Principais mudanças do Marco Legal das Startups
Aprovado no dia 24 de fevereiro de 2021 pelo Senado Federal no dia 11 de maio de 2021 pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 146/2019, também chamado de Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, animou o mercado brasileiro nos últimos meses. Com a promessa de estimular a criação de empresas de inovação, também chamadas de startups, e trazer uma maior segurança jurídica para empreendedores e investidores, o Projeto de Lei seguiu para sanção presidencial.
O texto, que ainda estabelece incentivos para quem investir nesse modelo de empresa, define a conduta da administração pública no setor e determina também os preceitos para uma empresa ser considerada como uma Startup, aguarda aprovação do Presidente da República para entrar em vigor no território brasileiro.
Com isso, pensando no impacto que a lei trará para empreendedores que já possuem uma startup ou para aqueles que pretendem abrir uma empresa de inovação, o presente artigo visa esclarecer alguns tópicos do Marco Legal das Startups, informando os nossos leitores acerca do tema.
1. Como o Marco Legal das Startups impacta nos negócios?
Apesar da grave recessão econômica que o Brasil enfrenta, sobretudo a partir da pandemia do novo coronavírus, o mercado de startups nacionais segue em constante crescimento. Apenas nos três primeiros meses de 2021, as empresas de inovação captaram US$ 2 bilhões de investimentos em capital de risco. Além disso, segundo a Associação Brasileira de Startups, em 2020 o número dessa modalidade empresarial cresceu 27% em relação ao ano de 2018.
Dessa forma, pode-se observar que nem mesmo a pandemia da covid-19 conseguiu frear a expansão desse ramo empresarial na economia brasileira. Assim,o Marco Legal das Startups representa uma impulsão nesse setor econômico, que apesar de recente, se apresenta como muito promissor para a economia do Brasil.
2. O que o Marco Legal das Startups muda em relação aos investimentos?
Um dos aspectos mais importantes do Marco Legal das Startups trata sobre os investimentos. (Descubra mais sobre os tipos de investimento que a sua empresa pode receber). A partir do projeto de lei, é possível que StartUps recebam aportes de investidores que não integrem o capital social da empresa.
Nesse sentido, a fim de desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar o investimento nesse modelo empresarial, o projeto de lei estabelece o conceito de investidor-anjo, que é o investidor que irá realizar aportes financeiros para a startup sem ser considerado sócio, não obtendo direito à voto ou a gerência na administração da empresa. Visando garantir segurança jurídica a esses investidores, o projeto de lei estabelece que os investidores anjos não responderão por qualquer pendência financeira ou dívida da empresa.
Além de aportar financeiramente na startup, o investidor anjo também irá trazer a sua rede de contatos e experiência no mercado para auxiliar e alavancar o crescimento da empresa. Com isso, essa modalidade de investimento também é conhecida como smart money, ou seja, aporte financeiro que vem acompanhado de conhecimento e poderá render grandes frutos para o setor no Brasil.
Por fim, o Marco Legal das Startups estabelece ainda que fundos de investimentos poderão atuar como investidor-anjo em micro e pequenas empresas. Entretanto, deve-se destacar que o texto permite que esses fundos participem de maneira consultiva nas deliberações e decisões da empresa, tenham acesso às contas, ao balanço financeiro, ao inventário, aos livros contábeis e à situação do caixa da startup.
3. Como as startups serão reguladas pela administração pública e como isso afeta a sua empresa?
Caso a lei seja sancionada pelo Presidente da República, as startups serão reguladas pelo chamado sandbox regulatório, que é um modelo experimental em que empresas de inovação poderão ter mais liberdade e flexibilidade para apostarem em ideias e mudanças disruptivas. Nesse sentido, as startups poderão pedir às agências regulatórias de seus nichos de atuação, como a Anvisa e a Anatel, a suspensão temporária de certas diretrizes e normas para possuir mais flexibilidade de atuação frente ao mercado, apostando livremente em inovações.
Nesse aspecto, destaca-se que após a aprovação do Marco Legal das Startups, empreendedores de todo o país poderão apostar em inovações de mercado, uma vez que a regulação da administração pública estará mais flexível, impactando positivamente o setor e as empresas.
4. Quem já possui uma startup precisará passar por um processo de adequação?
Para aqueles empreendedores que já possuem uma startup, é necessário adequar a realidade de suas empresas de inovação à legislação. Com a flexibilização na regulação da administração pública a partir do chamado sandbox regulatório, os empreendedores deverão se adaptar ao novo modelo, inclusive podendo se beneficiar com a flexibilização proporcionada pelo Marco Legal das Startups.
Além disso, a lei facilita também a participação de empresas de inovação em licitações públicas, de maneira que a legislação busca promover parcerias entre o Governo Federal e startups nacionais, a fim de elaborar soluções inovadoras para questões de políticas públicas, como nos setores de educação, saúde e sustentabilidade.
Com isso, foi criado um regime especial de contratações de startups pela administração pública. As empresas de inovação que forem selecionadas através do processo de licitações poderão firmar um Contrato Público para Solução Inovadora durante o período máximo de 12 meses, podendo ser renovado pelo mesmo prazo, a fim de desenvolver soluções disruptivas para o âmbito público.
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Conclusão
A partir da legislação, estabelece-se também a definição legal do que é uma startup: uma empresa que desenvolve serviços e produtos inovadores de base tecnológica, sendo seu negócio repetível e escalável, e que possua receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até 10 anos de inscrição no CNPJ. Assim, se você é um empreendedor que possui uma empresa de inovação que possa ser considerada uma startup ou deseja criar uma, o Marco Legal das Startups representa um grande avanço para a sua vida.
Pode-se notar que caso a lei seja sancionada pelo presidente da República, o ambiente de negócios brasileiros estará mais aberto à ideias disruptivas e à inovação, bem como mais desburocratizado e facilitado para os empreendedores.
Com isso, é muito importante que as startups estejam adequadas à legislação e tenham um suporte jurídico eficiente e de qualidade. Pensando em facilitar a vida do empreendedor e garantir assistência legal para as empresas de inovação, a Locus Iuris busca garantir segurança jurídica das startups, disponibilizando artigos acerca do tema.
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