O papel da ANPD na proteção de dados pessoais no país

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Conheça as funções da ANPD para zelar pela LGPD no Brasil

Você já deve saber que a partir do dia 1º de agosto de 2021, os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, referentes às sanções administrativas, entraram em vigor. 

Isso significa que, a partir dessa data, as empresas que descumprirem as regras da LGPD devem ser responsabilizadas através de sanções administrativas. 

Por isso, se você ainda não conhece o órgão responsável por aplicar essas sanções, chegou a hora. Veja então, como atua a ANPD e quais as suas funções.

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados PessoaisANPD é o órgão da Administração Pública Federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais  no Brasil. 

A criação da ANPD aconteceu em 27 de dezembro de 2018, através da Medida Provisória nº 869, que depois foi convertida na Lei nº 13.853, de 14 de agosto de 2019. 

Apesar de ser um órgão que se vincula à Administração Pública Federal, a ANPD possui características específicas que lhe conferem maior independência, como a autonomia técnica e decisória. Isto permite que ela possa atuar de forma mais efetiva na proteção de dados pessoais.

Qual é a composição da ANPD?

A ANPD é composta por um Conselho Diretor com 5 pessoas, que não recebem remuneração. O Conselho Diretor é o órgão máximo, e, entre seus membros, está o Diretor-Presidente. 

Esse conselho é indicado pelo Poder Executivo e aprovado tanto pelo Senado, quanto por outros servidores da sociedade civil, de instituições científicas, do setor produtivo, do próprio Senado, da Câmara de deputados, do Ministério Público e da categoria de empresários e trabalhadores. 

Além disso, a estrutura da ANPD também conta com um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) conta com 23 representantes de órgãos públicos, da sociedade civil, da comunidade científica, do setor produtivo, empresarial e dos trabalhadores. 

Por fim, a composição da ANPD também compreende:

  • Órgão de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
  1. Secretaria-Geral;
  2. Coordenação-Geral de Administração; e
  3. Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
  • Órgãos seccionais:
  1. Corregedoria;
  2. Ouvidoria; e
  3. Assessoria Jurídica;
  • Órgãos específicos:
  1. Coordenação-Geral de Normatização;
  2. Coordenação-Geral de Fiscalização; e
  3. Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa

Quais as funções da ANPD?

Bom, a criação da ANPD se deu com objetivo de garantir que as empresas possam ser auditadas caso não observarem as regras sobre o tratamento dos dados que têm acesso.  Em outras palavras, o objetivo principal é garantir que as empresas cumpram a LGPD

Daí porque as funções principais da ANPD são de fiscalizar e de aplicar a LGPD. Tanto é que nesta lei há um capítulo inteiro destinado à sua atuação em proteger os dados pessoais. 

Ou seja: é a ANPD que fiscaliza e aplica sanções em caso de descumprimento da LGPD. 

Sanções administrativas da LGPD

As sanções administrativas variam de acordo com o caso e dependem da análise da ocorrência em processo administrativo. Podem ser, então, as sanções por descumprimento à LGPD:

  • Advertências;
  • Multas de 2% do valor do faturamento da empresa ou do grupo empresarial no último exercício;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio ou exclusão dos dados;
  • Suspensão ou proibição de acesso ao tratamento de dados pessoais. 

A ANPD também é a agência regulatória da LGPD. Isto é, é responsável por elaborar as diretrizes que regulamentam o tratamento de dados pessoais no país. 

É ela que, por exemplo, deve editar o regulamento sobre a aplicação das sanções administrativas com a metodologia do cálculo do valor das multas. 

Ainda, também é competência de informar e fazer com que a população tenha conhecimento das políticas de proteção de dados, das práticas e dos direitos sobre dados. 

 

Escrito por: Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito

 

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