DIREITO DAS MÃES: quais são os principais direitos de quem gera vida?

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Conheça os direitos das mães e como garanti-los

Quando nasce um bebê nasce uma mãe, mas muito antes disso já há que se falar em direito das “mães”. Ainda na gestação, são várias as previsões legais que protegem quem está gerando uma vida ou em processo de adoção e é sobre alguns desses direitos que trataremos a seguir.

1. ESTABILIDADE

Toda mulher que estiver grávida não pode ser demitida por justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a gestação, a trabalhadora pode se afastar para realização de até 6 consultas médicas e exames complementares. Além disso, mediante apresentação de atestado médico, pode solicitar seu redirecionamento para outras funções que não sejam insalubres sem que haja prejuízo salarial.

2. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério. Ainda não há lei específica que seja válida para todo território nacional, porém em estados como Santa Catarina, por exemplo, já vigora uma lei específica para proteger a mulher nesse período. Ademais, a Constituição Federal traz inúmeros direitos que podem ser reivindicados caso a mulher sofra violência obstétrica ainda que não haja lei específica para tal.

3. LICENÇA-MATERNIDADE

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê licença-maternidade sem que haja prejuízo do emprego ou salário, ou seja, a mãe pode ausentar-se de suas funções por um determinado período sem medo de perder o emprego ou deixar de receber o seu salário. Esse período de licença varia de setor para setor. Funcionárias públicas têm direito à 180 dias de licença-maternidade e funcionários do setor privado a no mínimo 120 dias, sendo que a empresa pode decidir estender esse período por mais 60 dias.

4. AMAMENTAÇÃO

A CLT também prevê o direito da mãe ausentar-se por dois períodos de 30 minutos por dia para amamentar, salvo nos casos de empresas com mais de 30 funcionárias que mantém uma creche ou berçário para os filhos das funcionárias. Além disso, por mais que alguns olhares ainda sejam carregados de preconceito, não há impeditivo legal nenhum para que as mães amamentem seus filhos em público, muito pelo contrário, esse é um direito do bebê previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Estes são alguns dos direitos aos quais às mães podem reivindicar, porém vale ficar sempre atenta às situações concretas do dia a dia e buscar as informações pertinentes a cada caso.

 

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Escrito por: Daniela Brandt

LOCUS IURIS
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consultoria e assessoria jurídica

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