Marca coletiva: o que é, exemplos e como registrar

marca coletiva

Índice

O que é e como fazer o registro de uma marca coletiva

O registro de marca é uma forma de identificar produtos e serviços e, principalmente, diferenciá-los no mercado.

É por isso que se diz que a marca é a principal conexão entre as empresas e as pessoas consumidoras. Afinal de contas, ela serve para comunicar a qualidade do produto ou do serviço.

Sendo assim, dentre tantos benefícios, o registro de marca em vigor garante a exclusividade e segurança sobre os direitos de marca e fornece credibilidade e profissionalismo à empresa.

Quais são os 4 tipos de marca?

Para começar, você precisa entender que existem quatro tipos diferentes de marcas:

  • Marcas de produtos
  • Marcas de serviços
  • Marcas de certificação
  • Marcas coletivas

Ou seja, ainda que as marcas de produtos e de serviços sejam as mais conhecidas, a Lei de Propriedade Industrial ainda prevê outros dois tipos de marcas: as marcas de certificação e as marcas coletivas. 

Nesse artigo vamos focar na marca coletiva, que é um dos tipos de marca. Vamos, portanto, explicar o que é uma marca coletiva(e diferenciá-la das demais formas de marca) e como fazer esse tipo de registro.

O que são marcas coletivas?

As marcas coletivas tratam-se, em resumo, de um tipo de marca que um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) requerem juntos. 

De forma geral, esse tipo de marca serve para que um grupo de empresas que pertencem ao mesmo segmento econômico criem um tipo de identificação de produto ou serviço.

Então, a marca coletiva serve para confirmar que uma marca (e os produtos e serviços que ela oferece) faz parte de um grupo ou de uma associação específica. 

Quer dizer, as marcas coletivas funcionam como sinais distintivos para indicar às pessoas consumidoras que os produtos e os serviços por elas identificados fazem parte de algum tipo de coletivo (seja uma associação, uma cooperativa, sindicato e por aí em diante).

Assim como os outros tipos de marcas, as coletivas estão previstas na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que regula os direitos de marca no Brasil. 

O registro da marca é, portanto, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI apenas para pessoas jurídicas. 

Qual a diferença entre marca coletiva e marca de certificação?

Para começar a diferenciá-las, é importante conceituar também a marca de certificação. Assim como a marca coletiva, o nome também é bastante descritivo na marca de certificação.

Em resumo, a marca de certificação destina-se a certificar a conformidade de um produto ou serviço com normas e especificações técnicas. 

A marca de certificação está prevista no artigo 123, II, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279) nos seguintes termos: 

Art. 123. II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; 

É como se, de fato, funcionasse como um selo de qualidade, que atesta a conformidade do produto ou serviço com algumas normas técnicas. 

A partir disso, a diferença entre marca coletiva e marca de certificação é, portanto, bastante notória. A marca de certificação tem apenas um dono como proprietário da marca, enquanto a marca coletiva é uma associação ou cooperativa de CNPJs

Como se não bastasse, os objetivos desses dois tipos de marcas também são diferentes. 

A marca de certificação comprova a conformidade de um produto ou de um serviço com normas técnicas. Enquanto que, a marca coletiva, por sua vez, atesta que a empresa faz parte de determinado grupo ou associação. 

Quem pode usar marca coletiva?

Como você já sabe, o grande diferencial da marca coletiva é o requerimento por duas ou mais organizações. Então, o primeiro passo é ser mais de uma empresa.

Além disso, apenas organizações com CNPJ podem requerer a marca coletiva. Então, é necessário ser um grupo de pessoas jurídicas.

Exemplos de marca coletiva

Conforme os dados do INPI, existem mais de 357 marcas coletivas registradas no Brasil. Dentre essas, 287 são nacionais e 70 estrangeiras.

Um ótimo exemplo de marca coletiva foi o que aconteceu com as cervejeiras da região serrana do Rio de Janeiro. Em 2011,  aconteceram diversos desastres naturais em razão de tempestades o que, além de muitos outros aspectos, afetou o turismo local.

Para fortalecer a região através do turismo cervejeiro, a rede de hotéis e de restaurantes criou, em 2014, a Associação Turística das Cervejarias e Cervejeiros do Estado do Rio de Janeiro (ACCERJ/TUR) com mais de 25 cervejarias de quatro municípios. 

Em 2015, portanto, a ACCERJ/TUR requereu o registro da marca Rota Cervejeira para uso coletivo. Ou seja, a partir do registro, todas as cervejarias que fazem parte da associação podem usar essa marca nos rótulos e se beneficiar comercialmente dessa identificação. 

Outro exemplo refere-se ao artesanato ribeirinho do Pará. Na região do Aritapera, um grupo de mulheres mantém a identidade cultural através da produção de cuias artesanais tradicionais. 

Para garantirem a continuidade do trabalho, em 2003, essas mulheres criaram a Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarian). Em 2014, contudo, com o objetivo de criar uma identificação das cuias artesanais criadas por elas, a Associação requereu o registro da marca coletiva Aíra. 

Em 2015, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan reconheceu a produção dos artesanatos Aíra como patrimônio imaterial brasileiro. 

Nesse caso, a marca coletiva proporcionou vantagem econômica e fortalecimento do potencial competitivo das mulheres artesãs. 

Quais as vantagens da marca coletiva

Dentre os benefícios de fazer o registro de marca coletiva estão:

  • Diminuição dos custos com propagandas (que, normalmente, serão divididos entre todas as empresas);
  • Construção de uma identidade comum;
  • Valorização da cultura e do mercado local; 

Como registrar a marca coletiva?

Agora que você já sabe a importância de uma marca coletiva, vamos ao passo a passo para fazer o registro desse tipo de marca. 

Em primeiro lugar, você deve respeitar cada uma dessas etapas do registro de marca com bastante cuidado. Afinal de contas, qualquer detalhe pode levar ao indeferimento do seu pedido.

O tempo médio de conclusão do processo de certificação da marca é de 6-7 meses.

Veja o passo a passo de como fazer o registro de marca coletiva:

Faça um cadastro no INPI

O primeiro passo é entrar na página oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão responsável pelo registro de marcas, e fazer o cadastro.

Faça o pagamento da taxa do INPI

Você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio site do INPI. Não se esqueça que os valores variam a partir da modalidade de cada titular.

Depois de emitir a guia, faça o pagamento e guarde o número da guia e o comprovante.

Separe todos os documentos necessários

Agora chegou a hora de separar todos os documentos para enviar ao INPI.

A exigência é um pouco maior do que para qualquer outro tipo de registro de marca. Afinal, exige-se a apresentação de documentos de todas as organizações.

É bastante comum que os pedidos sejam arquivados por falta de documentos e de comprovação de que existe uma entidade coletiva. Dos 1.430 pedidos que foram feitos em 2018, por exemplo, 97% foram arquivados. 

Dentre outros documentos, exige-se que a entidade apresente um regulamento de utilização da marca em até 60 dias a partir do requerimento, para estabelecer as diretrizes do que pode ser feito e o que não pode ser feito com a marca. 

A apresentação do regulamento é obrigatória e, caso não se faça, o pedido é arquivado. 

Então, é importante se certificar de todos os documentos que serão necessários e usar um checklist para não esquecer de nada.

Faça o pedido do site do INPI

Por fim, você deve enviar o pedido de registro de marca ao INPI. Nessa etapa, você deverá preencher um formulário com os dados da marca.

Depois disso, você terá que acompanhar com frequência o processo de registro de marcas. O INPI pode solicitar novos documentos necessários ou requerer um posicionamento específico de titulares.

É possível que o seu pedido de registro seja arquivado, caso você não responda a qualquer solicitação do INPI.

Tomar conhecimento da decisão

Depois de analisar o seu pedido, o INPI pode conceder ou não o registro de marca. A publicação da decisão de mérito acontece na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é a publicação oficial do INPI. 

A revista do INPI segue as normas da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 e publica todos os atos, despachos e decisões referentes ao INPI.

As publicações da revista acontecem todas às terças-feiras, de forma semanal. 

Em caso de indeferimento, você poderá recorrer da decisão. Se o INPI conceder, você poderá pagar a taxa de emissão do certificado e, finalmente, ter o registro de marca. 

Como você já deve ter percebido, esse é um processo burocrático, cansativo e pode causar bastante angústia. Afinal, o registro de marca de muitas organizações está em jogo.

É por isso que uma consultoria pode ser a solução ideal. Já que, a partir de todos os conhecimentos específicos e experiência no assunto, ela vai analisar todo processo e garantir o direito das marcas. 

Quer saber mais sobre registro de marca? Acesse um guia gratuito sobre como proteger sua marca.

LOCUS IURIS
LOCUS IURIS

consultoria e assessoria jurídica

VEJA TAMBÉM

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com o nosso site. Ao navegar pelas páginas, você declara estar de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?