Vantagens e desvantagens do Simples Nacional: por que optar pelo tributação
Empresários já possuem pouco tempo para administrar seu negócio. Isso deixa ainda menos tempo para preocupar-se com questões como impostos e taxas. Por isso, foi criado um regime que busca simplificar todo esse processo para micro e pequenas empresas, auxiliando-as a crescer e atingir suas metas.
O nome dele é: Simples Nacional. A seguir, abordaremos osprincipais pontos desse sistema, destacando o que é, como aderir e quais pontos positivos e negativos.
O que é o Simples Nacional?
Um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado para facilitar a vida do micro e pequeno empreendedor. Ele unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.
Os impostos são:
Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
Previdência: INSS patronal
Estaduais: ICMS
Municipais: ISS
O Simples Nacional se aplica somente às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE), definidas pela lei geral com base em seu faturamento anual.
Atualmente, a divisão é realizada da seguinte forma:
Microempreendedor Individual: até R$ 60.000,00;
Microempresa: até R$ 360.000,00;
Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00.
Como funciona:
Primeiramente, é válido saber que ele é facultativo para as empresas, ou seja, faz parte dele quem quer. Diante disso, é importante falar sobre as vantagens e desvantagens, em comparação a outros regimes de tributação como o Lucro Real e o Lucro Presumido, para o empreendedor que pretende aderir ao sistema:
Vantagens
Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
Facilitação do processo de contabilidade.
Desvantagens
Seu cálculo é baseado no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.
Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;
Existem atividades que se encaixam, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance da opção pelo regime ser vantajosa.
Como aderir?
Para empresas em início de atividade (menos de 180 dias): depois da sua inscrição no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual (caso deva pagar ICMS) e Municipal, a empresa tem o prazo de até 30 dias, contados da última inscrição deferida (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham passado 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a aderência só é possível no mês de janeiro do ano seguinte.
Para empresas que não estão em início de atividade, a opção só pode ser realizada no mês de janeiro, de seu primeiro até o seu último dia útil.
No entanto, é possível se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Assim, a empresa pode antecipar também as verificações de pendências impeditivas do Regime
A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL SÓ PODE SER REQUERIDA PELO PORTAL OFICIAL.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional?
Fora as empresas que ultrapassem o teto de faturamento e/ou de receita de exportações (teto de R$3,6 milhões, cada), abaixo estão alguns dos outros pontos de proibição.
Fica impedida de optar a empresa:
que tenha outra pessoa jurídica como acionista;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídico com sede no exterior;
que tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
que tenha sócio que more no exterior;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
que possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Por: Thiago da Veiga Ferreira
Fontes:
https://blog.contaazul.com/o-que-e-simples-nacional/ http://www.endeavor.org.br
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3