5 elementos do contrato essenciais: o que não pode faltar

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Os elementos do contrato que você não pode esquecer

Em nossa vida cotidiana diariamente nos deparamos com situações que precisamos celebrar contratos. Desde uma ida ao supermercado para comprar um item básico ou até mesmo no momento em que abrimos uma conta corrente junto a uma instituição financeira, estamos sempre celebrando contratos. Mas ao que nem sempre nos atentamos: os elementos do contrato. Ou seja, tudo aquilo que ele envolve e precisa.

Pela definição jurídica, podemos entender o contrato como um acordo de vontade entre uma ou mais pessoas que visa o cumprimento de determinada obrigação. Em alguns casos, essa contraprestação poderá ser de ambos os contratantes e, em outros, apenas de um deles, mas em todos os casos estaremos sempre nos perguntando como podemos nos proteger. 

Apesar de serem situações comuns no dia a dia, a celebração de contratos pode causar dúvidas em algumas pessoas, tendo em vista que muitas vezes podem surgir perguntas na ora de elaborar o documento – o que posso prever? o que não posso? como me proteger de eventuais abusividades da parte contrária?

5 elementos do contrato que você precisa conhecer

Para tentar ajudar a responder essas e outras perguntas, elaboramos um pequeno guia com 5 elementos que devem ser observados na hora de elaborar um contrato. 

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1.Prever explicitamente o objeto do contrato

A estrutura do contrato, em geral, precisa ser objetiva e delimitar o máximo possível o que se está contratando, sendo importante que isso esteja logo nas primeiras cláusulas do documento.

Isso porque, um contrato que não seja objetivo e que disponha de forma genérica da obrigação a ser prestada, pode acabar se tornando inútil para as partes, pois quando não se é possível delimitar o que foi pactuado, será muito pouco provável que você possa exigir o cumprimento no caso de eventual descumprimento das obrigações da parte contrária.

Sendo assim, as partes devem estar muito certas sobre o que se está sendo contratado, devendo estipular, logo nas primeiras cláusulas do contrato, sobre o que ele se baseia, trazendo todas as obrigações de cada uma das partes de forma explícita e clara, justamente a fim de evitar uma eventual judicialização de determinadas questão que não foram bem entendidas pelas partes no momento da assinatura. 

2. Preço convencionado, forma de pagamento ou cumprimento da obrigação

O valor e a forma de pagamento é outro elemento muito importante na hora de elaborar um contrato, prevendo de forma explícita – no caso de obrigações de pagar – ou como a prestação deverá ser cumprida – no caso de obrigações de fazer.

Isso porque, ausente as condições do preço ou a forma de cumprimento, a parte que deverá realizar o pagamento ou elaborar o serviço, apesar de estar obrigada pelo objeto do contrato, poderá alegar eventual ausência dessas características que compõem a prestação da obrigação, justamente como forma de se esquivar de cumprir com seus deveres.

Além disso, é importante que neste momento eventuais descontos, multas, e juros estejam previstos explicitamente, justamente como forma de garantir que as partes respeitem aquilo que foi convencionado. 

3. Restrição das obrigações às partes

Apesar de o contrato ser normalmente um acordo de vontade entre as partes, muitas vezes, por ausência de conhecimento na hora de redigir as cláusulas, acabam constando obrigações para terceiros, estranhos à relação contratual. Contudo, ao elaborar os elementos do contrato, é muito importante que as partes verifiquem se as obrigações dispostas no contrato não estejam prevendo obrigações de terceiros, pois o contrato devem impor obrigações apenas às partes contratantes. 

O contrato não pode prever quaisquer obrigações para terceiros que não participam da relação contratual, sendo que é um requisito de validade do contrato a anuência de todas as partes quando as obrigações são impostas a elas, por isso, fique sempre atento se você não precisa concordância de outra pessoa, caso o seu contrato prevista obrigações para ela. 

4. Prazo de vigência e cláusula de prorrogação automática

O prazo de vigência é um dos pilares dos contratos. Portanto, também deve estar entre os elementos do contrato. Afinal, diferentemente do que algumas pessoas pensam, os contratos são feitos para terminar, justamente com o cumprimento da obrigação entre as partes. Sendo assim, é extremamente necessário que as partes incluam um prazo para o encerramento do contrato, sob pena de ficarem obrigadas por suas cláusulas.

Por outro lado, vale ressaltar que caso seja interessante para as partes, o contrato pode conter uma cláusula de prorrogação automática de sua vigência, sendo que esta vigorará até o momento que for atrativo para as partes.

5. Penalidades

Considerando que a finalidade do contrato é o cumprimento de uma obrigação, caso uma parte não cumpra com aquilo que se comprometeu é importante que haja, entre os elementos do contrato, eventuais penalidades em razão de descumprimentos injustificados, a fim de evitar comportamentos prejudiciais de uma das partes.

Nesse sentido, eventuais multas, por exemplo, devem estar explicitamente previstas nas cláusulas do contrato, sob pena de não terem força coercitiva (de aplicação à parte que descumpriu).

Por isso, quando for elaborar um contrato, esteja atento aos elementos acima e, sempre que tiver dúvida, busque uma consultoria jurídica especializada.

 

Escrito por: Tiago José Dorado Modena.

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