Entenda as características e os requisitos de um contrato de parceria.
Você já deve ter escutado que “quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas quem vai acompanhado chega mais longe”. Na gestão empresarial, esse ditado popular também pode fazer muito sentido. Afinal de contas, nem sempre a empresa consegue incluir em sua operação todas as atividades necessárias para alcançar seus objetivos. É nesse momento que entram as relações de parcerias com outros profissionais e outras empresas e, claro, a necessidade de ter um contrato que regule isso: o contrato de parceria. De forma geral, as relações de parcerias surgem com o objetivo de otimizar atividades, aplicar novas técnicas ou novas tecnologias e propiciar maior especialização para os processos. Só que uma relação de parceria também pode trazer muita insegurança para as partes. Por isso, deve-se celebrar um contrato com bastante cuidado. Quer ficar por dentro de como construir um contrato de parceria com segurança? Então, vamos lá.O que é um contrato de parceria?
Antes de mais nada, é melhor entender o que é um contrato de parceria. Depois disso, vai ser muito mais fácil executá-lo. Pois bem. O contrato de parceria é o documento que estabelece os deveres e os direitos de todas as partes envolvidas nesse tipo de relação. Ou seja: prevê os termos e as condições de todas as partes na relação de parceria. Em outras palavras, o contrato de parceria traz os parâmetros para o desenvolvimento da relação de parceria com segurança e eficiência.Quais são os objetivos de um contrato de parceria?
O objetivo central do contrato de parceria é proteger a relação de parceria como um todo, afastando principalmente a caracterização de um vínculo societário ou de um vínculo empregatício. Assim como os outros contratos, esse tipo de acordo também fornece total transparência à relação, já que todas as obrigações, os direitos e os deveres estão claramente especificados. Outro ponto importante do contrato de parceria é garantir a proteção dos dados e informações sigilosas da empresa. Isto sem contar que a relação de parceria possibilita que a empresa alcance novos nichos de atuação, acesse novas tecnologias e novos clientes ou melhore as margens de lucro. Tudo isso com segurança.Como funciona um contrato de parceria comercial?
A parceria comercial compreende uma colaboração entre duas ou mais empresas. Nesse sentido, há uma convergência de interesses para o crescimento de ambas as partes. Quer dizer, as partes se relacionam a partir de pressupostos de cooperação para desenvolver ou otimizar uma atividade. E, para funcionar com segurança e eficiência para ambas as empresas, é estabelecida a partir de um contrato. Nesse sentido, é interessante saber o que estabelece o art. 931 do CC:“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.Os contratos de parceria comercial funcionam, portanto, para assegurar os interesses de todas as partes envolvidas. Ou seja: um bom contrato de parceria é fundamental para a construção de parcerias saudáveis. Então, servem para prever a resolução de possíveis divergências, a partir do alinhamento das condições e dos termos da relação contratual.
Características do contrato de parceria
De forma geral, os contratos de parceria são de trato contínuo. Não existe subordinação, mas um consenso entre as partes para o melhor desenvolvimento do produto/serviço. Diferente de um vínculo trabalhista ou de uma sociedade, o contrato de parceria estabelece uma relação horizontal entre as partes. Quer dizer, nesse tipo de contrato, todas as partes têm direitos e obrigações na mesma medida, de forma igualitária. Esse é um grande diferencial de um contrato de parceria: inexiste subordinação entre as partes. Isso também significa dizer que esse tipo de contrato preza pela autonomia das empresas. Também não se fala em remuneração de uma empresa para outra. Mas de divisão de riscos pela atividade empresarial: tanto dos lucros, quanto dos riscos.Quais são os tipos de parceria empresarial?
O regime jurídico brasileiro estabelece a possibilidade de diferentes formas de parceria. Tudo a contribuir com o cotidiano e com a operacionalização das empresas. E certamente isto impacta o contrato de parceria também. Vamos aos principais tipos:1. Parceria de marketing ou divulgação
O contrato de parceria de marketing ou de divulgação pode compreender diferentes tipos de atividades: desde parcerias de co-marketing até parcerias com influenciadores. No entanto, todos os casos desse tipo de parceria tem o objetivo em comum: o intuito principal é gerar maior divulgação e promoção da empresa/marca e estabelecer posicionamento no mercado.2. Parceria para o desenvolvimento de softwares
A parceria para desenvolvimento de softwares é uma alternativa interessante para a criação e a construção de aplicativos. Esse tipo de relação permite que a empresa tenha acesso a profissionais especializados no desenvolvimento, por um custo menor. Afinal de contas, não será necessário investir em infraestrutura, tecnologia própria ou contratação de empregados (com vínculo de emprego, CLT). A parceria para o desenvolvimento de softwares funciona, de forma geral, a partir de um contrato. Nesse ponto, é a empresa especializada que garante que vai contribuir com toda sua infraestrutura e conhecimento para desenvolver os programas digitais.3. Parceria para a produção e/ou desenvolvimento de produtos/serviços
O contrato de parceria para a produção e/ou desenvolvimento de produtos/serviços prevê a união entre as forças de duas ou mais empresas, a partir de disponibilização de conhecimento e/ou materiais, para otimizar processos e melhorar resultado. Então, pode-se falar em parcerias relacionadas à disponibilização de produtos, como, por exemplo, a parceria com uma empresa de um software que permite executar a função de gestão administrativa e financeira da empresa. Ou, pode-se falar em parcerias de serviços, como quando, por exemplo, dois consultores de áreas diferentes, um advogado e outro contador, atuam juntos na consultoria.Qual a diferença entre contrato de parceria e contrato de prestação de serviço?
É bastante comum confundir esses dois tipos de contratos. Bom, pode-se dizer que a principal diferença entre o contrato de parceria e o contrato de prestação de serviços é o objetivo da relação. É que o contrato de parceria visa uma colaboração e o crescimento das duas empresas, a partir do desenvolvimento de um produto ou serviço por ambas as partes. No contrato de prestação serviço, por sua vez, – como o próprio nome sugere – é o acordo para a realização de um serviço específico. Ou seja: a empresa contratante tem interesse na atividade em si. E a empresa prestadora do serviço tem interesse na contraprestação financeira em executá-la. Não há uma visão de mercado para as duas empresas, mas apenas uma demanda de um serviço com propósito específico. Por exemplo, uma empresa que contrata um serviço de prestação de serviço contábeis. A empresa contratante tem interesse no serviço contábil. Por outro lado, a empresa contadora tem interesse no valor que receberá ao prestar esse serviço. Então, o contrato de prestação de serviços prevê uma remuneração. E, apesar disso, não existe subordinação entre o contratante e o prestador de serviços, mas um estabelecimento de diretivas de como o serviço deve ser executado. Por fim, o contrato de prestação de serviços tem uma vigência de até 4 anos, podendo, é claro, ser prorrogado.Quais os requisitos de validade de um contrato de parceria?
Para finalizar, é importante pensar nas principais cláusulas contratuais. Elas, inclusive, garantem a validade do contrato de parceria.Tipo de parceria
O primeiro ponto fundamental de um contrato de parceria é identificá-lo e especificar qual é o tipo de parceria que está sendo firmada. Por exemplo: “Contrato de parceria para desenvolvimento de software”.Partes do contrato
Em seguida, deve-se identificar e apresentar as partes dessa relação. Nesse ponto, deve-se incluir as informações pessoais e empresariais, como CNPJ, endereço, RG e CPF dos responsáveis.Cláusulas contratuais
A partir daí, passa-se à parte de apresentar as cláusulas do contrato. O ponto mais importante, sem dúvida, é estabelecer as obrigações de cada parte, descrição da operação, intenção da relação, a forma em que os valores serão divididos, com quanto (ou como) cada parceiro irá contribuir e quais as funções de cada um dentro do acordo. Além disso, no contrato de parceria deve ficar claro que as partes são consideradas iguais. Afinal de contas, você lembra que o grande diferencial de um contrato desse tipo é não existir subordinação, certo?Prazos contratuais e multas
Também é necessário que fiquem previstos os prazos da relação contratual (se será um contrato por prazo determinado ou indeterminado) e os prognósticos do que deve ser feito em caso de rescisão contratual. De forma geral, estabelece-se a previsão de uma multa pelo descumprimento do contrato.Cláusula de confidencialidade
Outro ponto fundamental é a preservação da imagem e dos dados sigilosos das empresas. Ou seja: a cláusula de confidencialidade ou sigilo do contrato, em que fica proibida a comunicação de informações privadas ao público em geral.Cláusula de exclusividade e não concorrência
Por fim, é possível estabelecer outras duas cláusulas específicas: de exclusividade – que proíbe a prestação de serviços para outras empresas – e de não concorrência – que determina que o parceiro não pode desempenhar atividade concorrente. Já deu para perceber que o contrato de parceria envolve muitos detalhes e tomadas de decisões importantes, não é? É por isso que o ideal é consultar pessoas que entendam dos aspectos jurídicos dessa relação, para evitar falhas na comunicação da parceria. Para evitar transtornos, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada. A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e à sua sociedade. Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.DESEJA TIRAR ALGUMA DÚVIDA OU SER ATENDIDO?
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