1. O que é Direito de Imagem e qual a sua Importância?
O Direito de Imagem é assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadão brasileiros, sendo uma garantia de proteção em relação ao uso indevido da imagem individual, estabelecendo o direito de indenização para aqueles que têm tal proteção violada.
Podemos então caracterizá-lo como o resguardo de toda a extensão da personalidade de um indivíduo, estabelecido pelo artigo 5° da Constituição Federal, limitando-se em 3 instâncias:
- Imagem Social: Relaciona-se com os atributos externos ao indivíduo e, portanto, sua vida em sociedade, incluindo seu caráter de igualdade perante a lei.
- Imagem-retrato: Tal conceito diz respeito especificamente a pessoas físicas, enquadrando suas características individuais e fisionômicas, tal como voz, aparência e expressões.
- Imagem Autoral: Está ligada à ideia de produção da imagem em si, ou seja, a participação na confecção da imagem, que dá o direito ao autor de utilizá-la.
2. Por que Devo me preocupar com o Direito de Imagem?
Com a ascensão da tecnologia e das mídias sociais, vemos o uso da imagem como essencial em nossa realidade. O compartilhamento público de fotos, gravuras, arte e logos tornou-se uma ferramenta essencial para aqueles que atuam digitalmente, seja no âmbito profissional – como no marketing, lojas online e divulgação de serviços – seja no âmbito pessoal, presente de forma íntima no dia a dia majoritário da população .
Na utilização da imagem para fins comerciais, por exemplo, é essencial a referência ao crédito da imagem utilizada, além da garantia de que aquela imagem não possui restrição de uso comercial Caso contrário a empresa ou marca pode ser sujeita a graves problemas, como o pagamento de multas e até mesmo processos pelo uso indevido da imagem.
Dessa forma, o entendimento em relação ao direito de imagem torna-se essencial para evitarmos danos causados pelo seu uso indevido, seja de forma acidental ou maliciosa, e assim alcançarmos maior estabilidade.
3. Direito de imagem e LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e foi promulgada com a intenção de proteger os Direitos de Privacidade e liberdade de cada indivíduo. A lei estabelece a forma que os dados coletados, seja no âmbito público ou privado, de forma física ou digital, devem ser tratados, e determinando as bases legais do tratamento.
O Direito de Imagem e a LGPD se relacionam intrinsecamente, mas para entendermos esse vínculo, primeiro precisamos analisar qual o tipo de imagem se caracteriza como um dado pessoal sensível, ou seja, o tipo de dado que demanda um tratamento distinto amparado pela LGPD.
De forma geral, os dados pessoais sensíveis tratam de informações de caráter mais íntimo das pessoas. Segundo a lei, os dados pessoais sensíveis são:
- Origem racial ou étnica;
- Convicção religiosa;
- Opinião política;
- Filiação ao sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- Dado referente à saúde ou à vida sexual;
- Dado genético ou biométrico.
Dessa forma, podemos perceber que tais princípios estão diretamente ligados com o conceito de Imagem-retrato, a partir da capacidade do oferecimento de dados desse tipo de imagem. Isso significa que essas informações permitem a identificação, o armazenamento e sistematização, e possuem capacidade de serem transformadas em uma fonte de conhecimento para a tomada de decisões estratégicas.
Portanto, ao falarmos de adequação a LGPD não podemos deixar de destacar a importância do respeito ao Direito de Imagem, cujo em âmbito de imagem-retrato sempre recairá em hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis
4. Quais as violações aos direitos de imagem?
Com o aumento da utilização pública de imagens, advindas dos diversos meios de comunicação, a infração do Direito de Imagem também tornou-se amplamente praticada , mesmo de forma inconsciente. Assim, temos como exemplo de violação da lei a simples utilização da imagem de um indivíduo sem autorização prévia que pode resultar na necessidade de indenização, salvo exceções previstas na lei. Essa necessidade se dá independentemente da prova de danos ou prejuízos, a partir do pressuposto de 3 instâncias atingidas:
- A Honra: É a dignidade do indivíduo percebida na consideração dos outros, atributo inerente à personalidade.
- A Boa Fama: Reputação Social
- Respeitabilidade: Se o indivíduo é passível de respeito social.
Existem também casos mais graves, os quais a infração pode ser classificada como crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal. Tal dispositivo considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
5. Exceções ao Direito de Imagem
Por não se tratar de um Direito absoluto, o Direito de imagem possui algumas exceções, sendo elas:
- Interesse Público: São casos onde a divulgação de uma imagem se dá em prol do interesse geral, sem uma finalidade lucrativa. São exemplos o uso de imagens no âmbito jornalístico, tal como na ilustração de uma notícia e o uso da imagem de um indivíduo que exerce função pública. Um exemplo claro disso é a imagem do político, que quando usada dentro do contexto justificável não necessita aprovação prévia.
- Ambiente Público: São os casos os quais a publicação da imagem se dá com o intuito de relatar um acontecimento público, e portanto, focaliza na divulgação do ocorrido e não no indivíduo retratado. Nessa instância não há necessidade de aprovação prévia, contanto que seu uso não tenha fins lucrativos.
6. Autorização de uso de imagem
Para manter sua empresa segura em relação a problemas jurídicos, o Termo de Uso de Imagens é uma ferramenta essencial para o manuseio de imagens de forma apropriada. Garantido assim maior estabilidade e credibilidade à empresa.
Um termo de uso de imagem é um documento que garante a utilização de uma imagem pela empresa ou pessoa física que deseja manuseá-la, a partir das limitações do contrato estabelecidas juntamente ao titular. Nesse acordo, ficam estabelecidos o tempo e a finalidade do uso da imagem, juntamente com sua permissão expressa.
7. Como fazer um Termo de Uso de Imagem?
O termo deve conter claramente o intuito da utilização da imagem, assim como a caracterização das partes envolvidas, na posição de concessão e concedida. Sendo estabelecidos por 3 elementos:
I. Dados da Partes: São as informações a respeito dos englobados no ato de autorizar e ser autorizado, tendo como essenciais :
- Nome;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão; e
- Documentos pessoais.
II. Autorização do uso de Imagem: Após as especificações anteriores, deve-se incluir o texto que autoriza o uso da imagem, assim como a finalidade, de forma detalhada.
III. Prazo do termo de uso de Imagem: Essa seção deve conter o prazo pelo qual o uso da imagem é permitido, conforme acordo prévio, assim como, se for o caso, a especificação de autorização do uso por tempo indeterminado.
Dessa forma, podemos perceber a complexidade de detalhes e burocracias envolvidas com o Direito de Imagem, bem como com a elaboração do termo de uso. Por isso, torna-se essencial a busca de pessoas que entendam dos aspectos jurídicos envolvidos e que possam o direcionar em relação às melhores decisões a serem tomadas para a sua proteção ou de sua empresa.
E é nesse âmbito que recomenda-se a busca por uma assessoria jurídica personalizada, que irá entender suas necessidades a partir de suas especificidades, te auxiliando nesse caminho para que seu negócio prospere.
Amanda Proença Gruber Sansolo.