Com o avanço das tecnologias digitais muito se fala sobre mudanças e inovações, mas você sabia que existe a possibilidade de fazer um Registro de Software?
Antes de conhecermos um pouco mais do Registro de Software e daquilo que está ligado à ele, precisamos saber o que é esse Registro.
Este, então, é uma segurança a mais para quem desenvolve esses programas uma vez que declara publicamente a titularidade dessa produção, evidenciando portanto a exclusividade do criador; através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão que regulamenta a Propriedade Industrial no Brasil.
Nesse sentido, entre os serviços que se pode realizar dentro dele tem-se: Registro de Marca, Registro de Patente e Registro de Software.
Leis que regulam o Software
Em se tratando do direito muito se pensa e questiona a respeito das leis que envolvem determinado assunto. Por isso, conheça os principais pontos da lei de software e da lei de direitos autorais:
Lei de Software (Lei nº 9.609/98)
1- Software ou “Programa de computador, em resumo, é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. (Lei nº 9.609/98)
2- (Art. 2°, § 2°) Tutela dos direito pelo prazo de 50 anos, desde sua publicação ou criação (se essa última for identificável);
3- (Art. 2°, §3°) Não obrigatoriedade do registro;
4- (Art. 4°, caput) A propriedade do programa de computador pode continuar sendo do produtor em caso de aluguel ou venda; isso fica a depender do contrato;
5- (Art. 2°, caput) Proteção aplicada ao software é a mesma que rege os direitos autorais e conexos.
Lei de Direitos Autorais (9.610/98)
1- (Art. 7°, XII) Afirma que são protegidos pelos direitos autorais também os programas de computador;
Ou seja, a lei que protege o software é a lei de direitos autorais, onde neste artigo serão citados trechos importantes
2- (Art. 28) Pode-se usar, fruir e dispor da criação;
3- (Art. 29) Para se utilizar de algo que está sob os direitos autorais de alguém depende-se de autorização do titular;
Nesse sentido, para se utilizar do software precisa-se pedir a autorização do proprietário
4- (Art. 49) Pode-se ceder, ou seja, transferir a titularidade do direito patrimonial. Ou também, conceder uma licença; (em certo grau assemelha-se a um aluguel do direito)
5- As criações possuem um certo grau de proteção a partir da criação.
Resumidamente, o software, também conhecido como programa de computador, é protegido pela lei de direitos autorais, tendo direito sobre ele por um período de 50 anos, por exemplo, e não pela propriedade intelectual.
Por isso tem-se a não obrigatoriedade do registro. Ainda, mesmo que haja a compra ou venda do software, este pode continuar sendo propriedade do produtor, isso fica a depender do contrato.
No entanto, se você deixa de realizar o registro, acaba por perder algumas vantagens, veja a seguir:
Vantagens de registrar o Software
Agora que você já conhece as proteções que as leis te oferecem, você pode estar se perguntando: “Por que devo registrar meu Software sendo que na produção já me é garantida uma proteção?”
Essa é uma excelente pergunta! Entre as vantagens tem-se:
1- Maior proteção quanto a possível pirataria do sistema.
Por mais que, segundo a Lei de Direitos autorais, a titularidade seja garantida a quem criou o software, quando não se tem essa certificação e publicação no INPI, torna-se mais fácil a identificação de uma possível fraude ou cópia.
2- Maior facilidade na detecção de cópias.
Uma vez feito o registro de software será mais fácil identificar a titularidade e, por isso, a detecção de cópias se dará de maneira mais rápida. Em caso de detecção de cópias você pode procurar um profissional especializado ou uma consultoria jurídica para mais orientações.
3- Declaração pública em um órgão de extrema importância que o software te pertence.
A publicação desse programa de computador é essencial para que todos vejam a quem ele pertence, dessa forma o melhor lugar de fato é o INPI. Mas fique tranquilo, a publicação se dá de forma criptografada!
4- Permite a participação em licitações.
Poucos sabem, mas para participar de licitações cujo produto em questão seja o programa de computador, ele deve ser registrado juntamente ao INPI.
5- Transmite maior segurança para os colaboradores e clientes.
Uma publicação em um site governamental reflete uma maior seriedade do produto, transparecendo uma maior segurança e credibilidade.
6- Maior facilidade na atração de investidores.
Certamente com uma maior seguridade do programa mais segurança e credibilidade serão transmitidas para possíveis investidores e compradores, dessa forma pode-se haver um melhor retorno financeiro.
Ou seja, registrar seu Software por mais que não seja obrigatório por lei, traz muitos benefícios!
Quais são os riscos de não fazer o Registro de Software
E podem existir riscos caso eu opte por não fazer o Registro de Software? A resposta para essa pergunta é sim!
Observe a seguir:
1- Dificuldade na identificação de cópias
Por mais que a titularidade seja garantida ao produtor com a criação da obra, sem a devida publicação cópias e fraudes são mais difíceis de identificar.
2- Há uma diferença entre a teoria e a prática
Mesmo que a Lei de Direitos Autorais proteja, em teoria, a autoria do programa, sabemos que no cenário atual muitas vezes os meios de aplicação das leis não são efetivos da maneira que deveriam ser. Por esse motivo o Registro de Software é uma ferramenta que pode auxiliar na prevenção contra possíveis problemas.
3- Não se pode participar de licitações
Como já foi pontuado anteriormente, apenas com o registro do programa pode-se participar de licitações. Dessa forma, a não execução desse pode acabar por limitar as vendas.
Como funciona o Registro de Software?
Sabendo o porquê de fazer o Registro devemos entender um pouco mais de como ele é feito. Posto isto, elenco a seguir, as informações que devem estar contidas no pedido de registro segundo a Lei de Software:
1- Dados do autor e/ou titular, caso esse último seja diferente do autor; podendo ser pessoa física ou jurídica;
2- Identificação e descrição do programa;
3- Trechos do programa e outros dados que comprovem sua originalidade. Esses serão de caráter sigiloso, ou seja, não serão revelados ao público.
E-software
Desde o final de 2017, foram feitas algumas mudanças na forma como se faz o registro. A partir do mês de setembro daquele ano ele passou a ser totalmente eletrônico.
Passo a passo:
Etapa 1: Cadastro do cliente na plataforma
Tal cadastro contém informações básicas da pessoa que busca registrar, tais como: RG, CPF, endereço, entre outros.
Etapa 2: Reunir as informações necessárias para a protocolação (etapa 3)
Etapa 3: Pagar as taxas (GRU)
Assim como a maioria dos serviços nacionais, para solicitar o registro de software deve-se pagar uma taxa à união. O valor das taxas pode variar de acordo com o titular do registro.
Etapa 4: Solicitar o registro
Para solicitar o registro deve-se entrar novamente na área do Registro com o login e senha já cadastrados, assinar a declaração de veracidade, preencher alguns dados do programa (campo de aplicação, tipo de programa e algoritmo hash, por exemplo). Depois de preencher todos os campos da solicitação, deve-se protocolar o pedido.
Etapa 5: Acompanhar
O processo inteiro do registro, desde o cadastro até o deferimento, pode levar meses. Dessa forma é necessário ficar de olho na Revista da Propriedade Industrial (RPI), para que não se perca nenhum prazo e esteja ciente da evolução do processo.
Etapa 6: Emitir certificado.
É de extrema importância acompanhar o processo do seu registro e tomar conhecimento das decisões. Por fim, depois de aprovado o registro de software emite-se um certificado que tem validade de 50 anos.
Quem pode fazer o registro de software?
O registro pode ser feito em nome de pessoa física ou jurídica, pelo titular; mas fazê-lo por conta pode trazer dores de cabeça indesejadas, uma vez que são muitos os detalhes envolvidos. Por isso, ressaltamos que para melhores orientações aconselha-se que procure uma consultoria jurídica personalizada para que se tenha melhores instruções.
Escrito por Ana Beatriz Cardoso Caobianco, estudante de direito.