O que é quadro societário e como escolher o melhor para a minha empresa?
Abrir um negócio costuma ser um grande desafio, uma vez que diversas questões devem ser avaliadas até a efetiva abertura do empreendimento. A avaliação dessas demandas deve ser ponto fulcral de discussão, uma vez que, de cada dez empresas, seis não sobrevivem após cinco anos de atividade, conforme pesquisa publicada em 2016, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Um dos principais problemas enfrentado pelo empresário brasileiro, atualmente, é saber escolher qual tipo societário melhor se encaixa àquilo que ele se propõe a fazer. Isso ocorre, pois o Brasil conta com diversos tipos de sociedade, que vão desde a sociedade anônima, normalmente utilizada por grandes empresas, até o, relativamente novo, instituto da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Com tantas opções, resta difícil ao empreendedor compreender qual o melhor quadro para a sua empresa. Diante disso, o presente artigo tem como objetivo explanar as características dos quadros societários que mais vem sendo utilizados no âmbito das startups, pequenas e médias empresas.
Desta forma, são diversas as modalidades que os indivíduos do mundo dos negócios podem encontrar, dentro do universo empresarial para que seus objetivos prosperem. Exemplo disso é fazer com que a empresa seja compreendida pela relação de duas ou mais pessoas, como no caso das sociedades limitadas, o que é uma boa estratégia para otimizar custos, aumentar lucros e diversificar a base de ativos. Todavia, há, também, importantes institutos, como é o caso do Empresário Individual e da EIRELI, nos quais não há a união de duas ou mais pessoas.
Aqui trataremos, justamente, destes três quadros apresentados:
- As sociedades limitadas
- O Empresário Individual e o MEI (microempresário individual)
- A EIRELI
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada representa o tipo societário mais utilizado na praxe comercial brasileira, correspondendo a aproximadamente mais de 90% dos registros de sociedades no Brasil. Isso se deve, principalmente, ao fato de que, na sociedade limitada, os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais, o que faz com que muitos empreendedores em potencial se sintam estimulados à constituição de uma sociedade limitada para o exercício de empresa, uma vez que a limitação de responsabilidade funciona como relevante fator de redução do risco empresarial.
É interessante observar que a Sociedade Limitada foi justamente criada pelo legislador para atingir uma finalidade: permitir que pequenos e médios empreendedores gozassem da limitação de responsabilidade sem, para tanto, ter que constituir uma sociedade anônima.
Empresário Individual e MEI (Micro Empresário Individual)
Já o Empresário Individual, trata-se da pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Todavia, deve-se ter em mente que, diferentemente da sociedade limitada, não há separação de patrimônio, ou seja, em caso de dívidas, o empresário responde diretamente com seu patrimônio, não havendo distinção entre aquilo que é seu e o que é da empresa. Observar este fator é muito importante antes de se aventurar a realizar atividade empresária por meio deste instituto, uma vez que há confusão patrimonial, o que pode trazer certas inseguranças.
Há, ainda, uma conhecida modalidade de Empresário Individual, que é o MEI (Microempresário Individual). Este consiste em um profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
EIRELI
Por fim, há de se apresentar o instituto da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Sua recente criação se deu no ano de 2011 e se trata de uma empresa individual de responsabilidade limitada que é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado.
Entretanto, há o ônus de que o valor do capital social não será inferior a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente no país. Tal aspecto é extremamente polêmico, uma vez que a maioria dos empresários, em fase inicial, não possuem capacidade de integralizar um capital social neste valor. Além disso, há diversas críticas, já que no Brasil não existe nenhuma regra legal que exija capital mínimo para a constituição de sociedades, razão pela qual é questionável a referida exigência para a constituição de EIRELI. Salienta-se, ainda, que a EIRELI não é um empresário individual nem uma sociedade unipessoal: trata-se de uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, que se junta às outras já existentes.
Outra diferença importante é com relação à segregação dos bens. No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa. Tal informação é importante, pois caso uma pessoa possua interesse em abrir uma empresa e conta com um capital social igual ou maior do que 100 (cem) salários mínimos, vale a pena optar por este instituto, a fim de que se tenha maior segurança patrimonial. Caso queira saber mais sobre a EIRELI, não deixe de conferir nosso artigo sobre o tema, clicando AQUI.
De maneira objetiva, as principais diferenças entres esses três tipos de relação societária são: o número de sócios necessários, a necessidade de capital social mínimo e a confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica que pode ocorrer. Qual dos tipos melhor se amolda à sua atividade?
Por: Juliana Blanco de Oliveira e Júlia Serafim
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