LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: CONFIRA O QUE MUDOU

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Por: Vitor Hugo Silvano

Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho de 2017 a nova legislação trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Ela modifica mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso afetará o dia a dia das empresas, em especial no tange as relações patrão-empregado. Bons administradores estão por dentro dessas mudanças evitando confusões e se saindo melhor no novo modo de empreender. Sob estes aspectos, selecionamos 10 pontos importantes da Reforma Trabalhista para quem quer estar na frente, confira:

FÉRIAS:

Como era: 30 dias por ano divididos em até dois períodos, nenhum deles inferior a 10 dias.

Como ficou: as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.

DEMISSÃO:

Como era: existiam apenas os casos de demissões por justa causa, em que o empregado tem direito ao saldo proporcional de salário, do 13º e das férias, além do saque do FGTS). E os casos de demissões sem justa causa em que o empregado tinha direito a receber o saldo proporcional de salário, do 13º e das férias, o saque do FGTS e mais 40% sobre o valor do FGTS de multa paga pelo empregador, e direito ao seguro desemprego.

Como ficou: as antigas formas de demissão continuam a vigorar, contudo, agora há outra modalidade, a chamada demissão em comum acordo. Neste caso, a multa de 40% do FGTS passa a ser de 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem direito a receber 80% do dinheiro FGTS, porém não recebe o seguro-desemprego.

JORNADA DE TRABALHO:

Como era: o empregado deveria trabalhar 08 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Podendo fazer até duas horas extras diariamente.

Como ficou: o empregado pode trabalhar até 12 horas diárias, com descanso de 36 horas. Observada, entretanto, a jornada de 44 horas semanais e 220 mensais.

HORÁRIO DE ALMOÇO:

Como era: a CLT estabelecia um período obrigatório de uma hora de almoço.

Como ficou: a nova regulamentação permite a negociação entre empregador e empregado. Em caso de redução do intervalo para almoço, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.

RESCISÃO CONTRATUAL:

Como era: a homologação da rescisão contratual do trabalhador com mais de doze meses no emprego tinha que ser feita em sindicato.

Como ficou: a rescisão poderá ser feita na empresa com a presença dos advogados do empregador e do empregado, podendo ter assistência do sindicato.

ACORDOS COLETIVOS:

Como era: a antiga legislação não previa acordos, mas eles eram considerados se houvesse entendimento entre o empregador e os empregados. Não obstante, a Justiça poderia barrar acordos que fossem prejudiciais aos trabalhadores.

Como ficou: com a atual legislação o negociado entre patrão e empregado vale sobre o legislado. Respeitando-se a regra de que no caso de trabalhador com ensino superior e remuneração acima de duas vezes o limite máximo do INSS, ou seja, R$11.062,62, a negociação poderá se dar diretamente entre o patrão e o empregado, caso contrário os acordos deverão ser coletivos.

HOME OFFICE:

Como era: não era contemplado pela antiga legislação.

Como ficou: a prestação de serviço será calculada com base na execução de tarefas. Já os gastos do empregado com eletricidade, internet e materiais utilizados para a realização das tarefas serão formalizados por meio de contrato com o patrão.

AUTÔNOMOS:

Como era: caso fosse constatado exclusividade do autônomo com a empresa era considerado um vínculo empregatício.

Como ficou: empresas podem contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço não haverá vínculo empregatício.

GRÁVIDAS:

Como era: As grávidas eram proibidas de trabalharem locais com qualquer grau de insalubridade.

Como ficou: As grávidas podem trabalhar, desde que apresentem um atestado médico liberando, em locais de insalubridade mínima ou média. Caso não apresentem o atestado, serão afastadas. Além disso, a empregada tem o direito de escolher se quer trabalhar nestas condições.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

Como era: Era obrigatória e correspondente a um dia de trabalho, mesmo para trabalhadores não sindicalizados.

Como ficou: Passa a ser facultativa e só poderá ser descontado por meio de autorização do empregado.

É certo dizer que a reforma trabalhista, veio para ficar, e que, os que se adaptarem primeiro terão menos dificuldades no futuro. Todavia, a maneira com que a reforma vai afetar juridicamente as relações de trabalho só saberemos em alguns anos, após uma série de decisões judiciais.

A Locus Iuris conta com uma equipe inserida no meio acadêmico estando sempre atualizada em relação às mudanças no meio jurídico. Por isso entre em contato conosco para tirar suas dúvidas em relação à legislação trabalhista e fazer seu negócio ir ainda mais longe.

 

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Converse com a equipe especializada da Locus Iuris, que está pronta para entender suas necessidades específicas e produzir recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.”

 

 

 

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