Quando falamos de empresas tradicionais, é comum associar a constituição da empresa como um dos primeiros passos a ser dado, após surgir a ideia do negócio. Porém, tratando-se de startups, nem sempre essa constituição formal é possível logo no início. Isso ocorre, por exemplo, porque, muitas vezes, o empreendedor prefere validar o modelo de negócios no mercado, antes de qualquer formalização.
No entanto, regular a relação firmada entre os futuros sócios, logo no início do desenvolvimento da ideia, é imprescindível para a garantia dos direitos e obrigações de cada um. Nesse contexto, surge a alternativa de um memorando de entendimento para a pré-constituição da startup.
O termo memorando de entendimento é a tradução do termo inglês Memorandum of Understanding (MoU) e funciona como uma espécie de pré-contrato. Vem ler esse artigo e entender melhor o que é e como fazer o MoU para o seu negócio!
O que é memorando de entendimento?
O memorando de entendimento é um contrato preliminar. No entanto, essa característica não retira do documento a exigibilidade judicial. Ou seja, o MoU tem plena validade, ele obriga os signatários, podendo, até mesmo, ser objeto de demanda judicial. O memorando de entendimento pode ser usado em diversas situações, além da pré-constituição da startup. É possível dizer que existem alguns “tipos de memorando de entendimento”, por exemplo:- Memorando de entendimento entre sócios;
- Memorando de entendimento entre empresas;
- Memorando de entendimento internacionais;
- Memorando de entendimento entre órgãos públicos.
- Minimização de custos;
- Atrai investimentos, por representar uma estrutura organizacional mínima;
- Pressupõe a elaboração posterior de um Contrato Social definitivo.
Quais os elementos do memorando de entendimento?
Como a legislação brasileira não prevê o MoU como meio de constituir formalmente uma empresa, não há nenhuma cláusula obrigatória no documento. No entanto, as cláusulas recomendáveis, que normalmente se fazem presentes são:- Prever minimamente o projeto a ser desenvolvido;
- Prever um cap table, isto é, a expectativa de participação de cada um dos sócios da sociedade que será constituída;
- Presença de um gatilho (condição a ser preenchida para que haja a celebração do contrato definitivo);
- Constar se a propriedade intelectual será cedida à sociedade ou licenciada por um período;
- Definição do papel de cada sócio;
- Cláusulas relacionadas a resolução de possíveis conflitos.
Como fazer um memorando de entendimento?
A elaboração de um memorando de entendimento deve partir de uma conversa entre os sócios, respondendo algumas perguntas que farão toda a diferença no documento. A partir disso, elabora-se alguns pontos principais, que geralmente constam no MoU. São estes:- Descrição das partes envolvidas;
- Objetivo do memorando de entendimento;
- Recursos investidos por cada parte;
- Os direitos e deveres de cada parte envolvida;
- Como será a remuneração de cada parte;
- Confidencialidade do contrato;
- Vigência do contrato;
- Assinatura dos envolvidos.
Conclusão
Apesar de o memorando de entendimento não ser previsto pela legislação brasileira, ele é um instrumento com exigibilidade judicial, configurando uma proteção mínima para os empreendedores. Por isso, a elaboração clara de um MoU, é imprescindível para que as expectativas e obrigações dos sócios antes da constituição de um Contrato Social sejam devidamente cumpridas. Assim, uma consultoria jurídica personalizada para o seu negócio, pode ser um bom início para a elaboração de um memorando de entendimento que atinja o objetivo definido inicialmente.Escrito por Luana Minikel
DESEJA TIRAR ALGUMA DÚVIDA OU SER ATENDIDO?
Fale com algum de nossos gerentes. Nosso botão está disponível para atendimentos: