Vantagens e desvantagens da EIRELI: tudo o que você precisa saber
Muitos são aqueles que desejam abrir uma empresa no Brasil. Entretanto, empreender envolve uma série de questões registrais. Uma das principais, é a escolha do tipo de atividade empresária que se pretende adotar, como a EIRELI.
Já imaginou a possibilidade empreender sem a presença de um sócio? Ou de não correr o risco de ter seu patrimônio pessoal, como casa, carro, afetado por eventuais dívidas da empresa? E já imaginou conseguir conciliar tudo isso na mesma situação?
Foi pensando nessas situações que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro através da lei Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011.
A EIRELI é uma pessoa jurídica que pode ser constituída por apenas 1 (um) titular, seja este pessoa natural ou outra pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
O intuito do legislador ao criar esse novo tipo de modalidade empresarial, foi possibilitar uma alternativa de escolha “intermediária” entre a Sociedade Limitada e o Empresário Individual, para aqueles que se aventuram no empreendedorismo em nosso país.
O Empresário Individual
é aquele que exerce, através de sua pessoa física, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. No Brasil, o enquadramento de porte mais utilizado para esse tipo de atividade de empresa é o MEI (Microempreendedor Individual), que exige que o empresário possua uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que tenha no máximo apenas 1 (um) funcionário contratado e que seja optante pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Apesar de possuir CNPJ próprio para realização de atividade comercial, não há limitação da responsabilidade para o Empresário Individual, ou seja, não existe separação entre os bens pessoais e os bens da atividade comercial exercida pelo indivíduo, podendo o titular do CNPJ ter seu patrimônio afetado por eventual responsabilização civil sofrida devido ao exercício de sua atividade econômica, como por exemplo, dívidas.
A Sociedade Limitada
em regra, é concebida para organizar empreendimentos de pequeno e médio porte. Nela existe a separação entre os bens dos sócios e os bens da empresa, fato que protege o patrimônio pessoal da pessoa física do sócio, afetando apenas o patrimônio da pessoa jurídica no caso de eventual responsabilização civil pela atividade empresarial realizada. Além de tudo, na sociedade limitada existe a obrigatoriedade de se ter pelo menos 2 (dois) sócios.
Já a EIRELI apresenta os seguintes benefícios:
Garante ao seu titular a separação patrimonial (limitação de responsabilidade);
Não demanda sócios;
Não apresenta limitação ao número de funcionários contratados;
O processo de constituição da EIRELI segue o mesmo tipo de burocracia que uma empresa comum, e é feito frente à Junta Comercial e à Receita Federal (para mais detalhes sobre o registro clique aqui). O nome empresarial escolhido deverá conter a expressão “EIRELI” em seu final e uma pessoa natural só poderá figurar como titular em uma única empresa dessa modalidade.
A EIRELI se mostra como uma opção extremamente interessante para aqueles que possuem uma receita bruta maior que a permitida pelo enquadramento do MEI e que gostariam de continuar tendo sua atividade tributada pelo regime do Simples Nacional, por possibilitar que o empresário opte por este regime no caso de possuir receita bruta anual no valor de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e que não possuem o interesse de ter 1 (um) ou mais sócios.
Acessibilidade
A constituição de uma EIRELI pode não ser tão acessível para muitos empreendedores, pelo fato desse tipo de modalidade empresarial, diferentemente das Sociedades Limitadas, possuir um valor de Capital Social mínimo definido por lei, o qual deve ser integralizado (aportado) no momento de sua constituição ou em aportes futuros.
O Capital Social trata-se do somatório dos valores em dinheiro das contribuições (em bens ou dinheiro) que os sócios ou titulares trazem para formar o patrimônio da pessoa jurídica. Na EIRELI, esse valor mínimo é de 100 (cem) salários mínimos, isto é R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), um valor um tanto quanto alto para a maioria dos empresários brasileiros.
Por esse motivo, a solução encontrada pelos empresários brasileiros que já possuem receita bruta superior à permitida no enquadramento de porte do MEI, mas que não possuem a alta quantia exigida para formar o Capital Social de uma EIRELI, é constituir um Sociedade Limitada utilizando-se de sócios “laranjas” ou “fantasmas”.
De modo geral, parentes ou amigos, os quais muitas vezes não tem contato ou relação alguma com o que se passa na empresa, são adicionados ao quadro societário onde, por uma questão estratégica, serão detentores de uma parcela ínfima das quotas da sociedade, a qual não é capaz de influenciar nas decisões da instituição.
Com isso, percebe-se a baixa procura pelo modelo da EIRELI em levantamento realizado pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) no ano de 2017, sobre as empresas ativas atualmente no estado, onde se aponta que 53% são Empresários Individuais; 41% são Sociedades Limitadas; 4% são EIRELI e 2% são Sociedades Anônimas.
Apesar de ser uma modalidade relativamente recente, os dados que nos são apresentados demonstram que para um melhor aproveitamento dos benefícios que EIRELI pode proporcionar a atividade empresária nacional brasileira, alguns ajustes legislativos precisam ser efetuados.
Fontes:
- http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-uma-eireli,4fe2be300704e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
- https://conube.com.br/blog/o-que-e-eireli/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12441.htm
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256751,51045-Constituicao+de+Eireli+por+pessoas+juridicas+o+novo+posicionamento+do - http://www.jucesc.sc.gov.br/
- http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Manual-Registro-EIRELI.pdf