A importância da cláusula de confidencialidade para os negócios
Informações técnicas, fórmulas químicas, planejamentos estratégicos, táticas de marketing, receitas, plantas industriais, carteira de clientes…. Esses são alguns dos elementos de um negócio que lhe trazem reconhecimento e espaço no mercado de trabalho, e por consequência, permitem sua expansão e consolidação em seu respectivo nicho de atuação.
De maneira sucinta, são dados que diferenciam as empresas umas das outras, principalmente na questão de seu desempenho. Percebe-se, assim, a enorme importância dessas informações, assim como a necessidade de mantê-las juridicamente protegidas.
A Cláusula de Confidencialidade em contratos é o meio ideal para isso, por tornar menos provável ou rentável que terceiros adquiram conhecimentos técnicos ou de outras naturezas, que possam ser utilizados de maneira diversa do interesse de seu titular.
O que é Cláusula de Confidencialidade?
Imprescindível para garantir juridicamente o resguardo de informações corporativas sigilosas, trata-se de uma restrição presente em contratos, que serve de entrave à divulgação ou compartilhamento de dados confidenciais que uma ou ambas as partes contratantes terão acesso à vista do que será executado mediante o fechamento do contrato.
Por isso, é uma cláusula que pode estar presente em diversos tipos de relações contratuais, bastando que estas envolvam a obtenção de informações privadas das partes. Pode ser encontrada em contratos de trabalho, de prestação de serviço, compra e venda e parceria, por exemplo.
Sob quais formas posso encontrar a Cláusula de Confidencialidade?
“Trade Secret” ou “Segredo de negócio” são termos empregados para remeter-se à estas informações próprias de determinado empreendimento, as quais procura-se manter livre do conhecimento de terceiros e concorrentes.
A maneira mais tradicional de configuração da Cláusula de Confidencialidade é que estipula a não divulgação desses trade secrets por uma ou ambas as partes, podendo especificar detalhadamente o que pode ou não ser divulgado, ou apenas fazer uma abordagem geral. Porém, dentre os inúmeros contratos nos quais pode se perceber a existência dessa cláusula, a presença desta disposição pode se dar sob diferentes configurações. Alguns exemplos são:
- Segredo sobre o contrato em si: impede que uma ou ambas as partes compartilhem com terceiros a existência desse vínculo. Uma situação prática exemplificativa se daria em uma situação na qual uma ou ambas as pessoas físicas ou jurídicas implicadas não desejam o conhecimento da sobre a manutenção da relação entre eles.
- Sigilo a respeito do objeto do contrato: não é permitida a divulgação sobre os serviços ou bens envolvidos no contrato. Normalmente está presente em contextos onde uma ou ambas as partes não se importam que terceiros saibam da interação que mantém, mas pretendem evitar o conhecimento a respeito de detalhes de como se dão ou do que se tratam tais conexões.
Qual a diferença entre Cláusula de Confidencialidade e o Termo ou Acordo de Confidencialidade?
De maneira geral, a Cláusula de Confidencialidade e o Termo ou Acordo de Confidencialidade possuem a mesma função e objetivo: obstruir o vazamento de informações fundamentais, que poderiam prejudicar uma das partes.
Ao passo que a Cláusula é apenas uma parte de um contrato de objetivo diverso, o Acordo é um contrato específico, celebrado especificamente com a finalidade de proteção de informações contra o compartilhamento indesejado.
Na prática, o Acordo de Confidencialidade é utilizado quando as informações que se deseja proteger são mais complexas ou, até mesmo, que causam danos gravíssimos ao titular se explanados, devido ao caráter mais detalhado deste dispositivo.
Como ter segurança contra a exposição de dados sigilosos?
Somente a presença da cláusula de confidencialidade em um contrato não é capaz de garantir o cumprimento do sigilo pelas partes. Contudo, para contribuir com sua eficácia, é primordial que haja, no contrato, junto a ela, alguma disposição que trate de instituir uma sanção, normalmente uma multa, em caso de vazamento das informações protegidas previamente pela exigência de confidencialidade. Isto, acaba por desencorajar, desse modo, condutas violadoras.
É extremamente importante que o advogado ou empresa de consultoria jurídica responsável pelo âmbito jurídico de um negócio atente-se ao estabelecimento de penas em caso de descumprimento do acordado sobre o sigilo: tanto daquele que deseja manter em segredo determinadas informações, de maneira a garantir a eficácia da Cláusula de Confidencialidade, quanto da parte que se compromete a não divulgar os dados restritos, evitando futuros problemas judiciais e prejuízos financeiros.
Leis aplicáveis à confidencialidade
Apesar de que nenhum desses dispositivos possa atestar completamente que os segredos de negócio estarão a salvo, o ordenamento jurídico brasileiro contribui com o impedimento da divulgação de maneira geral, indo de encontro com o interesse daquele que busca conservar informações privadas e, por ventura, se depare algum tipo de vazamento. Nesse sentido, há dois artigos do Código Penal que são de extrema relevância:
- Artigo 152: Prevê pena de detenção de três meses a dois anos para aquele que, tirando proveito da sua condição societária ou empregatícia de determinada organização, dentre outras condutas, revelar a estranho seu conteúdo.
- Artigo 154: Determina a possibilidade de detenção de três meses a um ano, ou multa monetária, para o indivíduo que compartilhar com alguém, sem justa causa, um segredo ao qual tenha acesso em virtude de sua função, ministério, ofício ou profissão e que pode ser produtor de danos para outra pessoa física ou jurídica.
Além disso, o sistema normativo do país conta, também, com a Lei 9.279, do ano de 1996, que tem, como um de seus objetivos, a repressão da concorrência desleal. Em seu artigo 195, no inciso XI, é prescrito que comete crime de concorrência desleal aquele que, sem permissão, vier a divulgar, explorar ou usufruir de conhecimentos, informações ou dados confidenciais que:
- Possam ser empregados na indústria, comércio ou prestação de serviços;
- Não sejam de prévio conhecimento geral ou evidentes à luz de olhar técnico;
- Tenham chegado ao indivíduo por efeito de relações contratuais ou empregatícias, ainda que já extintas.
A pena atribuída para esta conduta é de três meses a um ano ou multa.
Proteção de dados pela LGPD
Até mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz dispositivos sobre o respeito ao segredo de negócios. A LGPD dispõe de normas e regras que determinam os limites e as possibilidades do usufruto, recolhimento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Ela impacta uma série extensa de relações econômicas e jurídicas no país. Diversos artigos desta lei contém ressalvas quanto aos segredos comercial e industrial, visando salvaguardá-los.
Portanto, tendo em vista a importância da Cláusula de Confidencialidade, que possui como finalidade a proteção contra divulgação de segredos de negócio, fundamental a todos os tipos de empreendimentos, reforça-se a importância de atentar-se a este dispositivo em quaisquer contratos que venham a ser celebrados.