DADOS PESSOAIS: VOCÊ SABE O QUANTO SEUS VALEM?

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Por: Leonardo Bada Talau

Você sabe como paga por sites gratuitos? Descubra o valor dos seus dados pessoais

Por mais paradoxal que essa pergunta pareça, nos dias atuais ela faz muito sentido. Isso porque existe atualmente, no meio digital, uma moeda de troca extremamente valiosa (e não estamos falando do Bitcoin). Essa moeda são os seus Dados Pessoais, ou seja, as informações sobre a sua pessoa, desde as mais básicas, como nome e e-mail, até algumas mais complexas, como localização atual ou gostos pessoais.

 

Sabendo disso, é possível começar a imaginar o porquê de alguns especialistas do assunto estarem tratando os dados pessoais como “o novo ouro” no mundo da internet, afinal é comum que usuários de aplicações online troquem parte de seus dados por conteúdos exclusivos, acesso a plataformas, entre outras benesses digitais.

 

Como as plataformas coletam nossos dados para que elas os usam?

Além dos dados que voluntariamente cedemos ao acessar determinada aplicação, existem também aqueles dados que são coletados automaticamente pelo simples fato de entrarmos na plataforma, através de dispositivos que realizam tal coleta, como Beacons, Crawlers e Cookies.

 

Por conta dessa enorme enxurrada de dados gerados automaticamente a cada segundo, criou-se nos últimos anos o conceito de Big Data, isto é, uma grande contingência de dados pessoais que surgem de diferentes pontos na internet e que precisam ser trabalhados e utilizados de modo a oferecer às empresas informações de mercado importantes para sua atividade.

 

Essa questão nos leva ao segundo ponto, o uso que as empresas dão para nossos dados armazenados. A resposta curta é: informação. Já dizia a frase folclórica “informação é poder”, e como citado anteriormente, é exatamente disso que se tratam os dados pessoais. O uso empregado para essa informação na maioria dos casos está na área do marketing. Não é coincidência que quando você pesquisa sobre determinado produto, como um livro, por exemplo, e minutos depois surgem anúncios de livrarias em suas redes-sociais. Além dessa personalização do marketing em ambiente online, ainda existem as empresas que vão mais além e comercializam diretamente os dados pessoais dos clientes.

 

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O que diz a legislação a esse respeito?

O Brasil não possuía uma legislação específica que regulamentasse a questão sobre dados pessoais em ambiente online, pois não havia na legislação uma norma cujo foco fosse regular a proteção de dados pessoais, como a GDPR (General Data Protection Regulation) da União Européia, por exemplo.

 

Existiam no ordenamento jurídico brasileiro apenas algumas normas genéricas, que pouco se adequam à questão. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) veio com a esperança de poder ser a norma que poria fim às discussões, porém a própria lei isenta-se de definir maiores diretrizes e coloca alguns pontos a serem resolvidos por meio de acordos entre plataformas e usuários, como as conhecidas Políticas de Privacidade.

 

Porém, no dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada pelo presidente Michel Temer a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que vem justamente para por fim à lacuna deixada pela legislação anterior. A lei traz consigo uma série de direitos ao consumidor, sendo o principal deles o direito de saber exatamente como as empresas que armazenam seus dados os tratam e com quem os compartilham.

 

E se do lado dos consumidores surgem novos direitos,

do lado das empresas surgem novos deveres, sendo o principal deles a criação da função daquilo que foi chamado na lei de Encarregado, isto é, aquela pessoa que atuará como canal de comunicação entre a empresa controladora dos dados e seus titulares, de modo que haja sempre uma forma de a empresa prestar esclarecimentos aos clientes sobre o tratamento de seus dados.

 

Além disso, vale lembrar que a lei só entrará em vigor em 18 meses, mas isso não impedirá que as empresas comecem a buscar a adaptação com o novo regulamento desde já. Afinal, com as novas regras também vieram novas sanções pesadas, que podem chegar até a 50 milhões de reais, a depender do tamanho da empresa e da infração.

 

Portanto, é possível prever que nos próximos meses as empresas buscarão investir em segurança jurídica nessa área, de modo a evitar complicações futuras. Sendo assim, é provável que veremos alterações nos tratamentos de dados e atualizações das Políticas de Privacidade daquelas plataformas nas quais somos registrados, como vimos quando a Europa adotou sua regulamentação geral.

 

Por fim, ressalta-se que tal mudança não se trata de um acontecimento isolado do Brasil, mas sim de um movimento, uma crescente preocupação que já produz efeitos na Europa, nos Estados Unidos e que veremos chegar à diversas partes do mundo. Afinal, quando falamos em dados pessoais estamos falando de informações extremamente particulares, e até mesmo sensíveis, a respeito de cada indivíduo, as quais podem ser usadas para as mais diferentes finalidades.

 

Isso posto, é perfeitamente compreensível que cada vez mais projetos surjam ao redor do mundo visando proteger tais dados pessoais que, como demonstrado ao longo dessas linhas, literalmente valem ouro.

 

 

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