A importância do contrato de investimento para Startups: estrutura e principais cláusulas do documento
O contrato de investimentos torna possível, por meio de suas cláusulas, definir questões fundamentais do negócio e assegurar que as partes estejam protegidas em momentos delicados. Diante disso, este artigo traz alguns exemplos de situações que geralmente acontecem a partir de um investimento, e cláusulas contratuais que podem trazer mais segurança para o empreendedor nestes momentos.
É cada vez mais encorajado que as pessoas pensem em soluções inovadoras e as transformem em empresas enxutas e muito escaláveis: as startups. No início, é possível desenvolver o negócio somente com fundos próprios, entretanto, à medida que a ideia ganha força no mercado e é necessário imprimir escala, os recursos próprios geralmente não são mais suficientes, e é necessário buscar capital externo.
As principais fontes de capital disponíveis ao empreendedor são os investidores-anjo, os fundos de investimento e os corporate ventures. Estes agentes aportam seu capital na empresa e, em troca, recebem parcelas de sociedade. Por este motivo, é muito comum que os empreendedores fiquem um pouco inseguros ao pensarem em terceiros influenciando os rumos de sua empresa, e é neste contexto que se torna fundamental um contrato de investimentos que, quando bem elaborado, alinha os objetivos e reduz os riscos de problemas futuros tanto para os empreendedores quanto para os investidores.
Depois de encontrar um investidor, é preciso definir questões relacionadas ao aporte, e é comum que empreendedores e investidores discordem quando se trata o valor total deste aporte e quando ele deverá ser feito. A fim de alinhar os interesses das partes, reduzir incertezas e incentivar o alcance de melhores resultados, observa-se a cláusula earn-out:
- Earn out: cláusula que condiciona o recebimento de parcelas do aporte ao alcance de indicadores objetivos – geralmente de crescimento ou desempenho da startup.
Já em períodos de crescimento, a empresa pode optar por emitir novas ações, o que pode afetar a participação dos sócios. Isto acontece porque quando o número de ações sobe, a parcela de ações de cada sócio diminui caso não adquiram novas, podendo interferir também na atuação na gestão e nos seus lucros. Com o intuito de regular este procedimento e proteger os sócios, tem-se a cláusula de não diluição e o direito de preferência.
- Cláusula de Não Diluição: Quando ocorre a emissão de novas ações, impede que uma ou mais partes tenham sua participação societária alterada, garantido-lhes mais ações para manter sua porcentagem de participação.
- Direito de Preferência: assegura aos sócios a preferência na compra das novas ações, em proporção às suas antigas parcelas.
A venda da empresa também é, em muitos casos, uns dos momentos de maior tensão entre os sócios (empreendedores e investidores). O problema ocorre pois é possível que cada sócio venda sua parte do negócio de forma independente, deixando os demais amarrados a um sócio que desconhecem e as vezes dificultando suas chances de negociação. Este tipo de situação pode ser evitada a partir de duas cláusulas contratuais: tag along e drag along.
- Tag along: em caso de venda das ações dos sócios majoritários, garante aos sócios minoritários a opção de venderam suas ações nas mesmas condições das ações majoritárias.
- Drag along: cláusula que obriga a venda conjunta das ações. Isto é quando o sócio majoritário desejar vender suas ações da empresa, todos os sócios são obrigados a vender ao mesmo comprador, tendo direito às mesmas condições de pagamentos e ao mesmo preço por ação.
Estas são algumas das cláusulas que podem ser utilizadas para garantir a proteção dos interesses de quem estiver negociando um investimento. Elas podem estar dispostas em diferentes tipos de contrato de investimento, sendo o mais comum o contrato de mútuo conversível em participação – em outras palavras, um empréstimo do investidor à empresa, cujo pagamento no futuro pode ser substituído pelo recebimento de participação societária.
É imprescindível que as partes reflitam sobre todas as questões que podem ser relevantes ao futuro desta relação e só então as formalize em um contrato. Destaca-se a importância de auxílio profissional para que as cláusulas do contrato sejam utilizadas da forma correta na defesa destes interesses.
Por: Júlia Engelmann
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Referências:
2º Senso Brasileiro de Private Equity e Venture Capital
http://invistia.com.br/earn-out-um-modelo-de-transacao-para-compra-e-venda-de-empresas/