Por que investir em propriedade intelectual?
Segundo estudo realizado pela Revista Exame, de 2015 para 2016, houve um crescimento de 30% no mercado de empresas de inovação e tecnologia no Brasil. Em termos absolutos, tal crescimento, representa mais de 1000 novas corporações em diversos segmentos deste ramo.
Por essa razão, é essencial falar do investimento em propriedade intelectual.
Neste ambiente de surgimento constante de novas empresas com ideias e produtos inéditos, não é incomum que várias pessoas possam ter ideias semelhantes ou até mesmo idênticas. Por esse motivo, é de extrema importância a proteção adequada deste patrimônio intelectual, visando a garantia dos direitos de exploração econômica.
O empreendedor deve ter em mente a importância dos serviços oferecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI. Neste artigo, daremos especial atenção às vantagens que o Registro de Marca e o Registro de Patentes podem trazer para o empresário e seu negócio.
Por que o registro de marca e da patente junto ao INPI é uma das melhores formas de proteção do seu negócio?
A proteção jurídica da sua marca ou patente revela-se fundamental para uma melhor avaliação da empresa no mercado.
A garantia de inviolabilidade da propriedade intelectual é um dos critérios fundamentais levados em conta na hora dos investidores estimarem os prós e contras de investirem em seu negócio.
Registro de Marca
O Registro da Marca refere-se a sinais distintivos visualmente perceptíveis que tem a função de identificar e distinguir um determinado produto ou serviço, possuindo cobertura de proteção nacional e sendo válido por 10 anos, com possibilidade de prorrogação.
Como principal vantagem, o detentor do registro possui exclusividade de exploração sobre a marca. Qualquer outra empresa que queira utilizar-se da marca deve requisitar a autorização daquele que adquiriu o registro em seu nome, podendo este cobrar pela concessão do uso da marca.
“João Andante” x Johnnie Walker
Visando exemplificar a importância do registro de marca, é possível mencionar o caso da marca mineira de aguardente “João Andante”. Em 2011, a holding Diaegeo – dona da marca Johnnie Walker – abriu um processo contra a marca mineira de aguardente João Andante a fim de que fosse revisto o registro de marca concedido para a última em 2010.
Foi alegado plágio baseado na tradução da palavra walker, a qual significa andador ou andante, ou seja, “João Andante” foi considerada fruto da tradução literal da marca estrangeira.
Ademais, a ilustração do rótulo de ambas as bebidas era bastante similar contendo desenhos de um homem andando – na garrafa de uísque este era um lorde inglês e na garrafa de aguardente era o Jeca- Tatu.
O INPI suspendeu o registro da marca “João Andante”, fato que obrigou a marca brasileira a mudar o nome para “O Andante” e mudar a ilustração do seu rótulo.
Esta situação ilustra muito bem a importância do registro de marca, já que sua carência pode acarretar na perda de todo investimento feito e, consequentemente, fazer com que o empreendedor tenha que recomeçar todo seu negócio do zero.
Registro de Patentes
Já a patente é um título de propriedade intelectual que confere ao seu titular o direito de exclusividade de exploração de uma invenção, em um determinado território, pelo tempo de 20 anos, em troca da descrição da invenção. Para este registro, o produto deve cumprir três requisitos:
- deve ser uma novidade;
- deve ser uma atividade inventiva e;
- deve ter aplicação industrial.
Portanto, o registro de patente impede a reprodução indevida da invenção criada e, permite ao titular lucrar nas mais variadas transações: venda, licença ou transferência da propriedade intelectual.
Fica claro, portanto, que os Registros de Propriedade Intelectual são grandes e necessários investimentos para qualquer empresário, pois além de garantir sua segurança jurídica, podem abrir as portas para futuros investidores.
Por: Rafael Spielmann