Marca de loja: 4 dicas e cuidados que você deve ter

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4 dicas e cuidados que você deve ter com marca de loja

Talvez você já tenha encontrado outros materiais sobre registro de marcas. Mas nenhum deles trouxe as particularidades de uma marca de loja. Acertei?

Pensando nisso, esse artigo traz todas as questões específicas para registrar a marca de loja: algumas questões burocráticas, um passo a passo para fazer o registro no INPI e os cuidados que você precisa ter. 

Aqui estão nossas dicas para fazer a gestão da marca da sua loja: 

Abrir um CNPJ

No Brasil existe um cenário muito grande de lojas informais ou “sociedades de fato”. Acontece que a regularização da empresa vai muito além de uma mera formalização e burocracia.

Então, o primeiro passo é, sem dúvida, regularizar a sua loja e abrir um CNPJ

O CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É o banco de dados pelo qual a Receita Federal consegue acompanhar as movimentações financeiras de todas as empresas. 

Mas não é só isso. É fácil entender o CNPJ a partir do CPF. É só pensar que o CPF é a identificação de todas as pessoas cidadãs no Brasil, a partir do qual pode-se abrir contas bancárias, fazer cadastros em lojas, enfim.

O CNPJ é, portanto, o CPF das empresas. É a partir desse número que a Receita Federal identifica a loja para emitir notas fiscais e cobrar impostos, por exemplo. 

Além do mais, também é através do CNPJ que as lojas podem abrir conta bancária empresarial, pedir empréstimos, fazer financiamentos, celebrar contratos de trabalho e fazer compras de grande escala com desconto.

Então, vincula-se ao CNPJ todas as informações referentes ao negócio, como: endereço, data de abertura, razão social, nome fantasia, descrição da atividade econômica, natureza jurídica, telefone e e-mail para contato. 

Como escolher o nome da marca: nome fantasia x razão social

Antes de passar para as dicas de como escolher, você deve ter ciência de que apesar de ambos se referirem a sua loja, o nome fantasia e a razão social são conceitos diferentes.

A razão social se refere ao nome de registro da sua empresa. Ou seja: o nome que constará em todas as questões jurídicas e documentos, como contrato social e notas fiscais. 

É, portanto, o nome que você deverá registrar no CNPJ.

O nome fantasia, por outro lado, se relaciona à comercialização dos produtos. Pode-se chamar também de nome comercial ou nome da marca.

Então, é o nome que você usará para divulgar a sua loja e que será registrado no INPI. Além do mais, é o que servirá para elaborar logotipo e todos os materiais de divulgação (site e fachada, por exemplo) da loja.

É importante mencionar que, se assim você optar, o nome fantasia pode ser igual à razão social. 

Dicas para escolher nome da marca

Aqui estão algumas dicas para escolher o nome da marca da sua loja:

  • Pense em nomes que refletem o propósito da sua loja: o nome deve se alinhar aos seus valores e à imagem que você quer passar;
  • Use sua criatividade: tenha cuidado com nomes óbvios e repetidos. Escolha um nome autêntico e exclusivo. 
  • Escolha um nome que todas as pessoas consigam falar e lembram com facilidade: evite nomes em inglês ou que sejam difíceis de falar.  

Faça o registro da sua marca

Para garantir seu direito sobre sua marca de loja, você precisa registrá-lo no INPI.

Entenda quais são os benefícios e o passo a passo para registrar sua marca de loja. 

Benefícios de registrar marca de loja

Os benefícios de registrar a marca de loja são inúmeros: vão desde a segurança para evitar concorrência desleal até o auxílio na consolidação da marca, que ganha maior credibilidade. 

O registro da marca, como estabelece a Lei de Propriedade Intelectual, garante à pessoa proprietária o direito de explorar e usufruir de todos os lucros resultantes do uso exclusivo da marca em todo território nacional. 

Em outras palavras, o registro de marca é a única forma de garantir os direitos da marca de loja, seja em território nacional ou no exterior. 

Sendo assim, a pessoa titular do registro de marca passa a ser também titular dos direitos sobre ela. 

Inclusive, sobre o direito de usá-la com exclusividade e, se for necessário, opor seus direitos contra qualquer pessoa ou empresa que usar a marca fora dos limites permitidos. 

Nesse sentido, o registro é fundamental para proteger a marca de crimes de concorrência desleal, como, por exemplo, imitações de sinais de propaganda, uso indevido do nome e divulgação de informações falsas. 

Além do mais, é extremamente importante para todo o marketing da loja. Afinal de contas, como divulgar negócios de uma marca de loja que não é oficialmente sua? Como investir no crescimento da marca de uma loja que se pode perder a qualquer momento? 

Por fim, a marca é responsável por comunicar a qualidade do produto que a loja oferece. Então, ela é a principal conexão entre a empresa e seus clientes.

Não dá para correr o risco de perder o direito de uso sobre ela, né? Pois então, o registro é o primeiro passo. 

Depois disso, você pode pensar no posicionamento de marca e em montar uma estratégia de reconhecimento da marca (ou brand awareness). 

Como fazer o registro da marca de loja

Aqui está um passo a passo para fazer o registro de marca da sua loja: 

1. Tenha atenção à classificação de marca

Não sei se você já sabe, mas cada empresa compreende uma classificação específica. Essas classes decorrem de uma classificação de atividades empresariais que as marcas podem desempenhar – a classificação internacional de NICE.

Para essa categorização, existem 45 classes que definem a área de atuação da marca e as atividades empresariais decorrentes de cada área. De 1-34 referem-se aos segmentos econômicos de produtos e 35-45 às atividades de serviços.

As atividades estão dentro de cada classe de marca específica. Em termos simples, as atividades definem o que a empresa vai fazer no mercado. 

Então, nessa etapa do processo, você deve informar a classe de atividade da sua empresa.

Nesse sentido, as marcas de loja podem compreender a classe 25 do INPI, que engloba produtos de vestuário, calçados e chapelaria. Essa é a classe de lojas que também fabricam seus próprios produtos.  

No entanto, lojas que apenas comercializam os produtos (mas não os fabricam) se enquadram na classe 35 do INPI. 

2. Pesquisa de concorrência

Nesse sentido, o primeiro passo para fazer o registro de marca no INPI é ter certeza de que não existe algum registro de marca igual ou muito semelhante à sua. 

Isso porque, pelo princípio de especialidade de marcas, só é possível ter uma única marca registrada em cada segmento econômico. 

Um dos direitos de marca, inclusive, é usar a marca com exclusividade. Sendo assim, em caso de cópia, pode-se tomar providências quanto ao uso indevido da marca

É aí que entra a pesquisa de concorrência. Para evitar o plágio de marcas, deve-se fazer uma análise de concorrência através de pesquisa de marca no INPI.

Essa pesquisa de marca – que também se denomina consulta de viabilidade de marca – consiste em um estudo prévio no site do INPI.

O intuito principal da pesquisa de marca é justamente identificar se já existem outras marcas com nomes semelhantes ou iguais à sua e no mesmo segmento econômico.

Então, por exemplo, se você quer registrar a marca de loja com nome de “Estrela”, deve-se verificar se existe outra loja com esse nome. 

A partir dos resultados dessa pesquisa será possível verificar a viabilidade da marca que você quer registrar. Depois disso, você poderá seguir com o pedido do registro no INPI. 

Apesar de parecer simples, essa pesquisa é imprescindível no processo de registro de marcas. Afinal de contas, ela pode evitar que você use indevidamente uma marca registrada.

Mesmo porque, não é necessário que se comprove má-fé para caracterizar um plágio de marca. Isso significa que você pode correr o risco de cometer um plágio por puro desconhecimento de outras marcas. 

3. Verifique se a marca cumpre os requisitos legais

Você já sabe que a Lei de Propriedade Industrial estabelece uma série de critérios para o registro de uma marca, certo?

Bom, você precisa conferir se a sua marca cumpre todos os requisitos.

É importante, inclusive, conferir se sua marca não tem sinais que não são registráveis. Você pode verificar isso nos 23 incisos no art. 124 da Lei.

Além do mais, a marca de loja deve ser única e inconfundível. Isso significa que sua marca não pode causar dúvidas ao público consumidor.

Por fim, ela deve ter um caráter distintivo. Esse é um critério que afasta o registro de expressões comuns ou termos genéricos.

4. Faça o pagamento da taxa do INPI

Você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio site do INPI. Não se esqueça que os valores variam a partir da modalidade de cada titular.

Depois de emitir a guia, faça o pagamento e guarde o número da guia e o comprovante.

5. Separe todos os documentos para fazer o registro de marca de loja

Agora chegou a hora de separar todos os documentos para enviar ao INPI.

A exigência é um pouco maior para o registro da marca de pessoa jurídica. Afinal, exige-se a apresentação de documentos da empresa e da pessoa representante legal.

Nesse contexto, exigem-se os seguintes documentos para registro de marca de loja:

  • Cópia do Contrato Social; Requerimento de Empresário, Certificado do MEI ou Estatuto Social;
  • Cópia da última alteração contratual (se existir);
  • Cópia do CNPJ;
  • RG e CPF da pessoa responsável pela administração legal da empresa;
  • Logomarca (não é obrigatório).

Use um checklist para não esquecer de nada.

6. Faça o pedido de registro no site do INPI

Por fim, você deve enviar o pedido de registro de marca ao INPI. Nessa etapa, você deverá preencher um formulário com os dados da marca da loja.

Depois disso, você terá que acompanhar com frequência o processo de registro de marcas. O INPI pode solicitar novos documentos necessários para registro de marca ou requerer um posicionamento específico de titulares.

É possível que o seu pedido de registro seja arquivado, caso você não responda a qualquer solicitação do INPI.

Depois de analisar o seu pedido, o INPI pode conceder ou não o registro da sua marca de loja. Em caso de indeferimento, você poderá recorrer da decisão.

Se o INPI conceder, você poderá pagar a taxa de emissão do certificado e, finalmente, ter sua marca protegida.

Lembre-se que o registro da marca tem validade de 10 anos. Mas você pode renová-lo por períodos iguais e sucessivos. Só assim você garantirá o seu direito exclusivo sobre a marca em todo território nacional.

Escolha uma assessoria jurídica para registrar marca de loja

Já deu para perceber que o registro de marcas no INPI, inclusive de marca de loja, é bastante importante para diversos pontos da sua loja. 

Sem contar que envolve muitos detalhes e tomadas de decisões importantes. É por isso que talvez seja difícil fazer sem orientação.

Para garantir que a marca da sua loja seja protegida, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada. 

A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco e saiba mais sobre registro de marca de loja.

Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.

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