CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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 Por: Amanda Petry de Carvalho

Por que e para quem é importante?

Um contrato de prestação de serviços é importante para pessoas que oferecem ou contratam serviços terceirizados, uma vez que este documento formaliza a relação das partes, suas obrigações e deveres. Além disso, ele facilita (e evita) possíveis brigas judiciais, visto que pode servir de prova das vontades e do que foi acordado.

Parte legal e jurídica

Ele está previsto pelo Código Civil, no artigo 594:  “Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.’’, conforme o link do Planalto nacional: clique aqui para acessar. 

Sob o aspecto legal, essa modalidade contratual deve se referir a uma atividade lícita, de forma manual ou intelectual, escrita ou verbal.

Elementos essenciais 

A fim de evitar problemas futuros nas relações, o contrato deve ser consensual e bilateral, uma vez que abrange direitos e deveres de ambas as partes, de forma consciente, referentes a esse documento. Cabe ao empregado a prestação do serviço combinado, de acordo com normas estabelecidas, como o modo de execução, o tempo e a data estipulada, entre outros fatores acordados. Além disso, essa modalidade contratual busca trazer benefícios aos contratantes, sendo, assim, considerado oneroso.

As vantagens de um contrato escrito 

Ainda que o contrato de prestação de serviço possa ser feito de forma verbal, é altamente indicado que seja feito por escrito. Isso se justifica pelo fato de que um documento, com cláusulas determinadas e assinadas pelas partes, garante uma segurança e uma transparência maior tanto para quem está sendo contratado, quanto para quem está contratando, deixando claro as necessidades e expectativas de cada um. Como forma de obter precaução máxima, o contrato pode ser registrado no Cartório de Títulos, ainda que não seja obrigatório, para assegurar de forma pública os direitos e garantias contratuais.

Negligência com contratos

Por capital limitado, por acharem desnecessário ou não saberem das vantagens, muitas empresas deixam de lado a realização de um contrato de prestação de serviços com assessoria jurídica, o que é um erro grave e que pode trazer sérias consequências.

No caso de desistência

De acordo com o artigo 599 do Código Civil, qualquer um dos contratantes pode cancelar e/ou encerrar um contrato, requerendo sua resilição, que seria o desfazimento voluntário de um contrato, de uma ou ambas as partes.

Importância da assessoria jurídica

Nesse âmbito de busca pela segurança das partes, a assessoria de um profissional da área jurídica é indispensável, visto que tornará o contrato com um viés de legalidade, seriedade e aumentará a segurança jurídica do mesmo. Ademais, essa assistência de um profissional do Direito preveniria possíveis conflitos judiciais e manteria a estabilidade do negócio, uma vez que pode servir de prova das vontades e do que foi acordado. Assim, o contrato de serviço não deve ser visto como apenas uma mera formalidade legal, mas como também um instrumento capaz de proteger as partes do acordo. Segue alguns outros benefícios dessa assessoria:

  • Contrato registrado adequadamente, com as cláusulas claras, texto bem redigido, dados atualizados, informações coerentes, sem interpretações duplas;
  • Revisão Jurídica, que consiste numa atenção redobrada e técnica a brechas que possam abrir espaço para desavenças e problemas no viés legal.

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