Tudo sobre direitos de marca registrada: de garantias até os cuidados que se deve ter
Para começar, você precisa ter clareza de que apenas o registro da marca garante os direitos de marca.
Quer dizer, a partir do registro, garante-se exclusividade do direito sobre a marca, em todo território nacional, dentro do mesmo segmento econômico.
Daí a importância de fazer o registro da sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e evitar que as empresas concorrentes registrem antes.
Afinal de contas, a marca é a principal conexão entre sua empresa e seus clientes. Não para arriscar perder o direito de usá-la, certo?
Nessa perspectiva, entende-se que, em via de regra, pelo princípio da especialidade de marcas, a empresa que registrou a marca primeiro, recebe o direito de usá-la com exclusividade.
Mas quais são os direitos de marca? Como funcionam esses direitos nas franquias? Como exercer esses direitos se proteger contra o uso indevido da sua marca?
Enfim, são muitas dúvidas burocráticas. Esse artigo vai direto ao ponto para te explicar todos os cuidados que você precisa ter para exercer o seu direito de marca.
Quais são os direitos de marca?
Antes de passar para os direitos exclusivos de uso da marca, é necessário entender com clareza o que é uma marca.
Diferente do que muitas pessoas pensam, a marca não é apenas o logotipo ou o nome da empresa.
Mas é o conjunto de sinais que distinguem bens ou serviços de empresas em relação às outras empresas do mercado. Ou seja: é a combinação de todos os elementos que identificam a empresa.
Nesse sentido, as marcas servem para:
- Estabelecer a base para a criação da imagem e da reputação de uma empresa.
- Influenciar na decisão de compra das pessoas consumidoras.
- Evitar confusões sobre a fonte e a qualidade dos produtos
Bom, a partir disso é possível visualizar tamanha importância que os direitos sobre a marca têm para a empresa.
Mas, afinal, quais são esses direitos?
Exclusividade sobre o uso da marca
O primeiro ponto (e talvez principal) é que o direito de marca garante a exclusividade de uso sobre a marca.
Ou seja: o direito de explorar e usufruir todos os lucros resultantes da marca em todo território nacional – podendo se estender aos outros 137 países signatários da Convenção da União de Paris.
Isso significa que nenhuma outra empresa pode promover produtos ou serviços idênticos ou semelhantes, capazes de confundir a pessoa consumidora.
O direito de proteger contra o uso indevido da marca
O registro de marca devidamente finalizado no INPI acompanha a presunção de titularidade sobre a marca.
Ou seja: presume-se que a titular da marca é a empresa que fez o seu registro no INPI. E, pelo princípio da especialidade, a primeira empresa a fazer o pedido de registro da marca tem direito sobre ela.
Sendo assim, o registro concede domínio e proteção ao titular da marca, que pode impedir que qualquer outra pessoa ou empresa utilize a marca sem seu consentimento.
Quer dizer, a partir do registro, pode-se exercer com facilidade o direito de se proteger contra qualquer uso indevido da marca.
O que é uso indevido de marca?
O uso indevido de marca registrada, enfim, acontece quando alguma empresa reproduz ou copia uma marca que já existe. Ou seja: é um plágio de marca.
Assim como todas as condutas de violação de direito à propriedade intelectual, o plágio de marca é um crime no Brasil, nos termos do artigo 184 do Código Penal. Isso porque configura um descumprimento à Lei nº 9.610/98, que é a legislação sobre direitos autorais.
A caracterização do uso indevido de marca registrada independe da demonstração de má-fé da empresa. Isso quer dizer que, mesmo que não exista a intenção, deve-se arcar com as consequências do uso indevido da marca.
Quais as consequências do uso indevido de marca?
Como foi dito, o uso indevido de marca registrada é um crime. A pena pode ser de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos ou multa.
A multa pode ser indenizatória sobre danos morais (conforme decisão do STF de fevereiro de 2018) ou sobre danos financeiros que o titular da marca sofreu sobre o uso ilegal da marca.
Além de arcar com as indenizações e os custos processuais, pode-se determinar a imediata suspensão do direito de usar aquela marca. Quer dizer, a empresa pode ser intimada a retirar todos os elementos da empresa que remetem à marca.
Para ter uma ideia, o valor de uma indenização por uso indevido de marca pode chegar a 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
O que fazer se sua marca estiver sendo usada indevidamente?
Se você já registrou a sua marca no INPI e descobriu que estão usando sua marca de forma ilegal, você deve notificar a outra empresa de forma extrajudicial.
Nesse ponto, é importante frisar que o INPI não fiscaliza o plágio de marca. Isso significa que se você encontrar uma cópia da sua marca, deve tomar as providências.
Nesse caso, você deve notificar a outra empresa sobre a situação. A notificação extrajudicial é uma medida mais amigável, em que existe abertura de negociação.
É, portanto, o passo anterior a uma ação judicial. Mas, normalmente, já é suficiente para que a empresa pare de usar a sua marca de forma ilegal.
O direito de fazer cessão da marca
Não sei se você sabe, mas os direitos de propriedade industrial são bens móveis, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.279/96, que é a Lei de Propriedade Industrial.
Da mesma forma que se pode transferir qualquer bem material – como um carro, um notebook ou um celular, por exemplo – para uma nova pessoa proprietária, também é possível transferir a titularidade de uma marca. É o que se chama, então, de cessão de marca.
Isso significa que os direitos de marca também garantem a possibilidade de ceder o uso exclusivo da marca, de forma definitiva, para outra pessoa ou empresa, através de um instrumento de cessão.
Os motivos para a cessão de marca são diversos. Entretanto, as principais hipóteses são:
- A venda da marca para outra pessoa jurídica ou física;
- A necessidade de troca de titular;
- A vontade de transferir a titularidade de pessoa física para pessoa jurídica;
- Em situações em que as atividades da empresa se encerraram, mas permanece o desejo de manter a marca.
Possibilidade de franquear
O direito de marca também dá a possibilidade de expandir o negócio. Aliás, esse é um requisito obrigatório para fazer franquias no Brasil.
Isso porque para tornar-se franqueador no país exige-se que o proprietário seja titular da marca. Ou seja: apenas empresas com marca registrada no INPI podem fazer franquias.
Já deu para perceber que o registro de marcas no INPI é bastante importante para diversos pontos da empresa.
Sem contar que envolve muitos detalhes e tomadas de decisões importantes. É por isso que talvez seja difícil fazê-lo sem orientação.
Para garantir que a marca seja protegida, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada.
A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e saiba mais sobre os direitos de marca registrada.
Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.