Sociedade simples: como funciona e como abrir

sociedade simples

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O guia completo da Sociedade Simples

É muito comum falarmos em “sociedades” quando pensamos em empresas. Existem sociedades limitadas, anônimas, etc. Porém, você sabia que há um tipo de sociedade que não é empresarial? É a famosa sociedade simples, nascida não muito tempo atrás, no Código Civil de 2002.

Conhecida popularmente, a sociedade simples possui também suas particularidades. Por isso, abordamos os requisitos e os impactos da escolha desse tipo de sociedade ao seu negócio.

O que é uma Sociedade Simples?

A sociedade simples é  uma associação ou cooperativa de profissionais, sejam eles liberais, intelectuais ou artísticos, ou seja, sem caráter empresarial. 

Por exemplo, médicos, advogados, arquitetos, dentistas, contadores, engenheiros, todos eles se configuram como sociedades simples ao estabelecerem uma parceria com o objetivo de fornecer serviços a clientes em situações tais como:

  • Dois ou mais médicos formam um consultório juntos para que ambos trabalhem;
  • Dois ou mais advogados montam um escritório de advocacia;
  • Um arquiteto decide abrir uma empresa para criar e fornecer consultoria para projetos;

Por mais que visem fornecer serviços em troca de compensação financeira, essas iniciativas não são consideradas empresariais.

Estes exemplos retratam sociedades de profissionais liberais e observam a característica fundamental das sociedades simples que é o desempenho autônomo de cada sócio, ou seja, cada membro da sociedade, sem uma hierarquia onde um é chefe de outro.

Quais as diferenças entre a sociedade empresarial e a sociedade simples?

A diferença entre sociedade simples e sociedade empresarial é basicamente a distância entre os sócios e a atividade realizada por eles.

Nas sociedades simples a atividade econômica é exercida, normalmente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação direta entre eles e a atividade.

Por outro lado, na sociedade empresarial, a atividade econômica é organizada através da empresa, e não diretamente pelos sócios, tendo-se aí um distanciamento entre eles e a atividade.

Por exemplo: um hospital é uma sociedade empresarial, pois é uma entidade separada dos sócios e tem sua atividade realizada por funcionários contratados.

Já uma clínica médica, como sociedade simples, tem o trabalho exercido pelos próprios sócios, que são os médicos.

Veja também um guia completo com os tipos de empresas.

Porém, dentro do campo da sociedade simples, existem diferenças importantes.

Quais são os principais tipos de sociedade simples?

Nem toda sociedade simples, contudo, é igual. A sociedade simples pode ser:

  1. Pura;
  2. Impura;

1. Sociedade Simples Pura

Na sociedade simples pura, o patrimônio pessoal dos sócios é “misturado” ao da empresa.

É também chamada de “ilimitada”, e cada sócio é responsável pela prestação de serviço, não sendo permitida a contratação de funcionários.

Além disso, o financiamento da empresa vem dos recursos pessoais de cada um. 

2. Sociedade Simples Impura

A sociedade simples “impura” é uma empresa com organização pequena, como um escritório de arquitetura, mas que adota um dos tipos societários das sociedades empresárias, como as sociedades limitadas, em vez de se configurar como uma simples.

3. Sociedade Simples Limitada

Ao contrário da sociedade simples pura, onde o dinheiro da empresa é o dinheiro pessoal dos donos, na sociedade simples limitada o negócio tem seu próprio patrimônio: o capital social.

A sociedade então possui uma personalidade limitada a ela mesma e não se mistura com a dos sócios.

Por conta disso, as dívidas recaem sempre sobre as finanças da empresa e não sobre os sócios pessoas físicas.

Além disso, a responsabilidade de cada sócio é limitada às quotas (a participação em porcentagem) de cada um no negócio. Quanto mais você tem investido, maiores suas responsabilidades.

Quem participa da sociedade simples?

O que torna as sociedades simples únicas é a possibilidade delas admitirem um chamado “sócio de serviço”, que pode se integrar (fazer parte) à sociedade por meio da prestação de serviços. Porém, esse sócio de serviço não tem direito ao voto nas decisões da sociedade que dependem da participação no capital social, só naquelas em que é preciso que todos os sócios concordem.

Qual é a responsabilidade dos sócios nas sociedades simples?

O Código Civil estabelece que o sócio tem a responsabilidade de responder ou não por dívidas da sociedade simples de 4 formas.

  1. Forma limitada: o sócio não responde por dívidas da sociedade;
  2. Forma ilimitada: o sócio responde por dívidas da sociedade;

Porém, dentro da responsabilidade limitada, ainda há exceções em que os sócios podem responder por dívidas quando o patrimônio da empresa não é o bastante para pagá-las. Isso se dá de 2 formas:

  1. Subsidiária: se existem vários sócios devedores, então o credor (aquele que empresta o dinheiro) cobra primeiro do devedor com mais capacidade pagar (o devedor principal), e se não for totalmente quitada a dívida, é “passado” para o próximo devedor mais capaz pagar (o chamado devedor subsidiário)
  2. Solidária: Se existem vários devedores, o credor pode cobrar toda a dívida de todos eles ou apenas daquele que ele julgar mais capaz de pagá-la, ou seja, a dívida não precisa ser cobrada igualmente de todos. 

Como abrir uma sociedade simples?

Para abrir uma sociedade simples, alguns passos são necessários:

  1. O registro do contrato social – em até 30 dias, sendo feito pelos sócios no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), localizado em cartórios.
  2. Esse cadastro gera o Documento Básico de Entrada (DBE), que é assinado pelo representante legal da sociedade simples.
  3. O DBE deve ser enviado à Receita Federal, para que seja providenciado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa etapa pode ser feita no site da Receita.
  4. É preciso providenciar os alvarás de funcionamento da prefeitura, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e obter as licenças municipais para emitir nota fiscal.

Leia também: benefícios da consultoria jurídica para abrir uma empresa.

O que deve constar no contrato social?

O contrato social é o documento que constitui uma sociedade simples e estabelece os direitos e deveres de cada sócio, assim como quaisquer informações relevantes. 

Não é permitido conter emendas, rasuras, entrelinhas etc.

Ele deve ser assinado por todos os sócios e deve conter o visto do advogado que o redigiu, com a indicação do nome e número de inscrição de sua seccional da OAB, sendo dispensado essa certificação caso a sociedade se enquadre como micro ou pequena empresa.

Esse contrato social deve ser registrado nos 30 dias seguintes à constituição da sociedade.

Onde deve ser feito o registro da sociedade simples?

A sociedade simples deve ser registrada perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme dispõe o artigo 1150 do Código Civil.

Como podemos ver, sociedades simples estão por toda parte, seja nos profissionais liberais, seja nas organizações artísticas.

No fim, o que une todas é a ausência de caráter empresarial e a necessidade de contar com uma boa consultoria jurídica para garantir o  funcionamento e segurança adequados para a empresa.

Escrito por Lucas Hoffmann Perfeito

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consultoria e assessoria jurídica

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