8 vantagens do Inova Simples para você conhecer
Imagine a situação: você teve uma ideia de um novo negócio, começou a desenvolver essa ideia e chegou a hora de testá-la no mercado mas entende que sem formalizar o seu negócio o caminho será repleto de obstáculos.
Até a aprovação da Lei Complementar 167/2019 e a instituição do Inova Simples, os empreendedores que se encontravam na situação descrita acima tinham opções bem pouco flexíveis e ideias para sua realidade: podiam optar por MEI, EIRELI, LIMITADA ou ainda não constituir a empresa nessa fase de testes.
O QUE É O INOVA SIMPLES?
O “Inova Simples” é o regime especial para abertura e fechamento de empresas que se autodeclararem startups. Segunda a lei, todo procedimento poderá ser feito online através do portal da Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). O objetivo da lei é tornar mais fácil a validação de ideias no mercado buscando assim gerar desenvolvimento para o país.
Esse regime destina-se às empresas que se autodeclararem startups que, segundo a lei, são empresas de caráter inovador que desenvolvem-se em cenário de incerteza e requerem experimentos e validações frequentes.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO INOVA SIMPLES?
1. Autodeclaração de baixo risco
A lei prevê que as startups podem autodeclarar que seu funcionamento caracteriza atividade de baixo risco, ou seja, que não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos. Em termos práticos e gerais isso significa que não é necessária a aprovação dos órgãos de fiscalização para que a empresa possa operar. Importante lembrar que caso seja verificada atividade que contradiz essa autodeclaração a empresa pode ser multada ou até interditada.
2. Processo automático e online
Hoje a abertura de uma empresa demanda uma mistura de processos online e físicos, porém, no regime do Inova Simples a abertura do CNPJ especial poderá ser feita totalmente online através do portal da Redesim.
3. Flexibilidade na escolha do local da sede
Sabemos que nem sempre a startup tem uma sede tradicional como as demais empresas. O regime do Inova Simples ampliou as possibilidades permitindo que a sede seja de natureza comercial ou residencial. Além disso, aproximando-se da prática do mercado, a lei permite que sede seja um parque tecnológico, uma instituição de ensino, uma empresa júnior, uma incubadora ou aceleradora e um espaço de coworking.
4. Formalização do apoio
Na hora de cadastrar a startup no portal da Redesim, o empreendedor poderá declarar que recebe apoio ou validação de uma instituição pública ou privada como universidades, centros de inovação, incubadoras e aceleradoras.
Essa previsão cria um sistema de reconhecimento formal dos apoiadores das startups e pode ser um fator de geração de maior credibilidade na hora de atrair investimentos para o negócio.
5. Direitos de Propriedade Industrial
Os direitos de propriedade industrial como patentes e registros de marca são muito importantes para assegurar o pioneirismo e a exclusividade de exploração da inovação trazida pela empresa no mercado.
Por isso, a lei prevê que os direitos de propriedade industrial serão automaticamente comunicados entre o portal da Redesim e o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) facilitando e agilizando o processo de proteção dos direitos de propriedade industrial.
6. Baixa do CNPJ
Sempre torcemos para que uma ideia tenha sucesso, mas infelizmente nem sempre é isso que acontece. Caso a startup não alcance suas metas e opte por encerrar suas atividades no mercado, a baixa do CNPJ se dará de forma automática através de autodeclaração no portal da Redesim.
PONTOS DE ATENÇÃO!
Conta Bancária
Uma vez aberto o CNPJ da empresa, a lei obriga que seja criada uma conta bancária de pessoa jurídica para captação e integralização de capital do próprio empreendedor, de linhas de crédito ou de investidores.
7. Destino dos recursos obtidos
Os recursos obtidos não serão considerados renda e devem ser destinados exclusivamente ao desenvolvimento da ideia.
8. Comercialização experimental
A validação da ideia é uma das principais etapas para entender se aquela inovação faz sentido para o mercado. Pensando nisso, a lei prevê que os serviços ou produtos da startup podem ser comercializados para averiguar seu desempenho no mercado desde que permaneça dentro do limite de faturamento fixado para o MEI (R$ 81.000,00)
Sabemos que o caminho do empreendedorismo nem sempre é livre de dores de cabeça, mas o Inova Simples vêm para facilitar esse processo e incentivar a inovação e o desenvolvimento do país. Lembramos que a formalização do negócio é uma das partes essenciais para a segurança de uma empresa, porém, tão importante quanto é a estruturação jurídica. Se você tiver qualquer dúvida quanto à nova lei e aos instrumentos jurídicos necessários basta entrar em contato com a nossa equipe!
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Por: Daniela Brandt