O impacto da Medida Provisória da Liberdade Econômica no empreendedorismo brasileiro
Qual é a maior dificuldade de um empreendedor?
Pergunta difícil de responder, não é mesmo? Uma pesquisa da Endeavor de 2016 revelou que a questão burocrática é um enorme desafio para os empreendedores. Você concorda?
De acordo com a pesquisa, a questão burocrática/jurídica é a maior dificuldade para uma em cada cinco empresas pesquisadas, fazendo-a ocupar terceiro lugar no ranking geral de preocupações. Porém, apesar de interessante, não estamos falando de nenhuma novidade. Todos nós já ouvimos o quanto o Brasil é um país burocrático e difícil para fazer negócios, por isso ocupando lugares bem baixos em rankings desse tipo, como o Economic Freedom Ranking da Heritage ou o Doing Business Ranking do Banco Mundial.
Em meio a um cenário de crise econômica, o Brasil precisa retomar o crescimento e atrair investimentos e por isso, recentemente, o Governo Federal deu o primeiro passo em direção à desburocratização do empreendedorismo brasileiro. Estamos falando da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica.
Sobre a MPV 881
Sua premissa principal é a desburocratização e simplificação para os pequenos empreendedores. Seu conteúdo traz mudanças concretas no cenário atual, além de princípios que possam nortear o direito, trazendo mais segurança àqueles aos quais tal MP foi pensada. Para isso, foram feitos estudos focados em identificar problemas, bem como suas soluções, além de análises críticas do cenário internacional para inserir mudanças no direito brasileiro que possam facilitar os negócios do empreendedor. Vamos conferir as principais mudanças?
Princípios da MP da Liberdade Econômica
Visando maximizar a segurança jurídica para os empreendedores, logo em seu art 2º a MP traz novos princípios que nortearão o direito brasileiro e a interpretação das leis, visando maximizar liberdade econômica. O primeiro deles é a Presunção de Liberdade no exercício das atividades econômicas, isto é, que as atividades são livremente permitidas até que uma norma diga o contrário.
O segundo trata-se da Presunção de Boa-Fé do Particular, ele diz que as interpretações e julgamentos devem presumir em caso de conflito, em primeiro lugar que o particular está de boa-fé, até que se prove o contrário.
Por fim, o Princípio da Intervenção Subsidiária, Mínima e Excepcional do Estado sobre a atividade econômica, que coloca o estado como um complemento à economia, mas não a um diretor da mesma.
Esses são os princípios que nortearão as decisões judiciais brasileiras sobre as atividades econômicas bem como os direitos trazidos pela MP nos dez incisos de seu artigo 3º, os quais vamos conhecer a seguir.
1- Fim dos Alvarás
O primeiro direito concedido pela MP é o de desenvolver atividades econômicas de baixo risco, definidas por resolução do Ministério da Economia, sem a necessidade de atos públicos de liberação, como licenças ou alvarás de funcionamento.
2- Liberdade de Horário
Com a exceção de questões de sossego e vizinhança, trabalhistas, normas municipais e questões de direito privado, as restrições de horário para as atividades econômicas devem ser justificadas. Isso acaba com restrições de funcionamento que impedem a flexibilização de horários por meio das empresas, visando atender o consumidor, como por exemplo em algumas cidades onde supermercados são proibidos de funcionar aos domingos.
3- Preços Livres
Este inciso prevê a liberdade de precificação para que os preços flutuem de acordo com a oferta e demanda, sendo definidos pelos que atuam no mercado. Isso impede que agentes públicos possam interferir nos preços dos negócios, por exemplo, interpretando como predatória a entrada de um novo concorrente no mercado, que pratica preços baixos em seu modelo de negócio.
4- Isonomia Administrativa
O quarto inciso da MP traz o direito que pode ser, além de algo extremamente benéfico para o empreendedor, um pequeno remédio contra a corrupção. A isonomia nas decisões administrativas, a qual o inciso se refere, diz que decisões administrativas tomadas pelo poder público devem ser idênticas para todos, se nas mesmas circunstâncias. O que antes poderia ser uma arbitrariedade do fiscal (que poderia inclusive, discricionariamente, prejudicar um negócio em benefício de outro) agora é algo fixo, com decisões de caráter vinculante à todas outras que virão.
5- Presunção de Honestidade
Dúvidas na interpretação da legislação historicamente eram usadas contra a liberdade individual, impondo às partes coisas não pactuadas. A partir deste inciso, casos de dúvida devem tender sua interpretação a favor dos indivíduos que atuam no mercado, presumindo-se a boa-fé dos mesmos em seus atos.
6 – Afastar Normas Desatualizadas
O mercado é dinâmico e a inovação faz parte dele, porém o direito não segue tal dinâmica na mesma velocidade. Isso cria problemas em que as práticas econômicas atuais vão a total desencontro com as normas estabelecidas, que por definição nunca conseguirão prever a inovação.
7 – Imunidade para Inovar
Visando desenvolver a inovação, principalmente para as Startups, esse inciso garante que empresas em fase inicial possam testar seus produtos e serviços sem necessidade de ato público de liberação, desde que respeitados os requisitos descritos na MP.
8 – Respeito aos Contratos Privados
Este item garante que todas as normas de direito empresarial serão aplicadas apenas de forma secundária ao que for acordado em contratos empresariais, dessa forma garantido maior segurança jurídica a quem negocia, visto que nenhum juiz poderá afastar o que foi combinado e nenhuma das partes do contrato terá como ultrapassar o que acordou, desde que o contrato seja válido.
9 – Aprovação Tácita
Hoje em dia, quando o empreendedor necessita de qualquer tipo de licença de funcionamento, ele se encontra completamente desassistido, dependendo da boa vontade do fiscal que compareça ao seu estabelecimento e faça a vistoria necessária. A partir de agora, sempre que requerer tal licença de funcionamento, a administração pública terá que fixar um prazo e, se não efetuar a vistoria até o fim desse prazo e não se manifestar de nenhuma outra forma, a licença está aprovada.
10 – Fim do Papel
O último inciso garante o direito do empreendedor manter seus documentos em formato digital, tendo esse documento digital a mesma validade do original em papel. Isso acaba, por exemplo, com a obrigação que os empresários tinham de guardar, por décadas, comprovantes tributários impressos.
O que mais sobre a MP da Liberdade Econômica?
Além dos dez direitos citados, a MP faz algumas mudanças pontuais em outras leis, como o Código Civil ou a Lei das SA´s, além de trazer a figura da “Análise de Impacto Regulatório”, que é a obrigação de analisar-se os efeitos da regulação sobre os interesses econômicos antes que uma nova norma seja aprovada.
Onde está a MP da Liberdade Econômica (MPV 881) agora?
O Senado aprovou em Agosto de 2019 a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica. O texto já havia sido aprovado na Câmara e segue agora que apreciação pelo presidente Jair Bolsonaro que poderá sancionar, vetar parcialmente ou vetar a íntegra da proposta.
Porém, vale lembrar que até lá a MP já está valendo, podendo desde já produzir os efeitos esperados por aqueles que a criaram, isto é, facilitar o processo para aqueles que desenvolvem ideias que fazem a diferença em nosso país.
Por: Leonardo Bada Talau
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