Razão Social: o que é, tipos e diferenças do nome fantasia
A razão social é o nome formal de uma pessoa jurídica e constitui requisito indispensável para abrir uma empresa. É ela que vai constar no documento de identificação e constituição da Pessoa Jurídica e também aparecerá nos termos formais jurídicos e administrativos como, por exemplo, notas e documentos fiscais, contrato social, escritura etc. Por ser o nome jurídico com atribuição legal da empresa, contudo, a razão social deve ser registrada nos órgãos do governo – Junta Comercial ou Cartório.
É possível existir duas razões sociais iguais?
Não! Não podem existir duas razões sociais iguais. Ou seja, caso aquele nome que você esteja pensando já seja usado por outra pessoa jurídica, você não poderá usá-lo como a razão social da sua empresa.
Posso escolher a razão social da minha empresa livremente?
Mais uma vez, a resposta é não. Algumas regras precisam ser respeitadas – no capítulo II do código civil encontramos disposições que tratam do nome empresarial a partir do artigo 1155. Mas, para um melhor entendimento, podemos analisá-la a partir de três partes que fazem a sua composição:
- Designação específica: é o primeiro nome.
- Ramo principal da atividade: ramo ao qual a empresa pertence. Ex: ”Serviços” ou “Industrias”.
- Enquadramento/natureza jurídica: LTDA. EIRELI, ME.
As regras para a composição da razão social variam de acordo com a natureza jurídica da empresa. Vejamos os exemplos a seguir:
Razão social para empresário individual
Para empresário individual, as regras são as seguintes:
A razão social deve ser composta pelo nome do titular e cada palavra do nome pode ser abreviada, com exceção da última.
Por exemplo: Maria Lúcia Pereira, pode ser abreviada como M L Pereira.
Razão social para Sociedades Limitadas, Sociedade Unipessoal e Eireli
Sobre as Sociedades Limitadas, Sociedade Unipessoal e Eireli, incidem as regras abaixo:
- Não usar apenas palavras estrangeiras;
- Deve ter compatibilidade com a atividade desempenhada pela empresa;
Ex: 123 Treinamento Profissional. Para empresas que desempenham a atividade de treinamentos.
- É proibido conter o nome do sócio completo ou abreviado;
Ainda, quando a empresa for Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal, fica estabelecido o seguinte:
- O nome da empresa pode ser o nome fantasia. Ex: Foco
- Atividade da empresa. EX: Consultoria
- Natureza jurídica. Ex: Ltda
Assim, obedecendo a esses três pontos, a razão social ficaria: Foco Consultoria Ltda
Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?
Fazendo uma comparação com uma pessoa física, a Razão Social seria o nome e o sobrenome da pessoa, como foi registrado na certidão de nascimento. É também o nome que constará em todos os documentos formais como CNH, RG e Passaporte, por exemplo. O nome fantasia, por sua vez, seria o apelido da pessoa, aquele pelo qual todo mundo a conhece no mercado e nas redes sociais.
Agora trazendo para o âmbito empresarial, a Razão Social, por ser formal e constar em documentos e registros, deve obedecer a uma série de regras do mundo jurídico, como explicamos nas linhas anteriores. Já o nome fantasia é aquele que ficará visível e, por isso, também é conhecido como nome de fachada.
Registro da marca: proteção ao uso do nome fantasia
Nesse sentido, é pelo nome fantasia que a sua empresa será divulgada. Ele está intimamente ligado, portanto, a outro ponto que deve ser tratado com muita atenção por qualquer empreendedor: o registro de marca.
Para que seja garantido o uso exclusivo daquele nome, deve-se fazer o registro da marca junto ao INPI antes que outra pessoa faça isso e passe a deter o nome de sua marca.
Exemplos de razão social e nome fantasia diferentes
Para ficar mais clara a diferença entre esses dois termos, a tabela abaixo mostra razão social e o respectivo nome fantasia de pessoas jurídicas amplamente conhecidas no Brasil e no Mundo.
Razão Social | Nome Fantasia |
Petróleo Brasileiro S.A | Petrobrás. |
Globo Comunicação e Participações S.A | Grupo Globo. |
Apple Computer Sistemas de Computação, Indústria, Comércio, Representação, Exportação e Importação LTDA | Apple (no Brasil). |
Ah, vale lembrar que, diferente do que ocorre na razão social, não existem regras que definem como o nome fantasia deve ser constituído. Aqui, o importante é encontrar um nome que ficará na cabeça dos seus clientes e que fortalecerá a sua marca.
Além disso, o nome fantasia não é obrigatório. Contudo, é muito comum que as empresas se utilizem dele para fazer as pessoas lembrarem da sua marca e, por consequência, consumirem o seu produto. Por isso, investir na criação de um bom nome fantasia pode te levar longe.
É possível modificar a razão social ou o nome fantasia da minha empresa?
Sim, é possível a modificação de ambos.
A alteração da Razão Social, deve ser feita perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Assim, se o novo nome desejado ainda não tiver registro, efetua-se a mudança, e todos os documentos nos quais constava a razão social antiga devem ser atualizados.
Para mudar o nome fantasia, o processo é mais simples. Normalmente, por ele estar relacionado à promoção comercial da empresa, são feitos estudos pela equipe de marketing e, se viável, passa-se a usar a nova denominação. Aqui é importante não esquecer de efetuar um novo registro junto ao INPI a fim de proteger a nova marca do negócio.
Diante do que foi explanado, observa-se que o empreendedor, independentemente do tamanho de sua empresa, deve estar atento para cada uma dessas denominações e, principalmente, saber que elas impactam diretamente no seu negócio. Isso porque a razão social e o nome fantasia estarão estampados na sua empresa desde o nascimento (registro) e a designará em todos os passos dados ao longo de sua vida.
Escrito por Thaiane Koehler.
AINDA TEM DÚVIDAS?
Acesse um ebook sobre registro de marca e suas especifidades. Descubra, assim, todos os pontos que você precisa observar para proteger a sua empresa.