Imunidade tributária para associações sem fins lucrativos

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Você já se perguntou o que é imunidade tributária e como ela funciona para empresas e associações sem fins lucrativos? O conhecimento de como é feita a tributação dessas entidades e quais os requisitos para a concessão da imunidade, pode significar uma enorme diferença na declaração anual de rendimentos, principalmente no que se refere a redução de custos.

 Ao final deste artigo, você saberá o que é imunidade tributária; O que são associações sem fins lucrativos; Quem tem direito à imunidade tributária; Como funciona para essas associações e para empresas juniores. 

 

O que é imunidade tributária?

 

De uma forma mais objetiva, podemos entender a imunidade tributária como sendo um direito concedido pela Constituição Federal às entidades sem fins lucrativos, cuja atuação é de grande relevância para a sociedade, com a finalidade de resguardar e proteger alguns direitos e garantias fundamentais.

Desse modo, quando, no Art 150 da Constituição Federal, o legislador originário veda a exigência, criação ou cobrança de tributos de, por exemplo, uma instituição religiosa, procura-se proteger a liberdade religiosa com isso.

 

O que são associações sem fins lucrativos?

 

De acordo com o Código Tributário, as associações sem fins lucrativos são organizações que têm como objetivo principal a promoção de atividades de cunho social, cultural, educacional, assistencial, religioso, científico, esportivo, filantrópico, ou de defesa de direitos. 

Essas associações são geralmente caracterizadas por não distribuírem seus resultados financeiros entre os seus membros, diretores ou fundadores, e os lucros obtidos são reinvestidos na própria organização para o cumprimento de suas finalidades, um exemplo desse tipo de associação são as Empresas Juniores, que se caracterizam por não possuírem fins lucrativos e terem o objetivo de promoção de atividades educacionais. 

 

Como funciona a imunidade tributária para as associações sem fins lucrativos?

 

Primeiramente, é necessário verificar a condição de entidade sem fins lucrativos. A esse respeito, a lei 9.532/97, em seu art 12, §3º, dispõe o seguinte: 

Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais

Por conseguinte, destaca-se que a Imunidade prevista no dispositivo constitucional alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades.

Além de exigir a ausência de fins lucrativos, as entidades devem cumprir com alguns requisitos cumulativos para que possam fazer jus à imunidade, são eles:

  1. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 
  2. Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; 
  3. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Devido ao julgamento do AI 535.922-AgR pelo STF em 2008, a imunidade tributária passou a compreender, também, as aquisições de produtos no mercado interno, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio dessas entidades beneficentes. 

 

Imunidade tributária para empresas juniores

 

Por estarem inseridas no contexto de entidades sem fins lucrativos, as empresas juniores (EJs) também podem ser beneficiadas pela imunidade tributária. As empresas juniores são organizações estudantis, ligadas a instituições de ensino superior, que oferecem serviços de consultoria e projetos a empresas e organizações, envolvendo alunos universitários em atividades práticas que complementam sua formação acadêmica. Essas empresas não possuem fins lucrativos e têm o objetivo de promover a formação empreendedora e profissional dos estudantes.

A imunidade tributária para empresas juniores também está compreendida no artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece a imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

 Isso significa que as EJs têm a imunidade tributária assegurada, desde que atuem de acordo com seus objetivos e sejam reconhecidas como empresas juniores pelas instituições de ensino.

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Conclusão

 

Por fim, considerando que a imunidade das entidades sem fins lucrativos tem o objetivo de assegurar direitos e garantias constitucionais, figurando então como importantes agentes na promoção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, o emprego do texto constitucional deve ser feita sob a ótica de estimular tais entes, uma vez que os resultados obtidos são revertidos em benefício a toda a sociedade.

Você deseja saber mais sobre imunidade tributária para associações ou empresas sem fins lucrativos? Ou ainda restou alguma dúvida? Entre em contato conosco para conversarmos!

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