Qual é a diferença entre um estatuto e um regimento interno? Entenda
Na hora de abrir qualquer tipo de associação (atlética, associação de moradores, exemplo) é preciso elaborar e registrar um Estatuto e um Regimento Interno. Ambos são imprescindíveis na hora da constituição dessa nova pessoa jurídica – mas você sabe para que serve cada um? Neste artigo, abordaremos a importância e as particularidades de cada documento para que você não tenha problemas na hora de fazer o registro no cartório.
Estatuto – a certidão de nascimento da sua associação
Em relação ao Estatuto, que regulamenta assuntos internos e externos de uma instituição, destaca-se que ele é o requisito formal indispensável para o ato constitutivo de uma associação. Assim sendo, deve ser levado ao registro público, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que, então, comece a existência legal da pessoa jurídica de direito privado. Utilizando-se de uma analogia, é possível afirmar que o Estatuto assemelha-se à Certidão de Nascimento das pessoas físicas. Nele, devem estar contidas, sob pena de nulidade, todas as informações solicitadas no Art. 54 do Código Civil/2002. Além disso, para alterá-lo, faz-se necessário convocar uma assembleia especialmente para este fim, cujo quorum deverá estar estabelecido no Estatuto.
Regimento Interno – a regulamentação das especificidades da sua associação
O Regimento Interno, por sua vez, regulamenta assuntos internos da instituição, podendo ser utilizado em diversas áreas, como no Poder Público e na iniciativa privada. Conquanto não seja registrado, tal documento deve, assim como o Estatuto, ser respeitado e seguido por seus associados. Isso porque, por dispor de aspectos específicos, alcançando as situações particulares vivenciadas em cada organização, garante o correto desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes anteriormente traçadas por ele. Interessante salientar, também, que, sobretudo em casos em que há concorrência, o fato de o Regimento Interno não ser registrado se faz importante na medida em que nele podem estar descritas operações e funcionamentos que não se tornarão facilmente conhecidos por indivíduos que não sejam participantes da organização.
Portanto, pode-se constatar que, enquanto o Estatuto deve ser registrado e precisa conter, no mínimo, informações pré-estabelecidas pelo Código Civil, o Regimento Interno não é registrado e contém informações específicas da organização, garantindo o seu correto desempenho. Contudo, ambos os documentos são de suma importância para a segurança jurídica e funcional de uma instituição, devendo ser elaborados com atenção, de forma que não haja divergência entre eles.
Por: Letícia Sachet GhisiFontes:
https://bibliotecasaganista.files.wordpress.com/2017/09/pdf-direito-civil-brasileiro-vol-1-parte-geral-carlos-roberto-gonc3a7alves-2016.pdf
http://fejemg.org.br/plataformadainformacao/wp-content/uploads/2015/09/Orienta%C3%A7%C3%B5es-para-fazer-seu-Estatuto..pdf
https://www.wonder.legal/br/modele/estatuto-social-associacao-civil-fins-lucrativos
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm
https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/6/juridico/5356/existe-diferenca-entre-estatuto-e-regimento-interno-em-caso-positivo-qualis
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regimento_interno
https://pt.linkedin.com/pulse/import%C3%A2ncia-do-regimento-interno-nas-organiza%C3%A7%C3%B5es-machado-batista
https://www.google.com.br/imgres?imgurl=https%3A%2F%2Fi0.wp.com%2Foespacodoconhecimento.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2017%2F04%2F12-afirma%25C3%25A7%25C3%25B5es-positivas-para-mudar-suas-cren%25C3%25A7as.jpg%3Ffit%3D1334%252C666&imgrefurl=http%3A%2F%2Foespacodoconhecimento.com.br%2Fcategory%2Fcrencas%2Fpage%2F2%2F&docid=Lq8oZw1R6nng4M&tbnid=yyONkxa9bac8qM%3A&vet=10ahUKEwjly6nqk6jZAhVFEJAKHVV6BOMQMwhpKCEwIQ..i&w=1334&h=666&bih=602&biw=1242&q=pessoa%20com%20duvida&ved=0ahUKEwjly6nqk6jZAhVFEJAKHVV6BOMQMwhpKCEwIQ&iact=mrc&uact=8 (imagem)
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