O passo-a-passo para registrar marca de clínica odontológica

registro de marca de clínica odontológica

Índice

Tudo sobre como registrar a marca de clínica odontológica: de burocracias até dicas práticas

Talvez você já tenha encontrado outros materiais sobre registro de marcas. Mas nenhum deles trouxe as particularidades de uma clínica odontológica. Acertei?

Pensando nisso, esse artigo traz todas as questões específicas para registrar a marca de clínica odontológica: das questões burocráticas até o passo a passo para fazer o registro no INPI. 

Por que registrar a marca da clínica?

Os benefícios de registrar a marca da clínica são inúmeros: vão desde a segurança para evitar concorrência desleal até o auxílio na consolidação da marca, que ganha maior credibilidade. 

O registro da marca, como estabelece a Lei de Propriedade Intelectual, garante à pessoa proprietária o direito de explorar e usufruir de todos os lucros resultantes do uso exclusivo da marca em todo território nacional. 

Em outras palavras, o registro de marca é a única forma de garantir os direitos da marca, seja em território nacional ou no exterior. 

Sendo assim, a pessoa titular do registro de marca passa a ser também titular dos direitos sobre ela. 

Inclusive, sobre o direito de usá-la com exclusividade e, se for necessário, opor seus direitos contra qualquer pessoa ou empresa que usar a marca fora dos limites permitidos. 

Nesse sentido, o registro é fundamental para proteger a marca de crimes de concorrência desleal, como, por exemplo, imitações de sinais de propaganda, uso indevido do nome, divulgação de segredos industriais e divulgação de informações falsas. 

Além do mais, é extremamente importante para todo o marketing da empresa. Afinal de contas, como divulgar negócios de uma marca que não é oficialmente sua? Como investir no crescimento de uma marca que se pode perder a qualquer momento? 

Por fim, a marca é responsável por comunicar a qualidade do produto ou serviço que a empresa oferece. Então, ela é a principal conexão entre a empresa e seus clientes.

Não dá para correr o risco de perder o direito de uso sobre ela, né? Pois então, o registro é o primeiro passo. Depois disso, você pode pensar em montar uma estratégia de reconhecimento da marca (ou brand awareness). 

Qual a diferença entre registro da marca e registro do consultório na Junta Comercial

Antes de mais nada, é necessário entender que o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é o único órgão competente para fazer o registro de marcas.

Em outro sentido, a Junta Comercial é um órgão administrativo, responsável por fazer registros de empresas no Brasil.

Quer dizer, o registro na Junta Comercial reconhece a clínica como uma empresa regularizada perante a lei, autorizada a iniciar suas atividades em sua área de atuação. 

A inscrição na Junta Comercial, inclusive, fornece a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da clínica.

Em termos mais simples, o registro no INPI garante os direitos da empresa titular em explorar e usufruir os direitos sobre a marca

Por outro lado, o registro na Junta Comercial apenas dá autorização para a clínica atuar como uma empresa legal. 

Qual a diferença entre a marca da clínica e a marca pessoal?

É bastante comum que dentistas criem uma marca pessoal que se relaciona diretamente ao seu nome e à sua imagem. 

É o caso de dentistas que, por exemplo, usam seu próprio Instagram para dar dicas sobre a saúde dos dentes e, como consequência, prospectar pacientes. 

O fortalecimento dessa marca pessoal, na maioria dos casos, acontece através de redes sociais, eventos, palestras e cursos.

No entanto, muitas vezes o consultório não leva o nome do dentista. Ou seja: desenvolve-se o reconhecimento (e o registro) da marca pessoal, mas não da clínica. 

Nesses casos, é interessante registrar ambas as marcas no INPI: a marca pessoal e a marca da clínica. 

Assim, as duas marcas ficam protegidas, seja pensando na carreira do profissional desvinculada à clínica, seja pensando no crescimento da clínica para compreender também outros profissionais. 

Como registrar a marca da clínica odontológica no INPI?

Agora que você já sabe a importância do registro de marca de uma clínica odontológica, vamos às etapas do registro de marca no INPI.

Em primeiro lugar, você deve respeitar cada uma dessas etapas com bastante cuidado. Afinal de contas, qualquer detalhe pode levar ao indeferimento do seu pedido.

Veja o passo a passo de como registrar a marca da clínica odontológica no INPI:

1. Tenha atenção à classificação da sua marca

Não sei se você já sabe, mas cada empresa compreende uma classificação específica. Essas classes decorrem de uma classificação de atividades empresariais que as marcas podem desempenhar – a classificação internacional de NICE.

Para essa categorização, existem 45 classes que definem a área de atuação da marca e as atividades empresariais decorrentes de cada área.

De 1-34 referem-se aos segmentos econômicos de produtos e 35-45 às atividades de serviços.

As atividades estão dentro de cada classe de marca específica. Em termos simples, as atividades definem, então, o que a empresa vai fazer no mercado. 

Então, nessa etapa do processo, você deve informar a classe de atividade do seu negócio. Para entender em qual classificação sua empresa se enquadra, responda às seguintes questões:

  • Eu produzo um produto?
  • Eu presto apenas um serviço?
  • Eu produzo um produto e também o comercializo?

Depois de responder essas questões, você poderá enquadrar sua marca em uma classe de produtos, de serviços ou de ambos.

Em seguida, você terá que identificar o número específico da classe que representa a sua atividade empresarial. Para isso, consulte a lista de classes de marcas do INPI.

Uma dica é pesquisar por marcas semelhantes à sua atividade no INPI e verificar em qual NICE estão classificadas. É uma forma de conferir a categorização que você fez antes.

O que é a classe 44 de registro de marca?

Não sei se você já sabe, mas a Classificação de NICE é uma categorização no INPI das atividades empresariais que as marcas podem desempenhar.

Nesse sentido, a classe 44 é a categoria que representa alguns produtos relativos à higiene e os seguintes serviços: 

  • Serviços médicos
  • Serviços veterinários
  • Serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais
  • Serviços de agricultura, de horticultura e silvicultura. 

2. Faça a pesquisa de viabilidade da sua marca

Pois bem. Além de verificar os documentos necessários para registro de marca da clínica odontológica, você precisa conferir, antes, a sua disponibilidade.

Para registrar uma marca, você precisa ter certeza de que não existe algum registro de marca igual ou muito semelhante à sua. É aí que entra pesquisa de marca no INPI.

Essa pesquisa – que também se denomina consulta de viabilidade de marca – consiste em um estudo prévio no site do INPI.

O intuito principal da pesquisa é justamente identificar se já existem outras marcas com nomes semelhantes ou iguais à sua e no mesmo segmento econômico.

Então, por exemplo, se você quer registrar a marca de um restaurante com o nome “Lagosta”, deve-se verificar se no segmento econômico de restaurantes e lanchonetes já existe alguma marca com esse nome.

A partir dos resultados dessa pesquisa será possível verificar a viabilidade da marca que você quer registrar. Depois disso, você poderá seguir com o pedido do registro no INPI.

Apesar de parecer simples, essa pesquisa é imprescindível no processo de registro de marcas. Afinal de contas, ela pode evitar que você use indevidamente uma marca registrada.

Mesmo porque, não é necessário que se comprove má-fé para caracterizar um plágio de marca. Isso significa que você pode correr o risco de cometer um plágio por puro desconhecimento de outras marcas.

3. Verifique se a marca cumpre os requisitos da Lei de Propriedade Industrial

Você já sabe que a Lei de Propriedade Industrial estabelece uma série de critérios para o registro de uma marca, certo?

Bom, você precisa conferir se a sua marca cumpre todos os requisitos.

É importante, inclusive, conferir se sua marca não tem sinais que não são registráveis. Você pode verificar isso nos 23 incisos no art. 124 da Lei.

Além do mais, a marca de clínica odontológica deve ser única e inconfundível. Isso significa que sua marca não pode causar dúvidas ao público consumidor.

Por fim, ela deve ter um caráter distintivo. Esse é um critério que afasta o registro de expressões comuns ou termos genéricos.

4. Faça o pagamento da taxa do INPI

Você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio site do INPI. Não se esqueça que os valores variam a partir da modalidade de cada titular.

Depois de emitir a guia, faça o pagamento e guarde o número da guia e o comprovante.

5. Separe todos os documentos necessários para registro da marca da sua clínica

Agora chegou a hora de separar todos os documentos para enviar ao INPI.

A exigência é um pouco maior para o registro da marca de pessoa jurídica. Afinal, exige-se a apresentação de documentos da empresa e da pessoa representante legal.

Nesse contexto, exigem-se os seguintes documentos para registro de marca de clínica odontológica:

  • Cópia do Contrato Social; Requerimento de Empresário, Certificado do MEI ou Estatuto Social;
  • Cópia da última alteração contratual (se existir);
  • Cópia do CNPJ;
  • RG e CPF da pessoa responsável pela administração legal da empresa;
  • Logomarca (não é obrigatório).

Use um checklist para não esquecer de nada.

6. Faça o pedido no site do INPI

Por fim, você deve enviar o pedido de registro de marca ao INPI. Nessa etapa, você deverá preencher um formulário com os dados da marca da clínica.

Depois disso, você terá que acompanhar com frequência o processo de registro de marcas. O INPI pode solicitar novos documentos necessários para registro de marca ou requerer um posicionamento específico de titulares.

É possível que o seu pedido de registro seja arquivado, caso você não responda a qualquer solicitação do INPI.

Depois de analisar o seu pedido, o INPI pode conceder ou não o registro da sua marca de clínica odontológica. Em caso de indeferimento, você poderá recorrer da decisão.

Se o INPI conceder, você poderá pagar a taxa de emissão do certificado e, finalmente, ter sua marca protegida.

Lembre-se que o registro da marca tem validade de 10 anos. Mas você pode renová-lo por períodos iguais e sucessivos. Só assim você garantirá o seu direito exclusivo sobre a marca em todo território nacional.

Por que contratar uma consultoria para fazer o registro de marca de clínica odontológica?

Pois bem. Já deu para perceber que o processo do registro de marcas no INPI não é tão simples quanto parece, não é?

Afinal, exige conhecimentos técnicos e muita atenção aos detalhes. É preciso reunir os documentos necessários para registro da marca no INPI, preencher os formulários e depois acompanhar o pedido.

É por isso que, talvez, seja difícil fazê-lo sem orientação.

Uma assessoria jurídica personalizada pode ser uma alternativa simples e extremamente eficiente para sua clínica. Isto porque vai entender quais são as suas necessidades específicas e fornecer recomendações úteis ao seu negócio.

Caso tenha dúvidas sobre o processo e queira saber mais sobre o registro de marca da sua clínica, entre em contato conosco pelo WhatsApp.

 

Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.

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consultoria e assessoria jurídica

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