O QUE É E COMO FAZER UM MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA MINHA STARTUP?

Índice

  Quando falamos de empresas tradicionais, é comum associar a constituição da empresa como um dos primeiros passos a ser dado, após surgir a ideia do negócio. Porém, tratando-se de startups, nem sempre essa constituição formal é possível logo no início. Isso ocorre, por exemplo, porque, muitas vezes, o empreendedor prefere validar o modelo de negócios no mercado, antes de qualquer formalização. No entanto, regular a relação firmada entre os futuros sócios, logo no início do desenvolvimento da ideia, é imprescindível para a garantia dos direitos e obrigações de cada um. Nesse contexto, surge a alternativa de um memorando de entendimento para a pré-constituição da startup. O termo memorando de entendimento é a tradução do termo inglês Memorandum of Understanding (MoU) e funciona como uma espécie de pré-contrato. Vem ler esse artigo e entender melhor o que é e como fazer o MoU para o seu negócio!  

O que é memorando de entendimento? 

  O memorando de entendimento é um contrato preliminar. No entanto, essa característica não retira do documento a exigibilidade judicial. Ou seja, o MoU tem plena validade, ele obriga os signatários, podendo, até mesmo, ser objeto de demanda judicial. O memorando de entendimento pode ser usado em diversas situações, além da pré-constituição da startup. É possível dizer que existem alguns “tipos de memorando de entendimento”, por exemplo:
  • Memorando de entendimento entre sócios;
  • Memorando de entendimento entre empresas; 
  • Memorando de entendimento internacionais; 
  • Memorando de entendimento entre órgãos públicos. 
O MoU é utilizado nessas situações por ter uma elaboração mais rápida, sigilosa e menos burocrática, além de trazer a base para a elaboração de um acordo futuro mais refinado.  No que tange a elaboração de um memorando de entendimento antes de um Contrato Social, algumas vantagens para a startup são:
  • Minimização de custos;
  • Atrai investimentos, por representar uma estrutura organizacional mínima;
  • Pressupõe a elaboração posterior de um Contrato Social definitivo.
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Quais os elementos do memorando de entendimento?

  Como a legislação brasileira não prevê o MoU como meio de constituir formalmente uma empresa, não há nenhuma cláusula obrigatória no documento. No entanto, as cláusulas recomendáveis, que normalmente se fazem presentes são: 
  • Prever minimamente o projeto a ser desenvolvido;
  • Prever um cap table, isto é, a expectativa de participação de cada um dos sócios da sociedade que será constituída;
  • Presença de um gatilho (condição a ser preenchida para que haja a celebração do contrato definitivo);
  • Constar se a propriedade intelectual será cedida à sociedade ou licenciada por um período;
  • Definição do papel de cada sócio;
  • Cláusulas relacionadas a resolução de possíveis conflitos.
Tais elementos são as cláusulas principais recomendáveis que garantem o mínimo de proteção aos empreendedores. Outras cláusulas que podem ser estabelecidas é a cláusula de confidencialidade, que torna o conteúdo do contrato de conhecimento apenas dos envolvidos e a cláusula de não concorrência. Esta última, impede que algum dos envolvidos no memorando possa ser sócio de empresa do mesmo ramo por determinado período de tempo ou localidade. Vale ressaltar que o memorando de entendimento não se aplica a todos os modelos de negócio. Isso ocorre principalmente com setores regulados, a exemplo das fintechs, assim só é possível dar início às atividades com uma sociedade já constituída.  

Como fazer um memorando de entendimento?

  A elaboração de um memorando de entendimento deve partir de uma conversa entre os sócios, respondendo algumas perguntas que farão toda a diferença no documento. A partir disso, elabora-se alguns pontos principais, que geralmente constam no MoU. São estes: 
  • Descrição das partes envolvidas; 
  • Objetivo do memorando de entendimento;
  • Recursos investidos por cada parte;
  • Os direitos e deveres de cada parte envolvida;
  • Como será a remuneração de cada parte; 
  • Confidencialidade do contrato; 
  • Vigência do contrato; 
  • Assinatura dos envolvidos.
Além disso, o MoU pode contemplar a estrutura do negócio, o preço e as formas de pagamento.  

Conclusão

  Apesar de o memorando de entendimento não ser previsto pela legislação brasileira, ele é um instrumento com exigibilidade  judicial, configurando uma proteção mínima para os empreendedores. Por isso, a elaboração clara de um MoU, é imprescindível para que as expectativas e obrigações dos sócios antes da constituição de um Contrato Social sejam devidamente cumpridas. Assim, uma consultoria jurídica personalizada para o seu negócio, pode ser um bom início para a elaboração de um memorando de entendimento que atinja o objetivo definido inicialmente.  

Escrito por Luana Minikel

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