Por: Driélly Pagani
Qual é o enquadramento de porte da sua empresa? Descubra agora mesmo
No caminho de abrir uma empresa, diversas dúvidas passam pela cabeça de um empresário que acaba de começar. Com uma legislação que muitas vezes dificulta o processo, o caminho para abertura de empresa parece cada vez mais longo.
A primeira ideia que o empresário deve ter em mente em relação à abertura de uma empresa é a de que antes de tomar qualquer iniciativa no sentido de formalizá-la, três especificidades precisam ser definidas: o enquadramento de porte, o tipo societário e o enquadramento tributário.
A diferenciação entre ME, MEI e Pequena Empresa faz parte do enquadramento de porte. No site da Anvisa, essa especificidade é definida como “(…) a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o seu faturamento anual bruto.” Ou seja, a classificação entre ME, MEI e Pequena Empresa vai depender do rendimento da empresa. No caso de empresas que possuam filiais, os rendimentos da matriz e filiais são somados na hora da classificação.
MEI (Micro Empreendedora Individual)
Na ordem do menor para o maior faturamento, a primeira classificação é de MEI (Micro Empreendedor Individual). Se enquadram em MEI empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil (desde 01/01/2018). O MEI não pode ter sócios e pode contar com apenas um funcionário, além de optar pelo Simples Nacional no enquadramento tributário. Há, para o MEI, uma restrição nas atividades que podem ser desempenhadas, você pode conferir a lista aqui.
ME (Micro Empresa)
Já a ME (Micro Empresa) engloba um faturamento mais alto, que deve ser igual ou inferior a R$360 mil e pode optar entre o regime tributário de Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Em relação ao número de empregados, caso a ME atue no ramo da indústria, o número máximo é de 19 funcionários. Já a ME que atua no segmento de serviços e comércio, pode contar com até 9 funcionários.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Existe, ainda, outra classificação para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A chamada Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim com a ME, pode optar pelos regimes tributários de Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e pode ter entre de 20 a 99 empregados caso atue no segmento da indústria e 10 a 49 empregados no segmento de serviço e comércio.
Após definir em qual classificação a sua empresa se enquadra, o processo de formalização na junta comercial fica mais simples e o seu contrato social já pode ser redigido (entenda por que fazer um contrato social, aqui).
Por fim, lembre-se: para se ter segurança jurídica, é fundamental confiar na burocracia e contar com uma assessoria jurídica de qualidade desde o início.
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