O que são direitos autorais e como proteger seu negócio
Em primeiro lugar é preciso esclarecer uma dúvida: seriam os direitos autorais a mesma coisa que propriedade intelectual? Não.
O direito autoral é uma das ramificações da propriedade intelectual. Ele diz respeito às criações artísticas, científicas e culturais, regido pela Lei nº 9.610 de 1998, lei também conhecida como LDA (Lei dos direitos autorais).
A LDA regula relações jurídicas originadas de criações do intelecto, e traz tanto os direitos autorais dos autores quanto dos conexos (terceiros que divulgam a obra).
Como se dividem os Direitos Autorais?
Os direitos autorais são divididos em direito patrimonial e direito moral.
Veja um pouco mais sobre as diferenças:
Direito patrimonial
O direito patrimonial se refere ao aspecto econômico-financeiro da criação, ou seja, sobre como o criador pode tirar proveitos patrimoniais da sua obra. Ele é passível de transferência tanto por doação quanto por pagamento (venda).
E é exatamente para que o autor tenha liberdade na exploração de sua obra, que a lei vai proibir que outras pessoas façam isso sem a autorização do detentor dos direitos autorais.
Direito moral
Já o direito moral, é inalienável. Portanto, o dono desses direitos não pode mudar mesmo se os direitos patrimoniais forem vendidos, ele garante a autoria e o respeito às características originais da obra.
Podemos pegar um caso muito famoso para ilustrar essa diferença:
Em 1985 os direitos patrimoniais do songbook de Lennon-McCartney estavam em um leilão público e foram obtidos por ninguém menos que Michael Jackson, por dezenas de milhões de dólares. Embora a autoria ainda fosse reconhecida para os 2 ex-beatles (o direito moral é inalienável), os direitos patrimoniais passaram a pertencer ao rei do pop, e se estima que ele tenha faturado por volta de 1 bilhão de dólares por meio dos direitos dessas canções.
O que protege os Direitos Autorais?
Ao pensarmos em direito autoral, a primeira coisa que nos vem à mente é a proteção de obras artísticas, entretanto, a LDA não se limita a esse âmbito.
Ou seja, tudo aquilo que você vier a produzir por meio do seu intelecto é considerado direito autoral.
Podemos enxergar isso com mais clareza no trecho da lei nº 9.610/98 disposto a seguir:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Ainda que muito mais abrangente do que se é popularmente conhecido, dois fatores são essenciais para que se possa entrar no rol dos direitos autorais: a criatividade e a originalidade da obra.
Por que é importante fazer o registro?
Embora não seja obrigatório, uma das formas de proteção da autoria é registrar sua obra nos órgãos que a regulam e protegem. Assim, você estará declarando oficialmente que aquele conteúdo foi criado por você.
Podemos fazer uma comparação com a nota fiscal: ao se comprar um computador, por exemplo, ele é seu, entretanto, quando se obtém a nota fiscal, caso alguém algum dia venha a questionar a posse desse objeto, você poderá simplesmente apresentar a nota que declara que ele o pertence e seria o fim da discussão. O mesmo poderia ser feito apresentando o registro da sua obra em possíveis processos relacionados a direitos autorais.
Quais são os riscos de não regularizar os direitos autorais?
Um dos aspectos mais importantes que o registro traz é a data da criação da obra, e dois dos maiores problemas enfrentados em disputas judiciais de cunho autoral são a comprovação da data da criação e a autoria.
Ou seja, em um possível processo judicial, é indispensável, para a vitória, que você consiga provar que sua obra não só é de sua autoria, mas que foi criada por você antes de outra pessoa. E a forma mais segura e confiável de se ter essa informação é por meio do registro.
Como eu faço para proteger minha obra?
A forma mais segura de proteção da autoria de uma obra não consiste em uma simples ida ao cartório. Para que se obtenha todas as vantagens, então, é preciso fazer o registro nos termos da lei dos direitos autorais (LDA).
O artigo da LDA que diz respeito ao órgão de registro é o 19. Este, por sua vez, revoga o artigo 17 da antiga lei (de 1973), o qual afirma que o local de registro depende do tipo de obra.
Ou seja, não existe uma única instituição que receba todos os tipos de criações. Abaixo vamos listar algumas das principais organizações de registro:
- Obras literárias → Biblioteca Nacional
- Obras musicais → Escola de Música da UFRJ
- Artes plásticas → Escola de Belas Artes da UFRJ
- Projetos arquitetônicos e de engenharia → Conselho federal de engenharia e arquitetura
Benefícios de regularizar e proteger os direitos autorais da sua obra:
Mesmo não sendo obrigatório, o registro junto aos órgãos competentes de direitos autorais cataloga a criação, trazendo garantia de proteção para sua obra. Vamos supor que você seja um dos fundadores de uma startup que realiza projetos arquitetônicos e apresente uma ideia de um projeto para um de seus sócios numa conversa informal.
Algum tempo depois, a sociedade é desfeita e você fica sabendo que seu antigo parceiro está ganhando dinheiro com um projeto idêntico ao que você apresentou a ele. Ao confrontá-lo, ele apresenta o registro de direitos autorais que ele fez.
Mesmo existindo a possibilidade de entrar na justiça a fim de reivindicar esses direitos, o antigo sócio já está um passo à frente, uma vez que ele tem uma prova: o registro, enquanto você, talvez não tenha nenhuma.
Caso você queira entender mais sobre isso, veja um artigo sobre os benefícios de investir em propriedade intelectual para a sua startup.
Como ficam os direitos autorais na era da internet?
Com o advento da internet, surgiram muitas questões relacionadas à propriedade de conteúdos e produtos disponibilizados online. E claro, aos direitos autorais.
Ainda existem muitas pessoas que acreditam que tais informações são de domínio público, o que pode trazer muitos prejuízos, principalmente se ocorrer a utilização desses conteúdos e produtos para fins próprios.
Nesse contexto, é importantíssimo lembrar que a mesma legislação e as mesmas consequências aplicadas no “mundo offline” também são válidas para o ambiente online.
As principais plataformas digitais da atualidade já se atentaram ao problema da violação dos direitos autorais e criaram seus próprios procedimentos para evitá-lo. Um dos maiores exemplos disso é o mecanismo do YouTube, inclusive já mecanizado, que bloqueia ou transfere imediatamente a remuneração de um vídeo que utiliza músicas autorais diretamente para os detentores dessa obra.
E o tal do copyright?
Copyright é um termo extremamente utilizado na atualidade, mas exige uma atenção para que não se confunda com o copywriting.
O copywriting é relacionado a uma escrita destinada a um público. Por exemplo, a Locus produziu esse artigo, esse texto é um copy nosso, e nós estamos passando isto a vocês para vocês por meio da vinculação pública desse conteúdo.
Já o copyright é uma forma de proteção aos direitos autorais de produções artísticas, científicas e intelectuais, protegendo os direitos dos autores por 50 a 100 anos após a morte do criador.
Proteger legalmente seus bens, sejam eles autorais ou de outros tipos, sempre foi de suma importância para a segurança de um negócio. Em um mundo como o nosso, em que principalmente os direitos autorais estão cada vez mais suscetíveis a violações, é muito importante se informar e ser consciente dos riscos de não tomar as providências necessárias para essa asseguração.
Apesar de termos focado em formas de proteção da autoria, existem outros riscos aos quais a sua startup está exposta
Escrito por Nathalia das Graças Bertolini Cardoso, estudante de Direito.
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