Conheça a Empresa Simples de Crédito

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Como abrir uma empresa simples de crédito

Quem já tentou dar início ao próprio negócio e não conseguiu o capital necessário, conhece as dificuldades de conseguir um bom investimento. Segundo pesquisa do Sebrae, 20% dos entrevistados já tiveram o pedido de empréstimo negado pelos bancos. Assim, deixaram para trás um sonho ou um projeto de vida por não conseguirem arcar com os custos necessários.

Entretanto, a partir da aprovação da Lei Complementar nº 167/19, esse cenário pode deixar de ser uma realidade. A legislação instituiu o surgimento das chamadas Empresas Simples de Crédito (ESC), que visam facilitar empréstimos para pequenos negócios. Na prática, qualquer pessoa física que tenha um dinheirinho sobrando pode abrir uma ESC. Dessa forma, é possível fazer empréstimos para os pequenos negócios da sua região, como meio de estimular o empreendedorismo de forma simples e com juros mais baixos.

ABERTURA DA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

A abertura da Empresa Simples de Crédito deve ser efetuada na Junta Comercial, e pode ser enquadrada nos seguintes formatos:

  1. EIRELI,
  2. empresário individual ou
  3. sociedade limitada (LTDA).

A ESC deve ser constituída exclusivamente por pessoas naturais, e um mesmo indivíduo não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou na forma de filial.

Além disso, a ESC deverá efetuar registros, demonstrativos contábeis e cálculos de impostos através de um contador ou escritório de contabilidade. A empresa também não poderá se enquadrar no Simples Nacional, mas pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda, com base no lucro Real ou Presumido.

O nome da sociedade conterá a expressão “Empresa Simples de Crédito”, e não deve conter nele ou em qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão que identifique instituição financeira.

COMO FUNCIONA A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

A empresa terá como atividades econômicas a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, tendo como clientes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Seu funcionamento será exclusivamente com recursos próprios, sendo proibido, por exemplo, que a ESC capte recursos junto a bancos e depois empreste a terceiros.

Sua atuação ocorrerá apenas no local onde estiver estabelecida e municípios limítrofes (que fazem fronteira geográfica), visando desenvolver os empreendimentos regionais.

As regras para a concessão de crédito serão estabelecidas pela própria empresa, e devem ser firmadas através de contrato, com cópia entregue a ambas as partes da negociação. Apesar disso, a única forma de remuneração da ESC serão os juros fixados no valor do empréstimo.

Quanto às movimentações financeiras, devem ocorrer por meio de crédito e débito em contas de depósito da própria ESC e da pessoa jurídica que estiver realizando a operação. A Empresa também deverá providenciar a anotação, em bancos de dados, de informações de adimplemento e de inadimplemento de seus clientes.

VANTAGENS DESSA MODALIDADE

  • Crédito mais acessível

Além de a concessão de empréstimos bancários exigir um processo longo e burocrático, muitas vezes essas instituições não possuem linhas específicas para atender as necessidades dos pequenos negócios. Com as ESC, esses empreendedores serão atendidos de forma mais simples.

  • Valorização dos pequenos negócios locais

Como a ESC terá uma área de atuação específica e limitada, terá mais atenção aos empreendimentos locais, estimulando a economia da região.

  • Estimulação da economia

Além do apoio aos negócios já existentes, as ESC também estimulam os indivíduos que possuem um capital parado a movimentarem esse dinheiro, e ainda conseguirem uma renda extra.

A expectativa é que, com essa medida, será possível democratizar o empréstimo de crédito aos pequenos empresários e estimular a economia brasileira.

 

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