Tipos de marcas: nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais
Segundo o INPI, a marca pode ser definida como um sinal distintivo para individualizar e identificar produtos ou serviços no mercado. O registro de marca, portanto, confere ao empreendedor maior segurança jurídica, uso exclusivo de sua marca em território brasileiro e capacidade de zelar pela reputação da mesma.
Mas o que poucos sabem é que há diferentes tipos de marcas e nós mostraremos as vantagens e desvantagens de cada um.
Registro de marca e diferentes tipos de marcas
O registro de marca é um passo fundamental para qualquer empresa consolidada que deseje garantir uma maior proteção quanto ao nome do produto e serviço que estão oferecendo.
Em um cenário pessimista, porém real, um empreendedor pode passar anos investindo tempo e dinheiro em sua marca, mas ver tudo ser desperdiçado se outra pessoa registrar o nome escolhido para o projeto antes.
A partir do momento que existe um registro de marca, é gerada uma exclusividade ligada a um CPF ou CNPJ, se outros utilizarem a marca escolhida, muito provavelmente, terão consequências jurídicas.
Ademais, é importante ressaltar que por mais que o processo de registro de marca seja burocrático e leve cerca de 12 meses até o deferimento, tomar o primeiro passo de iniciar a petição irá gerar automaticamente a prioridade do pedido.
Mesmo que uma marca semelhante ou idêntica tente se registrar enquanto seu pedido está em processo, ela, dificilmente, terá êxito. Por isso, é imprescindível procurar registrar sua marca assim que ela estiver estruturada e não deixar seu empreendimento à mercê da sorte de ninguém pensar no mesmo nome.
Porém, antes do solicitante entrar com o pedido de registro junto ao INPI, é importante que você saiba diferenciar os tipos de marcas existentes, de tal forma que você possa alocar sua petição na categoria mais condizente.
Tipos de marca no INPI
O INPI aceita quatro tipos de marca, sendo, as marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais as usadas com maior frequência. Abaixo, apresentaremos a proteção que cada tipo fornece, listando, também, suas desvantagens e vantagens para te auxiliar a escolher qual opção se adequa melhor a sua marca.
1. Marcas Nominativas
Uma marca nominativa é constituída por uma ou mais palavras, neologismos ou combinações de letras e/ou números. Nessa modalidade não existe diferenciação gráfica, como uso de fontes características, toda a individualidade e personalidade da marca se encontra na fonética do nome a ser registrado, ou seja, na sua pronúncia.
É imprescindível que a escolha do nome não seja genérica ou passível de confusão com outras marcas já existentes, visto que causaria confusão para o consumidor.
- Vantagens: Em caso de mudança de logo, não há necessidade de requerer um novo registro de marca, já que a marca nominativa fornece maior flexibilidade quanto ao design. Ademais, oferece uma ampla proteção para que os concorrentes não possam utilizar marcas idênticas ou similares.
- Desvantagens: A logomarca ficará desprotegida, logo, os concorrentes podem usar de layouts semelhantes ao da marca sem infringir a existência da mesma. Além disso, a exigência de distintividade é maior, tornando a possibilidade de êxito no registro menor que em outras modalidades.
2. Marcas Figurativas
Ao contrário da marca nominativa, essa modalidade se refere apenas à logo da marca, não protegendo seu nome. É aquela formada por um desenho, imagem, figura, símbolo, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo ou palavras compostas por letras de alfabetos.
Apesar de menos solicitada, pode ser uma ótima opção para marcas que a logo é de fácil reconhecimento para o público e que possuem identidade visual distintiva.
- Vantagens: Outras marcas do mesmo nicho de atuação não terão permissão para usar uma logo igual ou semelhante a sua. Além disso,tornará possível o uso individual da logo ou em associação com outras marcas nominativas para identificação de produtos e serviços.
- Desvantagens: Em caso de alteração na logo, será necessário o registro de uma nova marca, visto que o tipo figurativo fornece proteção, exclusivamente, para a logo que foi enviada no momento do registro. Outro ponto negativo é queessa modalidade não protege o nome associado, para essa função, seria necessário depositar outra marca.
3. Marcas Mistas
A marca mista é o tipo de marca que protege, simultaneamente, os elementos figurativos e nominativos, ou seja, o nome da marca e sua respectiva logo.
É a mais requerida entre os tipos de marcas, visto que fornece maior distintividade para a marca registrada ao combinar mais de um artifício, evitando que o consumidor final confunda o produto ou serviço com os oferecidos por seus concorrentes.
- Vantagens: Em apenas um registro, a logo e o nome da marca estarão protegidos. Ademais, as chances de concessão do registro são maiores nessa modalidade, visto que a marca mista tem elevada singularidade, sem a necessidade de uma fonética ou identidade visual tão forte quanto nos casos anteriores.
- Desvantagens: Não há garantia da proteção dos elementos da marca separadamente, ou seja, a marca deve ser utilizada da exata forma que foi registrada. Bem como se houver qualquer alteração na logo, será necessário um novo registro de marca.
4. Marcas Tridimensionais
É o tipo de marca que apresenta distinção de seus produtos ou serviço na sua forma plástica, a marca tridimensional deve estar dissociada de efeito técnico para ser registrável.
Entre os quatro tipos de marcas apresentados, é a mais rara de ser aplicada, visto que sua utilização ocorre em produtos específicos.
Um exemplo é o chocolate Toblerone, que possui um formato de barra muito característico no mercado.
- Vantagens: Dispensa outros elementos visuais porque é um tipo de marca totalmente distintiva.
- Desvantagens: Possui baixa taxa de concessão pelo INPI, além de envolver detalhes mais complexos e maior aplicação de legislação.
Prazo do registro de marca
Além de saber sobre os tipos de marcas, é importante lembrar que o registro de marca pode ser prorrogado de dez em dez anos, fornecendo duração perpétua para a marca, desde que exista respeito às datas de renovação e não haja caducidade.
A caducidade de uma marca ocorre quando ela fica sem uso durante 5 anos consecutivos, então, é de suma importância que a marca mantenha-se em uso e atualizada.
Enfim, diante das informações apresentadas, poderíamos levantar um questionamento: existe um tipo de marca melhor que as outras?
Porém, a conclusão é que varia de acordo com os seus objetivos e com a sua marca.
No momento de registro, ao escolher o tipo de marca, é necessário avaliar cada caso individualmente, não esquecendo de analisar aspectos como a força daquela marca no mercado, como os consumidores a identificam com maior facilidade e quais são as metas durante os próximos anos do empreendimento.
Em caso de dúvidas ou necessidade de direcionamento, a ajuda de uma empresa ou profissional habituado ao processo de registro de marcas pode ser uma ótima opção.
Escrito por Natalí Alana Vieira Gasparoto.
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