Registro de marca em vigor: situações da marca

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Registro de marca em vigor: entenda o que significa cada uma das situações da marca de todo processo de registro

A marca é a principal conexão entre sua empresa e seus clientes: ela serve principalmente para comunicar a qualidade do produto ou do serviço que você oferece. Então, você não pode correr o risco de perder o direito de usá-la, certo? 

Bom, o registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é a única forma de garantir plenamente os direitos da sua marca em todo território nacional.

Nesse contexto, o registro de marca em vigor é a confirmação de que todo processo do registro no INPI finalizou com sucesso. 

No entanto, durante o processo de pedido de registro de marca, podem existir diversas situações diferentes. 

Pois bem, esse artigo vai te auxiliar com todo processo burocrático do registro de marca no INPI: do registro de marca até as situações do processo do registro.

O que é registro da marca

O registro de marca é um processo no INPI, para garantir a exclusividade do direito de usar a marca, conforme estabelece o artigo 129 da Lei nº 9.279/96:

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional

Ou seja: o registro de marca concede à pessoa física ou jurídica o direito exclusivo de usar a marca em todo território nacional.

No entanto, é importante ressaltar que a exclusividade se dá apenas em seu segmento de atuação.

Isso significa que uma pessoa – seja física ou jurídica – pode registrar uma marca igual ou semelhante, desde que seja em um segmento diferente de atuação. 

Nesse contexto, existem três tipos de registro de marcas no Brasil: 

Registro de marca nominativo

Como o próprio nome sugere, o registro de marca nominativo é o registro de marca que protege exclusivamente o nome da marca. 

Registro de marca figurativo

O registro de marca figurativo garante exclusividade apenas sobre desenhos e logotipos que identificam uma marca.

Registro de marca misto

O registro de marca misto é o mais popular do INPI. De forma geral, é a combinação entre o registro figurativo e nominativo.

Ou seja, o registro de marca misto garante a exclusividade do direito de uso sobre o nome e sobre o logotipo. 

Por esse motivo, um dos critérios obrigatórios para esse tipo de registro é que o logotipo compreenda o nome da marca. 

Não é possível, portanto, registrar logotipos apenas com desenhos ou com elementos textuais que não contenham o nome da marca.

Situação da marca no registro

Antes de fazer o pedido de registro de marca, é fundamental fazer uma pesquisa de viabilidade, em razão da exclusividade sobre o direito de marca.

A pesquisa de viabilidade consiste em um estudo prévio no site do INPI, para garantir que não existe algum registro de marca igual ou semelhante à sua. 

O intuito principal da pesquisa de marca é identificar se já existem outras marcas com nomes semelhantes ou iguais no mesmo segmento econômico da marca que você quer registrar.

Mesmo porque, não é necessário que se comprove má-fé para caracterizar o uso indevido de marca. Isso significa que você pode correr o risco de cometer um plágio de marca por puro desconhecimento de outras marcas. 

Ao fazer a pesquisa, você deve se deparar com uma coluna do site do INPI que indica a situação atual de cada um dos processos de registro de marca. 

Sendo assim, é importante ficar por dentro do que cada uma dessas situações significa.

Registro da marca extinto

Quando a situação do processo indica “registro de marca extinto” significa que, em algum momento, a pessoa física ou jurídica teve o direito exclusivo sobre aquela marca. 

No entanto, o prazo de vigência de 10 anos do direito de marca passou e não aconteceu a renovação. Quer dizer, o registro não existe mais. 

Registro de marca em vigor

O status “registro de marca em vigor” indica que o registro está dentro do prazo de vigência. Ou seja: está ativo. 

Isso indica que o pedido de registro tramitou por todas as fases do processo: passou pela análise, foi deferido, a taxa de deferimento foi paga e, portanto, o registro de marca está ativo dentro do prazo de 10 anos. 

Aguardando prazo de oposição

Um processo de registro de marca compreende diversas etapas, que levam, em média, de 8 a 10 meses a partir do pedido. 

Uma dessas etapas é o prazo para oposição. Esse prazo significa que o processo de registro de marca se tornou público, para que as pessoas tomem ciência e, caso tenham algum argumento contrário ao registro, se manifestem. 

Em outras palavras, o prazo de oposição, de 60 dias, é o lapso temporal para pessoas apresentarem um documento de oposição.

Nesse documento, devem apresentar todos os argumentos pelos quais aquele pedido de registro de marca não deve ser deferido. É o “fale agora ou cale-se para sempre”. 

Aguardando exame de mérito

Depois do prazo de oposição, o processo de registro de marca se encaminha para aguardar o “exame de mérito”.

De forma geral, isso significa que o processo entrou na fila para análise pelas pessoas profissionais do INPI. Depois disso, o processo será deferido ou indeferido.

Aguardando pagamento da concessão

O status “aguardando pagamento da concessão” significa que o processo de pedido de registro de marca já foi aceito pelo INPI. 

Mas, antes da marca entrar em vigor, a pessoa titular do registro de marca deve pagar a taxa de concessão. Só assim terá o direito de exclusividade sobre o uso da marca em todo território nacional. 

Registro da marca em sobrestamento

Você já sabe que não é possível fazer registro de marcas iguais ou semelhantes no mesmo segmento de atuação, certo?

Pois bem, quando há entrada de mais de um pedido de marcas iguais ou parecidas no mesmo segmento, deve-se se instaurar um “conflito” para verificar quem tem direito sobre aquela marca.

Nesse momento, os processos dos pedidos de registro de marca entram em sobrestamento, para decidir quem deve ser a pessoa titular da marca. 

Por que registrar a marca?

Nesse ponto, você já deve saber que o registro de marca no INPI garante o uso exclusivo do direito sobre a marca.

Mas, afinal, para quê serve esse direito exclusivo? Aqui estão os principais motivos para registrar sua marca no INPI:

Exclusividade e segurança sobre a marca

O registro no INPI protege os direitos da sua marca. Quer dizer, a partir do registro, garante-se exclusividade do direito sobre a marca, em todo território nacional, dentro do mesmo segmento econômico.

Ou seja: o registro confere segurança sobre o uso daquela marca. Sendo assim, em caso de plágio, você poderá tomar providências quanto ao uso indevido da sua marca.

Credibilidade e profissionalismo

Como se não bastasse, uma marca registrada transmite credibilidade e profissionalismo ao público consumidor. Sem dúvida, isso reflete na imagem do produto ou do serviço.

Possibilidade de franqueamento da empresa

Além do mais, o pedido de registro da marca também é requisito para iniciar o processo de franqueamento da empresa. Exige-se que, pelo menos, tenha-se dado início ao processo junto ao INPI.

Licenciamento do produto e exploração do uso do nome da marca

Em proporções maiores, a partir do registro da marca, pode-se fazer o licenciamento do produto e explorar o uso do nome. 

Algumas marcas famosas como a Coca-Cola, a Nestlé e a Pantone criam inúmeras possibilidades de lucro com o desenvolvimento de linhas de produtos licenciados.

Como conseguir o registro de marca em vigor

Enfim, o registro da marca em vigor é a confirmação de que o processo deu certo. Então, para alcançá-lo, deve-se passar por todo o trâmite do processo de registro.

Essas são as etapas do processo de registro:

1. Pesquisa de viabilidade

A primeira das etapas do registro de marca é a análise da viabilidade para o registro de sua marca. 

Além de verificar o registro ou pretensão de registro de um nome ou desenho igual ou muito similar ao que se pretende registrar, a pesquisa identifica outros possíveis impedimentos legais.

2. Cadastramento inicial

O cadastramento de informações simples (como natureza jurídica, CNPJ ou CPF, razão social, endereço e contatos) pode ser feito virtualmente nas plataformas e-Marcas, sistema eletrônico do INPI, e no GRU, módulo do Guia do Recolhimento da União.

A atenção é primordial durante o cadastramento para evitar a informação de dados incoerentes ao INPI que podem afetar o desenvolvimento do seu pedido de registro de marca.

3. Emissão e pagamento da taxa inicial

Depois de concluir o cadastramento nas plataformas, é possível solicitar a emissão do GRU referente ao Depósito de marca. 

Os valores cobrados podem variar a depender do número de classes em que precisa ser feito o registro da marca, se o registro será feito em classe pré aprovada ou com livre especificação da atividade, ou então, se a empresa é de pequeno ou grande porte.

4. Protocolo do pedido

Após o pagamento da primeira GRU, é necessário preencher, no e-Marcas, o formulário para o depósito de marca. Este segundo cadastro é um pouco mais completo. 

Nele constam informações como: qual é a marca a ser registrada, em qual classe está inserida e, caso exista, qual é a logo (que deve ser enviada em formato PNG). 

É aqui que a sua marca será devidamente apresentada ao INPI e, por isso, é imprescindível que esse protocolo seja entregue da melhor maneira possível para aumentar as chances de deferimento do processo. 

Levando isso em consideração, pode ser uma boa opção o acompanhamento de uma consultoria jurídica.

5. Exame formal dos dados

Nesta etapa, acontece o exame formal dos dados em procedimento interno. O INPI analisa os dados do protocolo e, se encontrar incoerência, abre prazo de 5 dias úteis para correção.  

 6. Publicação do pedido

Nas terças-feiras, o INPI publica em seu site os novos pedidos de registro de marca, que irão permanecer públicos por 8 semanas, para possível oposição. 

7. Oposição ao pedido

Se alguém sentir-se lesado pela tentativa de registro da sua marca, pode se opor ao pedido.

A oposição será publicada pelo INPI e, a partir desse momento, será aberto um prazo de dois meses para que uma contestação seja feita argumentando a invalidade dessa oposição. 

8. Análise de mérito

É a etapa mais demorada do registro de marca. É o momento do INPI analisar todos os aspectos do pedido e julgar a oposição (caso exista alguma).  

9. Pedido indeferido

Caso ocorra o indeferimento do pedido do seu registro de marca, ainda é possível entrar com um recurso junto ao INPI e apresentar argumentos contrários à decisão do INPI.

10. Taxa de concessão

Após o deferimento do pedido, abre-se um prazo de 60 dias para o pagamento da taxa de concessão da marca para o primeiro decênio. 

Se o prazo for perdido, é possível pagar em até 30 dias por um valor muito mais alto, mas, caso a taxa não seja paga, o registro de marca é arquivado e o processo perdido. 

Assim, é imprescindível, como em outras etapas, se manter atento aos prazos que são estabelecidos ao chegar nessa parte do processo.                                                                                      

Como você já deve ter percebido, esse é um processo burocrático, cansativo e pode causar bastante angústia. Afinal, a proteção da marca está em jogo.

É por isso que uma consultoria pode ser a solução ideal. Já que, a partir de todos os conhecimentos específicos e experiência no assunto, ela vai analisar todo processo e garantir que os direitos de marca sejam protegidos. 

Quer saber mais sobre registro de marca? Acesse um guia gratuito sobre como proteger sua marca!

 

Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.

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