MEI ou microempresa: principais diferenças e qual escolher

MEI ou ME

Índice

Você está em dúvida entre optar por um MEI ou microempresa?

Antes de optar por um MEI ou por um ME, você precisa saber as principais diferenças entre elas e os reflexos jurídicos específicos para cada um dos tipos. 

Afinal de contas, o tipo de empresa precisa se adequar aos objetivos, ao contexto e ao campo de atuação que você terá. 

Enfim, são muitas dúvidas e burocracias. E não tem como ficar por fora disso, não é?

É por isso que vamos falar sobre isso hoje. Com essas informações, você vai saber como agir, e o caminho vai ficar muito mais claro.

O que é MEI?

Em primeiro lugar, você precisa ficar por dentro do que é MEI. A sigla significa microempreendedor individual. 

Nesse contexto, o MEI é uma categoria de empresa de profissionais autônomos, que se encaixam em uma das atividades autorizadas e faturam até R$ 81 mil por ano.

Quer dizer, a partir de 2009, com a promulgação da Lei do Microempreendedor Individual, o MEI serve para viabilizar a formalização de um pequeno negócio.

De forma geral, é um tipo de empresa que fornece subsistência à pessoa empresária.

Características do MEI

Como você já sabe, o faturamento desse tipo de empresa tem o limite de R$ 81.000 por ano.

Ou seja, em média, R$ 6.750 por mês. Isso significa que para caracterizar uma MEI não se pode extrapolar esse limite de faturamento. 

Além do mais, é possível que pessoas empregadas de outras empresas (com carteira assinada, dentro do regime de CLT) também tenham uma MEI.

Nessa hipótese, o limite de faturamento compreende apenas os valores recebidos como MEI e não inclui o salário mensal da pessoa.

No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o microempreendedor individual não tem direito a receber o seguro-desemprego. 

No mais, o microempresário individual é segurado do INSS. Então, tem direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade. 

Outras limitações ao MEI

Há, contudo, algumas outras limitações ao microempreendedor individual.

A pessoa microempreendedora individual não pode ser sócia, administradora ou dona de qualquer outra empresa. Nem pode contratar mais de um funcionário. 

E é necessário que a atividade-fim ou o serviço prestado pela empresa esteja dentro das 450 opções possíveis para MEI. Como, por exemplo, professor particular e promotor de eventos. 

As profissões que têm regulamento especial, como advocacia, arquitetura, por exemplo, não podem ser MEI.

Nesses casos, devem abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou uma empresa que possa ter sócios. 

As empresas MEI podem abrir um CNPJ através do Portal do Empreendedor. Depois de finalizar o preenchimento, gera-se o CNPJ de forma automática.

Mas precisa de CNPJ para abrir uma MEI?

Bom, é fato que no Brasil existe um cenário muito grande de empresas que não têm um CNPJ.

Ou seja, de empresas informais. Acontece que a regularização da empresa vai muito além de uma mera formalização e burocracia.

O CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Em outras palavras, é como se fosse o CPF das organizações. Ou seja: o atestado formal de que a empresa existe para fins jurídicos e tributários. 

É a partir desse número, por exemplo, que a Receita Federal acompanha as movimentações financeiras e identifica a empresa para emitir notas fiscais e cobrar impostos. 

Também é através desse número que as empresas podem abrir conta bancária empresarial, pedir empréstimos, fazer financiamentos, enfim. 

Então, vincula-se ao CNPJ todas as informações referentes ao negócio, como:

  • Endereço;
  • Data de abertura;
  • Razão social;
  • Nome fantasia;
  • Descrição da atividade econômica;
  • Natureza jurídica;
  • Telefone; e
  • E-mail para contato. 

Isso significa que todas as empresas, independentemente do tamanho, precisam ter um CNPJ.

Com o MEI não é diferente.

Quando a pessoa trabalha para uma empresa, ela cuida de toda parte fiscal de impostos e tudo mais.

No entanto, quando ela trabalha de forma autônoma e não está mais sob uma estrutura, ela é a empresa e precisa lidar com essa parte. 

Então, ela precisa ter um CNPJ para emitir notas fiscais e, com isso, receber dinheiro e pagar impostos.

Afinal de contas, se ela não emitir notas pelos serviços que presta ou produtos que vende, pode ter problemas sérios com a Receita Federal. 

Como abrir um MEI

Vamos a um passo a passo de como abrir um MEI:

1. Busque o auxílio jurídico

Você pode abrir o MEI por conta própria. Contudo, uma assessoria jurídica especializada auxiliará a evitar dores de cabeça.

Embora haja partes que você consegue fazer sem ajuda, outras são bastante burocráticas e específicas.

Você vai perder tempo tentando resolver questões que não domina. Sem contar que você pode tirar dúvidas que aparecerem no meio do caminho, sem ter que vasculhar o google num oceano infinito de meias respostas.

O investimento compensa muito mais. 

2. Selecione o tipo de empresa

Nessa etapa, vou supor que você já analisou a diferença entre os tipos da empresa e verificou que o MEI é o que se encaixa com suas características e suas necessidades. 

3. Acesse o Portal do Empreendedor e preencha os formulários

A formalização do MEI acontece através do Portal do Empreendedor.

É 100% online e gratuita. Basta informar o CPF, a data de nascimento, o número do título de eleitor ou o comprovante da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se for o caso. 

4. Pronto! Após o cadastro, gera-se o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

De forma geral, O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que substitui o Contrato Social e unifica todas as informações sobre o CNPJ.

Só é possível consultar o MEI e emitir notas fiscais depois da emissão desse documento. 

Contrato de prestação de serviços

Em relação ao MEI, é fundamental tratar sobre os contratos de prestação de serviços.

Afinal de contas, esse contrato é o maior instrumento de segurança jurídica para o negócio, que dá validade legal para o acordo. 

Nesse sentido, o contrato de prestação de serviços deve compreender:

  1. As partes do contrato
  2. O objeto do contrato
  3. O prazo e a vigência do contrato
  4. Valor do contrato
  5. Outras especificações importantes para a relação jurídica

Qual o regime tributário do MEI

O regime tributário do MEI é o Simples Nacional ou Super Simples.

O Simple Nacional é uma forma bastante simplificada de tributação, que unificou diferentes impostos em uma única guia. 

Então, estabelece-se um valor fixo mensal de tributo (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS + R$ 5,00 de ISS). 

Ou seja: os MEIs pagam aproximadamente R$ 60 de imposto por mês, independentemente da atividade e do faturamento. 

O que é Microempresa (ME)

As microempresas (ME) são empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Ou seja, em média, R$ 30.000,00 por mês.

A regulamentação da microempresa aconteceu em 2006. Depois disso, viabilizou-se uma série de benefícios fiscais para atrair empresários informais para a formalização. 

Nesse tipo de empresa, é possível ter uma ou mais pessoas na sociedade e a lista de atividades permitidas é bem maior. 

Um grande diferencial dessa categoria de empresa é que se exercem as atividades como pessoa física. Então, pode-se alcançar o patrimônio das pessoas sócias em caso de dívidas. 

Como abrir uma Microempresa

1. Entenda os aspectos jurídicos da Microempresa

Assim como no MEI, você também pode abrir uma Microempresa por conta própria.

Mas, também igualmente, uma assessoria jurídica informará particualridades, indicará documentos necessários e cuidará da parte burocrática.

2. Selecione o tipo de empresa

Mais uma vez, vou supor que você já analisou a diferença entre os tipos da empresa e verificou que o ME é o que se encaixa com suas características e suas necessidades. 

Para escolher o melhor tipo, pense no faturamento e nas condições tributárias, mas também procure por profissionais que analisem seu negócio e possam oferecer esse auxílio.

3. Escolha as atividades CNAE da sua empresa

É o passo que você vai precisar definir exatamente quais atividades vai exercer.

Existe uma lista de atividades e cada atividade tem uma porcentagem de impostos diferente a ser paga.

Além do mais, as atividades do CNAE devem estar dentro das atividades permitidas para esse tipo de empresa. Por isso é fundamental ter bastante atenção nessa etapa. 

4. Faça um cadastro na Junta Comercial

Assim como outras empresas, a ME precisa de cadastro na Junta Comercial.

5. Apresente o contrato social

Depois disso, você precisa apresentar o Contrato Social da empresa. No caso de uma ME, denomina-se de requerimento de empresário. 

6. Abra um CNPJ pelo site da Receita Federal

Nós temos um artigo bastante completo para ajudar você a abrir um CNPJ.

7. Faça um registro na Secretaria Estadual da Fazenda

A Microempresa, como se pode observar, tem mais passos que o MEI. Portanto, vale observar todos os registros obrigatórios, como o registro da Secretaria Estadual da Fazenda.

8. Solicite alvará de funcionamento e localização na Prefeitura Municipal da sua cidade

Atente-se ao prazo para a concessão do alvará, pois, às vezes, demandará algum tempo ou mesmo documentos extras.

9. Cadastre a empresa na Previdência Social

Mesmo que ainda não tenha empregados, é importante  cadastrar sua empresa na Previdência Social.

10. Solicite a autorização para emissão de notas fiscais na Prefeitura Municipal

A emissão de notas fiscais pode varias de prefeitura para prefeitura. Assim, busque as particularidade de sa localidade para solicitar a autorização.

Qual o regime tributário da ME

A ME deve escolher um dos três regimes tributários que existem no país: Super Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, os dados do Sebrae apontam que 86% das ME optam pelo Super Simples.

Quando optantes pelo Simples Nacional, a carga tributária da ME é bastante reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado (através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS). Quer dizer, dessa forma, não é tão diferente da MEI.

No entanto, há possibilidade de outros regimes tributários. Isso quer dizer que a quantidade de impostos que a microempresa precisa pagar depende da classificação do CNAE em que ela se encaixa e do valor de faturamento. 

Qual a diferença entre MEI e ME: qual escolher ao abrir uma  empresa

A principal diferença entre uma MEI e uma ME é o limite de faturamento. Enquanto o limite para a MEI é de R$ 81 mil, o da ME é de R$ 360 mil. Mas também existem outras diferenças importantes que deve-se considerar:

  1. Formalização: o processo de formalização da MEI é online e sem burocracias, enquanto a ME é muito mais complexa e precisa de contrato social. 
  2. Empregados: a ME pode contratar uma equipe de empregados, enquanto a MEI só pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou piso da categoria profissional.
  3. Gestão contábil: a ME precisa cumprir todas as obrigações contábeis de qualquer empresa, enquanto a MEI não precisa cumprir formalidades, nem ter um livro com a contabilidade. 
  4. Atividades profissionais: para ser MEI é necessário que a atividade comercial se enquadre em uma das categorias possíveis. 

Quando migrar de MEI para ME

Bom, o motivo mais comum que leva microempreendedores individuais migrarem para microempresas é o aumento do faturamento anual. O que é um ótimo sinal de que a empresa está prosperando.

Mas esse não é o único motivo. Existem alguns fatores que indicam a alteração de um MEI para ME. De forma geral, todos os fatores relacionam-se à extrapolação dos limites de uma empresa MEI. São eles:

  1. Se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$ 81 mil mais o valor de tolerância, deve-se migrar para ME.
  2. Quando o MEI quiser contratar mais de um empregado.
  3. Se decidir pagar ao empregado um salário maior do que o piso da categoria ou do salário mínimo. 
  4. Quando expandir a área de atuação para uma atividade que não está prevista na lista de ocupações permitidas ao MEI.
  5. Se decidir abrir uma filial.
  6. Se a pessoa empresária se tornar sócia ou administradora de outra empresa.

A migração de MEI para ME exige um procedimento burocrático. Em primeiro lugar, é necessário fazer uma alteração contratual.  

Depois disso, deve-se solicitar o desenquadramento de MEI e o enquadramento como ME junto à Junta Comercial. 

Além do mais, deve-se solicitar o descredenciamento do MEI no Portal do Simples Nacional. Nessa etapa, você deverá escolher o regime tributário do ME, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Por fim, você deve solicitar todas as alterações perante à Receita Federal e à Prefeitura da sua cidade. 

 

Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.

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consultoria e assessoria jurídica

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