societárias de cada um deles em nome do investidor. Isso quer dizer que, caso os fundadores entrem em dívida com o investidor, ele terá o direito de receber as cotas de cada um deles como forma de pagamento.

 

Compromisso de confidencialidade

A troca de informações entre investidor e investidos é bastante ampla, visto a magnitude da relação. Fala-se sobre questões gerais e até mesmo as minúcias da empresa. Portanto, para evitar a divulgação dessas informações, as partes se comprometem a manter o sigilo. Pode-se utilizar uma cláusula de compromisso de confidencialidade ou até mesmo realizar um Termo de Sigilo e Confidencialidade específico, conhecido como NDA (non-disclosure agreement). 

 

Essas são algumas cláusulas que vem sendo utilizadas em contratos de mútuo conversível no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que cada relação é única, e as cláusulas abordadas não esgotam as possibilidades contratuais existentes.

 

Por isso, recomendamos fortemente o acompanhamento de um profissional da área jurídica na elaboração e na revisão desses contratos de mútuo conversível, assim como em qualquer outro modelo contratual. Quando utilizado da maneira correta, essa forma contratual pode alavancar o mercado das startups, ajudando empresários a alcançar seus objetivos e tornando nosso país um lugar mais empreendedor.

 

 

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