Os benefícios do mútuo conversível
No Brasil, cerca de 30% das startups morrem por falta de investimentos. Em contrapartida, de cada 10 investidas, 9,5 falham. Mas, o que isso tem em comum?
É comum a instabilidade e insegurança nortear os investidores anjos e os empresários no atual ecossistema. Assim, é nesse cenário que entra o contrato de mútuo conversível que, resumidamente, é um documento em que o investidor empresta o valor à empresa, podendo, mais tarde, converter a dívida em ações.
Mas, enfim, o Mútuo Conversível é vantajoso para as duas partes?
O mútuo conversível oferece vantagens importantes para ambos os lados. A startup, por exemplo, não precisará converter a sociedade em uma sociedade anônima para receber o aporte, o que muitas vezes se torna inviável em relação às exigências da legislação e o alto custo dos procedimentos. Além disso, o valor ingressa na sociedade a título de empréstimo, ou seja, o empreendedor continuará com liberdade para tomar as decisões, já que o investidor não começa como sócio.
Para o investidor, a vantagem esbarra no que foi demonstrado no começo do texto, agora o aporte será feito com a segurança de que seu investimento pode ser retornado, baseando-se no desempenho prévio apresentado, com participação societária no capital social da empresa.
O contrato de mútuo conversível auxilia o ecossistema em que os empresários e investidores estão envolvidos, aumentando as chances de ideias disruptivas e inovadoras surgirem no mercado e receberem investimento sem muita burocracia.
O lado jurídico
Um dos documentos complementares importantes nesta formalização é o memorando de entendimento, que detalhará o papel do investidor durante a vigência do contrato de mútuo. É importante ressaltar que durante este tempo, o risco do investidor limita-se ao valor do investido, ou seja, não há risco de contaminação em decorrência de possíveis erros administrativos.
Merecem destaque, também: a) as cláusulas de retenção de talentos na empresa investida, qual seja um conjunto de práticas e políticas a fim de garantir que seus profissionais permaneçam nela; b) proteção da propriedade intelectual que fornece um registro assegurando ao empreendedor exclusividade do bem intelectual; c) NDA/termo de confidencialidade para manter determinados conhecimentos in off, que devem ser cláusulas bem negociadas e detalhadas, já que o objetivo de proteger o investidor anjo é garantir o compromisso de que os principais ativos, os próprios empreendedores e a propriedade intelectual desenvolvida, permaneçam na empresa.
Logo, é notável a eficácia e simplicidade que possui o contrato de mútuo conversível. E, como todo documento jurídico, é interessante que seja elaborado por uma assessoria jurídica personalizada para que os termos sejam realmente vantajosos para as partes, contenham segurança e evitem problemas futuros.
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Por: Amanda Zimmermann