Patentear marca é possível? Veja como fazer o registro

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Saiba se existe “patentear marca” e como fazer o registro de marca

Ao abrir uma empresa, um dos primeiros passos de todo empreendedor é garantir que sua marca esteja segura, sem que ninguém possa usufruir financeiramente de sua propriedade. Isso posto, muitos procuram “patentear marca” para obterem essa proteção. Mas será que é realmente possível patentear marca?

De modo geral, registrar significa realizar uma declaração de forma escrita, seja para relatar acontecimentos, validar o conteúdo de um documento, dar posse de um conteúdo autoral, etc.

Patentear, por outro lado, se refere à fixação de uma patente, ou seja, justamente ao registro de uma patente (conceito que será mais explorado posteriormente nesse artigo).

Dessa forma, por se tratarem de conceitos totalmente distintos, pode-se dizer que não é possível patentear marca, mas sim registrar uma marca, como também registrar uma patente.

Mas então qual a diferença entre uma marca e uma patente? Como um registro de marca é diferente de um registro de patente? Nesse artigo você ficará sabendo de tudo.

O que é patente?

De acordo com a Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a patente é definida como um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que concede à uma pessoa física ou jurídica proteção e exclusividade sobre a produção, utilização e comercialização de determinada invenção, a fim de proteger uma propriedade intelectual.

Nesse sentido, registrar uma patente significa proteger uma propriedade de um uso indevido por parte de terceiros, que obteriam lucro sobre um processo ou produto não criado por eles, ou seja, que não demandou o mesmo investimento financeiro e de tempo para sua elaboração, o que acarretaria em prejuízos para o inventor.

Quais os tipos de patentes?

Como citado anteriormente, uma patente não só pode ser uma criação 100% nova, como também uma nova forma de utilização de uma invenção que já existe.

Por utilizarem preceitos distintos em sua validação e apresentarem diferenças significativas em seu processo de aprovação, torna-se necessário diferenciar esses diferentes tipos de patentes.

Existem duas classificações básicas de patente:

  • Patente de Invenção (PI): protegem produtos e processos técnicos totalmente inovadores da exploração comercial não autorizada de terceiros, o que impede sua produção e utilização indevida. Segue um processo rigoroso, que envolve os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): defende uma forma inédita de melhoria na utilização e produção industrial de uma criação, ou seja, a atualização de uma invenção que já existe. Por isso, possui uma carga inventiva menor que a PI.

Vale destacar que, além de representarem duas formas distintas de patentes, a proteção sobre ambas também difere.

Enquanto a PI possui validade por um período de 20 anos a partir do depósito, além de 10 anos de tempo mínimo, as MU são resguardadas por 15 anos, com proteção mínima de 7 anos.

Como fazer um pedido de patente?

Assim como a maioria dos processos que envolvem a concessão do direito a propriedades intelectuais, o processo de patenteação é bastante complexo e burocrático, pois demanda um alto nível de detalhamento e documentação, o que pode dificultar sua solicitação de registro por parte de pessoas com pouco conhecimento técnico sobre o assunto.

Para isso, seguem os passos necessários para você fazer essa solicitação:

1. Verifique se você pode registrar a patente

Como o processo de registro pode ser realizado apenas com criações industrializáveis que apresentem algum tipo de inovação total ou utilitária, é essencial verificar se sua invenção se encaixa nesse conceito.

Além disso, deve-se pesquisar no site do INPI ou do CEDIN se já existem patentes iguais às que serão solicitadas por você, a fim de evitar transtornos pelas mesmas já pertencerem à outra pessoa.

2. Faça seu pedido de patente

Caso verifique-se que faz sentido dar início ao pedido de patente, serão necessários uma série de documentos a serem analisados pelos técnicos do INPI, como formulários, relatório descritivo, reivindicações, comprovante de pagamento da GRU etc.

O depósito da solicitação de patente permanecerá sigiloso até a publicação da ideia de criação na Revista de Propriedade Industria (RPI).

3. Solicite o exame e a carta-patente

Após essa primeira interação com INPI, o empreendedor terá até 3 anos para protocolar uma solicitação, para que a equipe técnica do instituto realize uma análise do pedido, o qual poderá ser reivindicado por terceiros caso seja identificada alguma irregularidade que constitua plágio.

Caso a solicitação seja aceita após esse período, você poderá solicitar a expedição do documento que confere os direitos de propriedade sobre a invenção, conhecido como carta-patente.

O solicitante deve se atentar para o prazo de pagamento da taxa de solicitação de expedição do documento e das anuidades de manutenção do registro para que não corra os riscos da perda os direitos sobre sua inovação.

O que é marca?

A marca, por sua vez, se trata de qualquer sinal de identificação que caracteriza e distingue uma empresa, um produto ou um serviço frente à concorrência, como um nome ou um logotipo, que dão valor aos serviços e produtos.

Ao posicionar uma organização diante do mercado, a marca passa a se tornar sinônimo de qualidade e confiabilidade ao cliente, e com isso, proporciona ao empreendedor uma expressiva capacidade de exploração econômica de seu próprio negócio.

Afinal, uma marca que se comunica bem com o cliente e se posiciona como referência no seu setor já se vende sozinha, né?

O que é registro de marca?

Agora, imagine investir tempo e dinheiro na elaboração pensada de sua marca, pensar criativamente nas melhores possibilidades para a sua empresa se destacar e deixar os concorrentes para trás e, no fim, ver outra pessoa ter o direito de usá-la e não você. É isso que muitos empreendedores sofrem quando não registram sua marca.

O registro de marca é a única forma de garantir segurança ao empreendedor e fornecer-lhe a utilização exclusiva de sua marca no Brasil durante os 10 anos desde o início de sua concessão, a qual pode ser prorrogada sucessivamente, garantindo maior credibilidade e consolidação.

Afinal, o registro impede que um terceiro copie e usufrua economicamente de uma marca que não é sua: um passo importante para acabar com qualquer tipo de concorrência desleal, como cópias e plágios dentro do seu ramo, os quais podem acarretar em prejuízos para quem a idealizou, além de gerar lucro direto e indireto ao concorrente

Como fazer um registro de marca

Para facilitar o entendimento desse processo, fizemos um infográfico com todas as etapas de um registro de marca.

Por que acompanhar seu processo?

A complexidade desses processos é perceptível e a falta de conhecimento técnico acerca deles pode dificultar seus deferimentos. Mas esperamos que tenha ficado clara a diferença entre registro de patente e registro de marca – não patentear marca.

Por conta das dificuldades do processo, é recomendável entrar em contato com uma assessoria jurídica personalizada, que compreenda sua situação e necessidades, e realize um acompanhamento para garantir que o registro da marca ou da patente tenha sucesso.

Caso tenha dúvida sobre o processo, você pode entrar em contato conosco sem compromisso.

Acesse também um ebook gratuito com o guia completo do registro de marca!

 

Escrito por Luiz Fernando Dalfovo

LOCUS IURIS
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consultoria e assessoria jurídica

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