Por que elaborar os termos de uso da sua empresa
Em um mundo cada vez mais digital e conectado, aos poucos a internet passa a ser o principal meio para a aquisição e consumo dos mais variados tipos de produtos e serviços. Diante de tal situação, faz-se necessário aos empreendedores delimitar a relação de sua plataforma/site com seus clientes/usuários.
Como é possível efetuar essa delimitação?
A resposta para essa pergunta é extremamente simples: Termos de Uso.
O que são Termos de Uso
Os Termos de Uso são, basicamente, um contrato celebrado entre o empreendedor (aquele que oferta) e o cliente (aquele que adquire). Eles são disponibilizados nos sites e/ou aplicativos das empresas e são de extrema importância para a segurança jurídica de um negócio, pois estabelecem os direitos e obrigações de cada parte, além de indicarem como o produto ou serviço oferecido pode ser utilizado.
Termos de uso e Política de Privacidade
Por diversas vezes, os Termos de Uso são confundidos com a chamada “Política de Privacidade”. Todavia, tratam-se de documentos distintos: enquanto os Termos de Uso versam sobre a utilização do produto ou serviço, a Política de Privacidade trata do uso que uma empresa faz dos dados que recolhe de seus usuários (nome completo, telefone, email, etc).
É possível compilar os Termos de Uso e a Política de Privacidade em um mesmo documento, porém, é necessário efetuar a devida distinção entre os dois de forma clara, e possibilitar que os clientes/usuários possam acordar/dar ciência de ambos.
Os Termos de Uso enquadram-se em uma modalidade de contrato chamada “Contrato de Adesão”. Um Contrato de Adesão é caracterizado por ter sido inteiramente elaborado por apenas uma das partes, ou seja, não se dá à outra parte interessada a oportunidade ou possibilidade de discutir o conteúdo ou de alterar qualquer cláusula ou condição do documento. É “pegar, ou largar”.
Muitas vezes, como nos casos dos Marketplaces, os Contratos de Adesão estabelecem uma relação de consumo entre a empresa e o cliente, fato que faz com que tal negócio seja regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e apenas de maneira subsidiária pelo Código Civil (CC), ou seja, o CC só será utilizado para que aspectos não abarcados pelo CDC possam ser resolvidos.
Cláusulas dos Termos de Uso
Ao se falar de Termos de Uso, as principais cláusulas são:
- Descrição do serviço prestado pela empresa;
- Obrigações da empresa fornecedora do serviço/produto e do cliente;
- Tipos de uso permitidos aos clientes;
- Término do serviço;
- Foro (onde controvérsias entre as partes serão resolvidas – normalmente na cidade da sede da empresa fornecedora);
- Mudanças no contrato (deve-se indicar a possibilidade de mudança dos Termos).
Os empresários devem se atentar, e muito, para a redação das cláusulas de seus Termos de Uso, pois, de acordo com o CDC, quando houver uma cláusula ambígua em um contrato de adesão deve-se se adotar a interpretação mais favorável ao cliente (aderente do contrato).
Ademais, de acordo com o CDC, é necessário que o tamanho da fonte dos Termos não seja inferior ao corpo doze e que toda e qualquer cláusula que eventualmente limite algum direito do cliente seja redigida com destaque (em negrito e/ou sublinhado), permitindo sua fácil e imediata compreensão. Por exemplo, a cláusula que institui a renovação automática da contratação de determinado serviço.
Propriedade Intelectual
Salienta-se ainda a importância da redação das cláusulas que versam sobre Propriedade Intelectual (apps, marcas, patentes, etc), pois normalmente a elas é dada interpretação mais favorável ao dono da invenção (titular). Dito isso, é necessário que a empresa indique nos Termos de Uso, de forma clara, quais os usos que seus clientes podem fazer sobre a Propriedade Intelectual por ela oferecida, a fim de delimitar de maneira estrita a sua utilização por terceiros e assegurar seus direitos.
Assessoria Jurídica e termos de uso
Diante do exposto, a necessidade de se ter Termos de Uso bem redigidos, mostra-se extremamente necessária para o sucesso de um negócio que tem a internet como base de sustentação, possibilitando que o empreendedor possa vir a garantir seus direitos e não acabar sendo prejudicado ao exercer seu trabalho.
Para tanto, recomenda-se fortemente uma assessoria jurídica adequada. Nossa equipe desde já está a disposição para sanar eventuais questionamentos relacionados a este artigo ou a qualquer outro tema!
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Referências
- Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 3 : contratos e atos unilaterais / Carlos Roberto Gonçalves. — 9. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.
- GONÇALVES, L. R. Propriedade Intelectual e Segurança Jurídica: como proteger os ativos de sua Startup
Escrito por: Tobias Pereira Klen