Por: Paulo Vitor Petris Tambosi
Tudo o que você precisa saber sobre e-Social
Já está por dentro das novidades que vêm por aí com a obrigatoriedade do e-Social? Este artigo fará uma breve exposição de alguns pontos que devem ser levados em conta por aqueles que serão afetados pelas novas alterações legislativas, a fim de evitarem problemas jurídicos relacionados a esse panorama.
O que é o e-Social?
Pode-se definir o e-Social como o instrumento de unificação da prestação das informações referentes ao registro das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o fim de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição desses importantes dados.
Quando ele se tornou obrigatório?
Entrou em vigor, no dia 1º de agosto de 2018, a obrigatoriedade, imposta por lei, de todos os empregadores do Brasil adotarem o sistema como ferramenta unificada de registro e controle de procedimentos internos relacionados às obrigações dos empregadores perante o Governo. Os dados armazenados irão conter informações relevantes para o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias e trabalhistas ligadas ao corpo de empregados.
Quem deve ficar ligado?
As mudanças abrangem toda e qualquer empresa que tenha empregados e também os condomínios, apesar de sua natureza jurídica própria.
Dessa forma, os afetados pelas mudanças devem ficar atentos para se adequarem, devidamente e em tempo hábil, aos requisitos legais, sob pena de sofrerem os prejuízos impostos em caso de descumprimento às determinações.
No que consistem as mudanças?
Justamente devido à unificação, informações prestadas por meio da nova ferramenta substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
O intuito do Governo Federal, mediante trabalho conjunto com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, é simplificar o cumprimento das obrigações pelo empregador, evitando a redundância de informações prestadas e aumentando sua qualidade, através de uma fiscalização mais eficaz.
Portanto, é necessário ficar atento às alterações, ainda mais porque a informatização dos dados tende a contribuir para com uma maior rigidez e exatidão das sanções previstas diante de uma eventual inobservância das obrigações legais.
Nesse contexto, o síndico/administrador deve certificar-se de que todas as adequações já foram feitas, ainda mais diante do grande tempo disponibilizado para a realização das mudanças.
Um acompanhamento jurídico e contábil é bastante recomendado, como forma de prevenção a eventuais problemas decorrentes do descumprimento das novidades apresentadas pelo e-Social.
Quais fatores exigem maior atenção?
Um dos fatos mais relevantes é que o sistema possibilitará a fiscalização instantânea de dados prestados pelo empregador, ou seja, a probabilidade de aplicação de multas administrativas para o caso de envio fora do prazo de tais informações aumentará consideravelmente, uma vez que, embora já previstas atualmente, essas multas dificilmente são aplicadas.
Além disso, práticas comumente utilizadas, como a assinatura retroativa da carteira de trabalho, pela qual se insere registro no documento oficial com data anterior à do momento em que a anotação está sendo feita, para compensar um atraso, não serão mais possíveis.
Ocorre que a rigidez do mecanismo foi pensada para não permitir a perda de prazos e datas relevantes para o Direito Trabalhista, Previdenciário e Tributário. Assim, a cautela e exatidão nos registros deve ser ainda maior de agora em diante.
Um dos exemplos existentes na legislação relacionada ao tema, é a comunicação de acidente de trabalho, a qual deve ser feita pelo empregador e exige prazo especialmente curto, já no dia útil seguinte ao da ocorrência (art. 336, do Decreto n° 3.048), sob pena de multa que pode variar entre os salários mínimo e máximo de contribuição (art. 286, do Decreto n° 3.048).
O que se esperar dessa novidade?
A intenção desse artigo foi explicar e alertar, de forma breve, sobre algumas das mudanças provocadas no universo da administração de condomínios e de empresas devido à obrigatoriedade de adoção do sistema e-Social.
As novidades devem vir acompanhadas, por um lado, das promessas de agilidade, facilidade e praticidade proporcionadas ao empregador e por outro, da rigidez e exatidão nas fiscalizações dos órgãos governamentais responsáveis. Tudo isso requer especial atenção do empregador para cumprir com suas obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
AINDA RESTA ALGUMA DÚVIDA?
Converse com a equipe especializada da Locus Iuris, que está pronta para entender suas necessidades específicas e produzir recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.