O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE REGISTRO DE PATENTES!

registro de patentes

Índice

Se você inventou uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente. A patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Ela é um título de propriedade conferida pelo o Estado, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O documento descreve uma invenção de um produto ou processo. 

A patente pode ser classificada como de Invenção (PI), quando se refere a um produto totalmente novo, ou de Modelo de Utilidade (MU), que protege inovações com menor carga inventiva, que apresenta uma nova forma ou disposição envolvendo uma invenção em algo existente, que melhore seu uso ou fabricação.

A posse do registro da patente proíbe terceiros de fabricarem, usarem ou comercializarem tal invento, pois confere ao proprietário detentor todos os direitos e respectivos lucros. O Processo para se patentear uma invenção é longo e extremamente rigoroso.  É necessário atender a três requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

 

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Veja abaixo cada passo que você deve cumprir para ter sua patente registrada:

 

 

Verificação 

Verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não. Assim, para avaliar se o pedido atende aos requisitos de patenteabilidade é aconselhável fazer uma busca prévia.

 

 

Pagamento da GRU

 

Confira os valores das retribuições. Pessoas físicas e microempresas, entre outros, têm direito a desconto. Para o pagamento de taxas no INPI é necessário o cadastramento no e-INPI.

  • Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU), colocando o código 200.
  • Guarde o número deste documento, pois ele será necessário para o início do processo.
  • Conheça as classificações e as formas de fazer a busca de patentes.

 

 

Documentação

 

Reúna os documentos: (1) conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; e (2) comprovante de pagamento da GRU. Para entender como o material deve ser apresentado leia o Manual para o Depositante de Patentes. Depois, acesse o e-Patentes e preencha o formulário online. Confira o manual do sistema online. Para o depósito em papel, acesse os formulários necessários. 

O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir o envio de novos documentos. Entenda a tramitação do processo acessando os seguintes documentos: Manual para o Depositante de Patentes e Acompanhamento do Pedido de Patente. Veja, também, o fluxograma.

Lembre-se: é responsabilidade exclusiva do usuário acompanhar o andamento do pedido. Para não perder os prazos, faça o procedimento das seguintes formas:  

 

 

Acompanhamento

 

Para esse passo, você deve consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras. Você poderá fazer isso acessando o sistema de busca de patente.  Lá você pode selecionar seu processo e incluí-lo em “Meus Pedidos”, sistema que avisa por e-mail quando houver movimentação. Este é um serviço adicional prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.  

Após o depósito, a patente fica até 18 meses em sigilo e, depois, o depositante deverá pedir o exame ao INPI. Você precisará pagar anuidades a partir do 24º mês de depósito do pedido até o fim da vigência da patente. Além disso, existem taxas para o pedido de exame e para a expedição da carta-patente, entre outras, dependendo do caso. A patente de invenção é válida por 20 anos a partir do depósito e o modelo de utilidade, por 15 anos.

Exemplo: a cadeira de praia é um produto patenteado. Se uma pessoa enxerga uma nova funcionalidade para esse objeto, como “cadeira de praia desmontável”, ela pode patentear a ideia, desde que detalhe sua ideia e atenda aos requisitos necessários.

A patente protege um dos tipos de propriedade intelectual do empreendedor. Ela garante direito de exclusividade à exploração comercial de produtos e processos originais, frutos da criatividade e inovação. 

 

 

O que pode ser patenteado?

 

A LPI, em seus artigos 8º e 9º trata daquilo que pode ser patenteável, assim como traz em seu artigo 10º algumas matérias que não se enquadram no modelo de invenção ou modelo de utilidade.

São patenteáveis as invenções que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso pratico, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Não são considerados modelos de invenção ou modelo de utilidade:

  • Descobertas teóricas e métodos matemáticos;
  • Concepções puramente abstratas;
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e cientificas ou qualquer criação estética;
  • Programas de computador em si;
  • Apresentação de informações;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnostico, para aplicação no corpo humano ou animal;
  • O todo ou partes de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


O disposto nos itens I e IX, não são considerados invenção do sentido técnico além de não envolverem atividades inventivas propriamente dita; o item II falta os requisitos de utilidade e executoriedade; já os itens III e VIII, faltam os requisitos de aplicação industrial; já os itens IV ao VII, a proteção se dará ou poderá eventualmente se dar através da lei de proteção autoral.

 

 

Quais os custos para se patentear um produto no Brasil e no exterior?

 

Basicamente é o somatório das taxas correspondentes ao Depósito de Pedido de Patente de Invenção / Modelo de Utilidade, Pagamento das Anuidades, Pedido de Exame e Expedição de Carta-Patente. O INPI (Instituto Nacional Da Propriedade Industrial), disponibiliza uma tabela que especifica todos os custos com relação a patentes em âmbito nacional.

Quanto a patentes no exterior, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente, via CUP (Convenção da União de Paris) ou via PCT (“Patent Cooperation Treaty” – “Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes”). Via CUP, um pedido correspondente a um pedido originalmente depositado no Brasil pode ser depositado no prazo de 12 meses, conforme o princípio da prioridade unionista estabelecida pelo Art. 4° dessa Convenção. Deve ser designado um procurador para representar o depositante em cada um dos países escolhidos.

O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o PCT, no qual o INPI atua como escritório receptor. O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único Pedido Internacional de Patente (vide portal do INPI, acessando “Patente” – “PCT”).[3]

Quanto aos custos internacionais de uma patente, gira-se em torno de:

  • Taxa de deposito: $ 330;
  • Taxa de pesquisa de patente $ 540;
  • Taxa de exame: $ 220;
  • Taxas de manutenção após três anos: $ 980.

 

 

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Por: Rafael Caus

LOCUS IURIS
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