Tipos de contratos que você realiza no seu dia-a-dia
Comprar uma camisa, buscar um pão na padaria, pagar o estacionamento do parque… são tantas as situações desse tipo presentes no nosso dia a dia. O que elas têm em comum? Todas são relações contratuais!
Esses acordos ou contratos, muito presentes em nosso dia a dia, são vínculos jurídicos que partem do consentimento de duas ou mais pessoas e funcionam em conformidade com as leis.
Os contratos, assim, formalizam relações diversas e buscam garantir maior segurança jurídica para as partes, instituindo deveres e obrigações para elas.
Os tipos de contratos são muitos: mútuo conversível, franquia, estimatório… e a lista se estende! No entanto, buscaremos tratar com maior ênfase de três variedades: contratos de trabalho, de prestação de serviço e, por fim, de compra e venda.
1. Contrato de Trabalho
Um contrato de trabalho define de maneira clara os deveres e obrigações sobre as condições de trabalho das partes deste acordo. Ele pode possuir tempo determinado, com duração delimitada pelas partes, tempo indeterminado, sem previsão para o fim do contrato, pode ser temporário, atendendo uma situação passageira, como um aumento de funcionários em uma empresa, ou eventual, quando o serviço é por um curto período, sem formar vínculos de empregador – empregado.
Esse tipo de contrato, assim, pode ser facilmente ajustável às necessidades dos contratantes, garantindo-lhes maior segurança jurídica perante o Estado e suas partes.
2. Contrato de Prestação de Serviço
Quanto ao contrato de prestação de serviço, o prestador, ou seja, pessoa que realiza o serviço em questão, se obriga a realizar determinada atividade a quem contrata o trabalho, por meio de remuneração. Esse modelo de contrato também se encontra presente nas relações administrativas, civis, comerciais e nas de consumo. É bilateral, consensual e costuma ser custoso.
É equivocado afirmar, no entanto, que os contratos de trabalho e de prestação de serviços, embora parecidos, sejam iguais.
No primeiro, o trabalho é necessariamente realizado por pessoa física e ocorre subordinação do trabalhador às ordens do empregador. Quanto ao contrato de prestação de serviços, o trabalho pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica, de modo autônomo.
Ainda, diferentemente do contrato de trabalho, o contrato de prestação de serviços dispensa a contribuição com a parte patronal, ou seja, forma de contribuição social prevista na CLT, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
3. Contrato de Compra e Venda
Por fim, resta-nos o contrato de compra e venda. Presente principalmente nas relações de comércio, esse tipo de contrato estipula o compromisso das partes nesse meio de modo geral.
Nesse tipo de contrato, uma parte se obriga a transferir determinado bem à outra, em troca de determinada quantia em dinheiro.
Esse contrato pode ser realizado de modo tanto escrito quanto verbal, e o objeto negociado pode ser atual, como uma saca de café que já se encontra à venda, ou futuro, como uma safra inteira do grão, que está por vir. Caso a safra em questão não venha a existir, o contrato perde o seu efeito.
Por fim, vimos que os contratos não estão distantes do nosso cotidiano. Pelo contrário! Esses acordos consensuais se encontram onde quer que estejamos, e regem a nossa convivência em sociedade: seja no início de um novo emprego, quando pedimos auxílio a um buffet para facilitar as reuniões de família ou até mesmo quando compramos produtos de limpeza no mercado.
Caso você possua alguma dúvida sobre o tema ou necessite de outra informação jurídica, estaremos à disposição para auxiliá-lo na sua situação.
Por: Camilo Janeri