Como elaborar um termo de uso de imagem

termo de uso de imagem

Índice

Saiba quando e como você deve estabelecer um Termo de Uso de Imagem

Assim como os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade, o Termo de Uso de Imagem é um instrumento fundamental para evitar problemas judiciais, principalmente no ambiente online.

Afinal de contas, uma empresa emergente não pode se dar ao luxo de direcionar recursos preciosos à resolução de entraves jurídicos resultantes de, por exemplo, o uso indevido de imagens nas redes sociais.

É aqui que podem surgir as dúvidas: é realmente necessário fazer uma autorização de uso de imagens nas redes sociais

Quando é necessário estabelecer um Termo de Uso de Imagem?

Enfim, são muitas dúvidas e burocracias. E é disso que vamos falar hoje.

Com essas informações, você vai saber como agir, e o caminho vai ficar muito mais claro.

O que é direito de imagem e voz?

A imagem e a voz das pessoas são constitucionalmente reconhecidas como um direito da personalidade inerentes aos seres humanos. E, como tais, só podem ser expostas, a partir da expressa autorização de seus titulares.

Quer dizer, o direito de imagem e voz tem como objetivo central proteger a imagem e a voz, que traduzem a personalidade de cada pessoa na sociedade. Entende-se, portanto, que a imagem é uma forma de exteriorizar a personalidade.

O direito de imagem – que serve para pessoas físicas e jurídicas – está prescrito no inciso X, do art. 5º da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Por isso, o direito de imagem é indisponível (intransmissível e irrenunciável), imprescritível, impenhorável, extrapatrimonial e vitalício. Isso significa que não é possível renunciar a esse direito, tampouco cedê-lo a alguém a qualquer tempo.

Ou seja: a Constituição Federal não só prevê a inviolabilidade do direito de imagem das pessoas, como também prevê uma indenização por danos morais e materiais na hipótese de sua violação.

O que é um Termo de Uso de Imagem?

É aí que surge a necessidade de elaborar uma autorização de uso de imagem, que é o Termo de Uso de Imagem.

De forma geral, o termo de autorização de uso de imagem e voz é um contrato, no qual a pessoa titular do direito de imagem e voz (no caso, a dona da imagem e da voz) autoriza outra pessoa ou empresa a usá-las.

Através desse documento, a pessoa ou a empresa fica autorizada a usar a imagem e/ou a voz do titular, nos limites previstos no Termo.

As cláusulas do Termo de Uso são negociáveis e podem ter limitação de tempo ou de finalidade. Em outras palavras, as cláusulas do Termo podem limitar o uso da imagem e da voz em relação ao tempo ou à finalidade.

Um Termo de Uso de Imagem com limitação de tempo estabelece exatamente por quanto tempo ou por qual período pode-se usar aquela imagem. Da mesma forma, com limitação de finalidade, o Termo de Uso prevê para qual finalidade está autorizado utilizar a imagem.

Então, por exemplo, quando se trata de imagens de modelos para campanhas publicitárias, é comum que o direito de uso de imagem seja sem limitação de prazo. Afinal de contas, de forma geral, a publicidade não compreende um tempo limitado.

No que concerne à finalidade, de forma geral, o Termo de Uso fica restrito ao objeto do contrato. No caso de um contrato de dubladores, por exemplo, o uso da voz fica restrito ao filme específico que será dublado.

Quando é necessário fazer um termo de uso de imagem?

Pois bem. É necessário fazer um Termo de Uso de Imagem sempre que se for utilizar a imagem ou a voz de outra pessoa.

O Termo de Uso de Imagem é a comprovação da devida autorização para usá-las.

No entanto, o direito de imagem não é um direito absoluto. Ou seja, existem casos excepcionais, em que se pode usar a imagem das pessoas sem autorização, quais sejam:

  1. Interesse público; e
  2. Em ambiente público.

Interesse público

O interesse público compreende publicações de interesse geral, como em casos de matérias e imagens para fins didáticos, científicos e jornalísticos.

A exceção, nesse caso, se justifica por não existir finalidade lucrativa na publicação.

Então, por exemplo, uma matéria de um jornal pode publicar a imagem de uma pessoa, sem um termo de uso de imagem, porque se justifica pelo interesse público.

Ambiente público

O ambiente público, por sua vez, se caracteriza quando o objetivo principal da imagem não é retratar a imagem da pessoa em si, mas um acontecimento público.

Nesse caso, também há necessidade de que não se use a imagem para fins lucrativos.

Qual é a diferença entre termo de uso pela LGPD e autorização de uso de imagem?

Até o advento da LGPD, a preocupação consistia basicamente em preservar os direitos da personalidade, de acordo com o que prevê a Constituição Federal.

Até então, não se falava no caráter de “dado pessoal” dos elementos de direito personalíssimo e a proteção quanto à privacidade de seus titulares.

Então, a partir de 18 de setembro de 2020, com o estabelecimento da LGPD, passa-se a estabelecer não apenas a proteção dos direitos de imagem e voz, mas também estabelece-se que o uso de imagem e de todos os outros elementos identificadores da personalidade das pessoas respeitem a nova legislação de proteção de dados pessoais.

Quer dizer, ao realizar qualquer atividade de uso de imagem, deve-se observar preceitos da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção, da não discriminação e da responsabilização e prestação de contas.

A conclusão é que houve grande ampliação do grau de cuidado e de proteção que o agente de tratamento – mesmo que devidamente autorizado pelo titular de direito – deve adotar em relação a esses dados.

Quer saber mais sobre o tema? Veja também:

Como fazer um Termo de Uso de Imagem?

O Termo de Uso de Imagem deve expressar, com bastante clareza, a pessoa que está autorizando o uso da imagem e a empresa ou pessoa autorizada.

Além disso, precisa definir o objeto, o prazo e as cláusulas necessárias.

Veja abaixo os elementos do Termo de Uso de Imagem:

Dados das partes

Então, deve conter os dados principais de quem autoriza, como:

  • Nome;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão; e
  • Documentos pessoais.

Além dos dados gerais da empresa para qual o uso está sendo autorizado.

Autorização do uso de imagem

Logo depois, deve-se incluir o texto de autorização do uso de imagem, com especificação expressa da finalidade do uso de imagem.

Também é importante especificar se o uso da imagem terá finalidade comercial.

Prazo do Termo de Uso de Imagem

Além do mais, deve-se estabelecer o prazo de autorização para o uso. Nesse ponto, é possível prever uma autorização de uso por tempo determinado ou indeterminado.

Se for necessário, também pode existir uma cláusula de cessão de direitos autorais patrimoniais resultantes de eventuais produtos decorrentes do uso da imagem e da voz.

Quais os riscos do uso indevido de imagem?

Como você já sabe, a inviolabilidade do direito de imagem e de voz é um direito com proteção constitucional.

O próprio inciso X, do art. 5º da Constituição Federal estabelece o direito à indenização pelo dano material pelo uso indevido da imagem.

Então, o uso indevido da imagem compreende a divulgação, em meios digitais ou físicos, da imagem -, sem a autorização tácita ou expressa do titular do direito.

No entanto, a violação do direito de imagem pode acontecer por ausência de autorização, mas também por extrapolação dos limites do contrato.

Já que, por exemplo, o Termo de Uso de Imagem pode especificar o prazo e a finalidade da autorização do uso. Então, também comete o uso de imagem quem usar a imagem para finalidade diversa daquela prevista no contrato ou fora do prazo estipulado.

Quando você está violando o uso de imagem?

Entende-se que o uso indevido de imagem pode acontecer de duas formas:

  • A primeira seria o uso contra a vontade do titular do direito – ou, em outras palavras, o uso sem autorização; e
  • A segunda é o uso contra a vontade do titular do direito para motivo torpe.

Isso significa que usar a imagem e a voz de outras pessoas sem a devida autorização – ou fora dos limites legais e contratuais – pode gerar sérias consequências de natureza civil, como indenização por danos morais ou materiais, além de ordem judicial de cessão do uso.

Indenização por uso indevido de imagem

Nesse contexto, tem-se o caso de um empregado que alegou, em sede judicial, que a empresa veiculou sua imagem em publicidades televisivas, sem sua autorização de uso de imagem. No processo, o empregado justificou que a publicidade tinha o público externo como alvo e o intuito era aumentar as vendas de veículos.

Solicitou, portanto, uma indenização por direito de imagem no valor de R$ 30 mil, que foi reduzida para R 5 mil no Tribunal Superior do Trabalho.

Como se não bastasse, as duas formas de uso indevido de imagem também podem constituir sanções penais, por crime de difamação, especialmente a divulgação devido à motivação torpe.

Já deu para perceber que o Termo de Uso de Imagem envolve muitos detalhes e tomadas de decisões importantes, não é?

É por isso que o ideal é consultar pessoas que entendam dos aspectos jurídicos dessa relação, para evitar qualquer problema.

Para evitar transtornos, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada.

A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.

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