Como funciona o franchising ou sistema de franquias
Você sabe o que é franchising ou sistema de franquias?
Com o crescimento da sua empresa e a sua consolidação no mercado, grandes desafios surgem. Por isso, inovar se torna uma necessidade para se manter vivo frente à feroz concorrência.
McDonald’s, Starbucks e Wizard são alguns exemplos de empresas que adotaram o franchising e escalonaram o seu negócio, chegando ao topo da lista das empresas mais bem sucedidas em seus respectivos ramos.
Devido à sua forte presença em nosso cotidiano, o sistema de franqueamento, para muitos, já é familiar.
Todavia, embora conheçamos grandes franquias pelo Brasil e pelo mundo, é comum o desconhecimento em relação aos termos envolvidos no processo.
Por essa razão, explicamos os principais conceitos sobre sistemas de franquias para aqueles que querem se inserir nesse sistema ou apenas ter uma ampla visão de mercado.
O que é Franchising?
Franchising, ou sistema de franqueamento, é o modelo de negócios pelo qual o franqueador vende a licença de exploração da sua marca e a tecnologia do seu negócio ao franqueado.
Em troca, o franqueado paga determinado valor pelo seu uso e se compromete em manter o padrão exigido pela franqueadora.
Características do franchising pela Antiga Lei de Franquia
O art. 2° da Lei 8.955/1994, a Antiga Lei de Franquia, define, então, uma franquia empresarial.
Segundo ele, portanto, são características da franquia:
Art. 2º – Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Nova Lei de Franquia – Lei 13.966/2019
A Lei 8.955/1994, contudo, foi revogada pela Lei 13.966/2019, a nova Lei de Franquia.
Portanto, esta é a lei que rege o sistema de franchising desde então.
Segundo seu art. 1º, com relativa mudança em relação à redação anterior, o sistema de franquia empresarial é o sistema:
[…] pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Benefícios para o franqueador
Pela visão do franqueador, o sistema de franquias é amplamente reconhecido como uma forma de expandir rapidamente a sua companhia e, ainda assim, permitir a manutenção da essência do seu negócio através de uma ótima organização de conhecimento.
Benefícios para o franqueado
Já para o franqueado, o franchising se mostra uma boa opção para aqueles que querem iniciar um negócio com bases já consolidadas, produtos/serviços desenvolvidos e um ótimo apelo do público.
Assim, obtêm um retorno rápido do seu investimento.
Em troca da concessão do direito de utilizar a marca e de todos os benefícios que advém dela, o franqueado deve pagar periodicamente ao franqueador valores determinados em contrato – os royalties.
Pagamento de royalties e Circular de Oferta de Franquia (COF)
Cabe ao franqueador, então, deixar claros certos dados como a porcentagem de royalties cobrada e a periodicidade do pagamento no contrato de franquia, conhecido como Circular de Oferta de Franquia (COF).
O art. 2º da Lei de Franquias, em seu inciso IX, deixa claro que a COF, no que diz respeito aos royalties, deve dispor:
IX – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam.
Como funciona o sistema de franquias
O sistema de franquias é um modelo de negócio que busca construir uma relação entre uma marca específica e o empreendedor que quer montar uma franquia daquela marca.
Essa relação entre marca e empreendedor é marcada por uma independência relativa.
Ou seja, o franqueado não é independente da marca, pois ele pode administrar o seu próprio negócio da maneira que desejar, desde que não contrarie as diretrizes e especificações da marca.
Essa é uma condição imprescindível dentro dos contratos que definem o franchising.
Isso acontece porque a empresa que você está gerenciando comercializa serviços e produtos de uma marca consolidada, e a competência do franqueado está diretamente conectada com a percepção dos consumidores sobre a qualidade de toda a rede ligada àquela marca.
Suporte do franqueador ao franqueado
Para evitar, então, problemas, é comum que a empresa que oferece o sistema de franqueamento ofereça o suporte e treinamento que o empresário possa precisar para alcançar os resultados estipulados.
Essa ajuda do franqueador é incluída nos valores que são pagos a partir do momento em que o contrato é firmado e, também, mensalmente.
É justamente essa ajuda que dá ao investidor a garantia de que todo o know-how que levou a marca a atingir o patamar em que ela está será compartilhado com ele.
O know-how e o Contrato de Franquia
Tendo dito o que é uma franquia, devemos analisar os conceitos particulares do franchising para contemplar o sistema como um todo.
O know-how é o conjunto de informações fornecidas à unidade franqueada, que engloba aspectos técnicos do processo produtivo, da gestão e os métodos operacionais da empresa.
O sistema de franquias o utiliza para padronizar o seu negócio.
Em outras palavras, o know-how atua como um sistema “CTRL C + CTRL V”, em que todas as unidades franqueadas são “clones” idênticos de um mesmo modelo.
Exemplo de know-how na franquia do Subway
A rede de restaurantes “fast-food” Subway é um exemplo clássico dessa transferência de informação.
Isto porque o padrão da marca é mantido intacto em todas as lojas por meio de uma fiscalização eficiente, para que os clientes saibam que o atendimento, a comida e o ambiente serão iguais tanto nos Estados Unidos, quanto no Brasil ou em qualquer outro lugar no mundo.
Elementos da Circular de Oferta de Franquia (COF)
Por essa perspectiva, para garantir a transferência do know-how e o cumprimento do padrão de negócio por parte do franqueado, o franqueador faz o contrato de franquia, mais conhecido como Circular de Oferta de Franquia (COF).
Além de apresentar disposições sobre a padronização dos produtos e serviços, a COF contém obrigações, deveres e responsabilidades de ambas as partes, envolvendo, principalmente, questões da seara jurídica, como a cobrança de royalties.
Portanto, a presença de uma assessoria jurídica é uma peça essencial na formatação da sua franquia, seja você um futuro franqueador ou franqueado.
Vantagens do sistema de franqueamento
Em resumo, o sistema de franquias é uma ótima opção para aqueles que buscam uma alternativa de negócio facilitadora para os franqueadores e promissora para os franqueados.
Esse modelo mescla aspectos jurídicos e operacionais para criar uma alternativa sólida e adequada ao mercado atual.
Dessa forma, o empresário encontra um projeto de empreendimento mais assertivo, já consolidado no mercado, enquanto que o franqueador ganha a oportunidade de fortalecer a sua marca em mais regiões, ganhando, inclusive, mais credibilidade para o seu negócio, além de um formato rentável.
Sabendo disso, é possível elencar algumas das vantagens de abrir uma empresa baseando-se no franchising. São elas:
1. Rede de apoio do franqueador
Apoio do franqueador e de toda a rede de apoio que ele pode proporcionar para o franqueado, além de todo treinamento e orientação que pode ser fornecido.
2. Produto testado e marca consolidada
Um franqueador competente, que possui um produto testado e uma marca consolidada possui muitas informações importantes e estratégicas que podem contribuir muito para o plano de negócios do investidor.
3. Segurança com a Circular de Oferta de Franquia (COF)
Antes de consolidar o franchising, o franqueador ainda deve oferecer ao possível franqueado uma Circular de Oferta de Franquia (COF), para o franqueado conhecer melhor o empreendimento, onde é apresentada uma estimativa do investimento e do retorno esperado do projeto.
Aqui são apresentados também os custos da instalação física do projeto, abordando o projeto arquitetônico e a construção civil.
4. Redução de custos com propagandas
Os custos com propagandas são reduzidos levando em consideração que esse valor será dividido entre os franqueados, o que ainda pode elevar a qualidade do marketing feito.
5. Relativa independência do franqueado em relação ao franqueador
Mesmo que a independência do franqueado seja apenas relativa e, em alguns aspectos, ele ainda depende do franqueador, ele é independente tanto financeiramente quanto juridicamente em relação ao franqueador.
Ainda resta alguma dúvida?
É compreensível que o processo de franchising pode ser um tanto quanto complicado em alguns aspectos, principalmente em quesitos jurídicos.
Por isso, é aconselhável que o empreendedor que deseja dar início a esse processo procure uma assessoria jurídica que possa elaborar um atendimento personalizado à situação dele.
Referências
Escrito originalmente por Igor Burigo.