Propriedade intelectual: como proteger juridicamente uma startup?

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Diante de tantas inovações sendo criadas a todo momento e em todos os lugares e em um mundo tão conectado, onde ideias podem ser “roubadas”, como proteger de terceiros os produtos e os processos de conhecimento criados pela sua empresa, no intuito de garantir a defesa do investimento feito e das vantagens competitivas?

Pois bem, é este questionamento que se tentará responder ao longo dessa breve abordagem, a qual explicará, sobretudo, o direito da propriedade intelectual, destacando a sua relevância, uma vez que garante proteção contra cópias, plágios e reproduções indevidas e, ainda, uma possível remuneração pela invenção durante determinado período de tempo.

Direito à Propriedade Intelectual

De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), agência regulamentadora da área a nível internacional, o Direito da Propriedade Intelectual é:

 “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Como isso funciona no Brasil?

No âmbito nacional, a regulamentação fica a encargo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que divide as criações em três tipos: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis, os quais serão explicados a seguir.

Primeiramente, tem-se o direito autoral, regulamentado pela Lei de n. 9.610/1998, que visa a proteção de obras no campo literário, científico  artístico, inclusive programas de software, e vale para todos os países que, assim como o Brasil, tenham assinado a Convenção de Berna. Esta proteção, que independe de registro, dura por todo o tempo em que o autor for vivo e até 70 (setenta) anos depois da sua morte.

Já a propriedade industrial, de acordo com a Lei de n. 9.609/1998, tem como foco a proteção dos bens incorpóreos da atividade industrial registrados no INPI, tais quais marcas, patentes, desenhos industriais, nomes comerciais, segredos industriais e marcas de comércio. Há, além disso, repressão à concorrência desleal.

Por fim, a proteção sui generis envolve a topografia de circuito integrado, proteções cultivares e conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria

Qual a importância, portanto, de garantir seu registro frente ao INPI? Simples: os empreendedores, em especial as startups, sobrevivem de idéias inovadoras e, ao registrar seu produto, você garante vantagens competitivas e, por cima, protege o investimento feito no processo de desenvolvimento daquele, de modo a gozar de todos os benefícios decorrentes da criação, e mantém sua empresa competitiva no mercado em que atua.

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